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4675883 #
Numero do processo: 10835.000826/00-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - A seleção de contribuinte a partir de denúncia do Ministério Público, onde se apresentam indícios de irregularidades, não restringe a abrangência da ação fiscal, que deve ser executada dentro dos limites do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO - MÁ CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO - A presunção legal de omissão de receita, na forma do artigo 228 do RIR/94, somente se concretiza com prova do pagamento das obrigações e a manutenção de seu registro na contabilidade, ou na falta de comprovação das obrigações. Preliminar rejeitada, recurso provido. Publicado no D.O.U. nº 77 de 25/04/05.
Numero da decisão: 103-21896
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, encido o conselheiro Maurício Prado de Almeida que negou provimento em relação à verba de R$..em 31/12/1996.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4675804 #
Numero do processo: 10835.000573/95-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN. Não é suficiente, como prova para impugnar o VTNm adotado no lançamento do ITR, Laudo de Avaliação que demonstre o atendimento parcial dos requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8.799). Recurso não provido.
Numero da decisão: 303-29.533
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Irineu Bianchi.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4678207 #
Numero do processo: 10850.000944/2005-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - A preclusão prevista no art. 17, do Decreto nº 70.235, de 1972, na redação dada pela Lei nº 9.532, de 1997, de matéria não impugnada, impede o conhecimento de recurso voluntário interposto pelo sujeito passivo. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. IRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTOS INIDÔNEOS - Em condições normais, o recibo é documento hábil para comprovar o pagamento de despesas médicas. Entretanto, diante de evidências de que o profissional praticava fraude na emissão de recibos, tendo sido formalmente declarada a inidoneidade dos documentos por ele emitidos, é lícito ao Fisco exigir elementos adicionais que comprovem a efetividade dos serviços prestados e do pagamento realizado. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS INIDÔNEOS - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A dedução de despesas médicas que o contribuinte sabe não ter realizado, apenas com o propósito de reduzir o montante do imposto devido, caracteriza o evidente intuito de fraude e legitima a qualificação da multa de ofício. JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.190
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4676293 #
Numero do processo: 10835.002787/96-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-29.859
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Roberta Maria Ribeiro Aragão e íris Sansoni.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4676545 #
Numero do processo: 10840.000451/2001-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. INÍCIO DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. MP N° 1110/95. 1. Em análise à questão afeita ao critério para a contagem do prazo prescricional para o pedido de restituição declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que o prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X, da CF), fixa-se o termo a quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo com efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória n° 1110/95. 2. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP n° 1110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição, pelas regras gerais do CTN, não se tenha consumado. 3. In casu, o pedido ocorreu na data de 21 de fevereiro de 2001, logo prescrito. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.828
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4673769 #
Numero do processo: 10830.003333/2002-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO – ILL – SOCIEDADE LIMITADA - É de cinco anos o prazo para repetição do indébito, contados da edição de ato normativo que reconheceu a ilegalidade da exigência, qual seja, a Instrução Normativa SRF nº 63 de 1997 (Acórdão CSRF/01-03.854). Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.916
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à DRF de origem para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4678074 #
Numero do processo: 10850.000286/93-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA. Aplica-se por igual, aos processos formalizados por decorrência, o que for decidido no julgamento do processo principal, em razão da íntima relação de causa e efeito. Preliminar rejeitada. Recurso negado. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, e no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Ilca Castro Lemos Diniz, Natanael Martins, Edwal Gonçalves dos Santos e Francisco de Assis Vaz Guimarães.
Numero da decisão: 107-05314
Decisão: PMV, REJEITAR A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA E, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS MARIA ILCA CASTRO LEMOS DINIZ, NATANAEL MARTINS, EDWAL GONÇALVES DOS SANTOS E FRANCISCO DE ASSIS VAZ GUIMARÃES.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4676569 #
Numero do processo: 10840.000498/96-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nº 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nº 8.019/90, originada da conversão das Mps nºs 134/90 e 147/90, e Lei nº 8.218/91, originada da conversão das MPs nº 297/91 e 298/91), normas essas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06804
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Daniel Correa Homem de Carvalho (relator), Mauro Wasilewski e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4678206 #
Numero do processo: 10850.000931/2005-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - Em condições normais, o recibo é documento hábil para comprovar o pagamento de despesas médicas. Entretanto, diante de indícios de irregularidades, é lícito ao Fisco exigir elementos adicionais que comprovem a efetividade dos serviços prestados e dos pagamentos realizados, sem os quais é cabível a glosa da dedução. PAF - NULIDADE - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - Não se vislumbrando nenhuma das hipóteses do artigo 59, do Decreto nº 70.235, de 1972, tampouco cerceamento ao amplo direito de defesa do contribuinte, não há que se falar em nulidade do procedimento administrativo. DECADÊNCIA - Considerando-se que o que se homologa é o lançamento e este é um ato único, a qualificação da multa de uma glosa no ano-calendário contamina todas as demais, não havendo como dissociá-la para fins de contagem do prazo decadencial. Interpretação do artigo 150, do CTN. PAF - MULTA DE OFÍCIO - A multa de lançamento de ofício de 75% tem previsão legal expressa e em vigor (artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007). EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos inidôneos para a comprovação de despesas, assim reconhecidos por Ato Declaratório Executivo, caracteriza o evidente intuito de fraude e determina a aplicação da multa de ofício qualificada, ainda mais quando o contribuinte não comprova a efetividade da prestação do serviço e do seu pagamento. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.719
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir despesas de educação no valor de R$ 688,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heloísa Guarita Souza (Relatora), Gustavo Lian Haddad e Remis Almeida Estol, que, além disso, restabeleciam algumas das despesas de fisioterapia. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4675044 #
Numero do processo: 10830.007893/93-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Não pode prosperar a alegação de cerceamento do direito de defesa causado pela ausência de apreciação, por parte da decisão a quo, de preliminar argüida em sede de impugnação, na hipótese em que a prejudicial de mérito foi efetivamente analisada pelo acórdão recorrido. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PROCESSO ADMINISTRATIVO. Nos termos do artigo 151, inciso III, do Código Tributário Nacional, a apresentação tempestiva de impugnação ou de recurso voluntário tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário. A jurisprudência deste Egrégio Conselho de Contribuintes é uníssona no sentido de que o intervalo de tempo entre a data do protocolo da impugnação ou do recurso e a data das respectivas decisões, mesmo que superior a 05 (cinco) anos, não está sujeito à prescrição intercorrente. IRPF – ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS A DESCOBERTO. Incide imposto de renda pessoa física sobre os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados, conforme determina o artigo 3°, § 1°, da Lei n° 7.713/88. A presunção de que se vale a autoridade lançadora é relativa e pode ser ilidida pelo sujeito passivo. IRPF – SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – GASTOS INCOMPATÍVEIS – RENDA PRESUMIDA. Os lançamentos tributários fundamentados no artigo 6° da Lei n° 8.021/90 exigem que a autoridade lançadora comprove os sinais exteriores de riqueza, não sendo suficientes meros depósitos bancários. Providência adotada no caso em exame. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - ANTECIPAÇÃO - FALTA DE RETENÇÃO - RESPONSABILIDADE DA FONTE - LANÇAMENTO CONSTITUÍDO APÓS 31 DE DEZEMBRO DO ANO-CALENDÁRIO. Quando a incidência do imposto de renda na fonte ocorre por antecipação do tributo devido na declaração de ajuste anual e a ação fiscal que constata a falta de retenção é concluída após o dia 31 de dezembro do ano do fato gerador, o imposto deve ser exigido do beneficiário dos rendimentos, que é o contribuinte do tributo, nos termos do artigo 45 do CTN. O fato de a fonte pagadora ter deixado de efetuar a retenção do imposto de renda a que estava obrigada não exime o beneficiário dos rendimentos de oferecê-los à tributação, na declaração de ajuste anual. PEDIDO DE PERÍCIA - DESCABIMENTO. Não é de se acolher pedido de perícia formulado pelo contribuinte quando estiver ao seu alcance contestar de forma específica o trabalho da fiscalização, prestar esclarecimentos com relação à documentação já anexada aos autos ou, inclusive, trazer elementos de prova que possam macular o auto de infração. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.491
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares apresentadas, e no mérito, NEGAR provimento recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage