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4651876 #
Numero do processo: 10380.006098/2004-77
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO – Estando o procedimento fiscal autorizado pela Administração Tributária, com emissão do respectivo Mandado de Procedimento Fiscal, cuja validade das prorrogações cobre o período em que o contribuinte esteve sob procedimento de fiscalização, não há que se falar em nulidade do lançamento. IRPJ – LUCRO ARBITRADO - A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real, que não mantiver escrituração na forma das leis comerciais, ou se recusar de apresentá-la à autoridade fiscal, poderá ter seu lucro arbitrado. IRPJ – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – APURAÇÃO - PROVA EMPRESTADA – As informações sobre as vendas informadas para o Fisco Estadual podem ser aproveitadas no lançamento de tributos federais quando a contribuinte se recusa a apresentar seus livros e documentos contábeis. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - CSLL Em se tratando de exigência fiscal procedida com base nos mesmos fatos apurados no lançamento referente ao Imposto de Renda, o lançamento para sua cobrança é reflexo e, assim, a decisão de mérito prolatada em relação àquela matéria constitui prejulgado na decisão do feito relativo ao procedimento decorrente. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 107-08.467
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Natanael Martins

4651183 #
Numero do processo: 10320.001766/95-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - INSTITUIÇÕES ISENTAS - SUSPENSÃO DA ISENÇÃO - Presentes os pressupostos para a suspensão do benefício da isenção tributária, a pessoa jurídica estaria sujeita à tributação com base no lucro real presumido ou arbitrado; não mediante a imposição direta do tributo sobre receitas tidas como omissas, nos moldes aplicáveis às demais pessoas jurídicas. EXIGÍVEIS DECORRENTES E REFLEXA - IRFONTE E CSSL - Afastada a tributação objeto de auto de infração dito matriz, por relação de decorrência, causalidade e efeito, devem ser afastadas as exigências tomadas por decorrência ou reflexo. PIS FATURAMENTO - Não isenta a pessoa jurídica quanto a contribuições incidentes sobre o faturamento, inexigível o PIS/FATURAMENTO ao amparo legal dos Decretos-lei nºs 2.445/88 e 2.449/88. FINSOCIAL - Os valores exigíveis do FINSOCIAL, devem se adequar à alíquota fixada no Decreto-lei nº 1.940/82, deduzidos, previamente, daqueles objeto de parcelamento, espontaneamente requerido, ainda que não pago. COFINS - Valores atinentes à COFINS, exigíveis de ofício, devem ser previamente às penalidades pecuniárias atinentes ao lançamento, excluídos daqueles objeto de parcelamento, espontaneamente pleiteado. TRD - A TRD, como encargo moratório, somente pode ser objeto de lançamento e cobrança a partir de 01.08.91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17190
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir o imposto de renda - pessoa jurídica e fonte, a Contribuição Social e o PIS; II - ajustar a alíquota do Finsocial ao Decreto-lei n. 1.940, de 1982; III - excluir o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4650236 #
Numero do processo: 10283.010311/2001-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DCTF - DIFERENÇA ENTRE O VALOR RECOLHIDO E O DECLARADO - Ausente a produção probatória necessária para demonstrar incorreção do valor declarado, e incumbindo esta prova ao contribuinte, é de se confirmar o lançamento da diferença não recolhida. recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4652808 #
Numero do processo: 10384.003482/98-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OPÇÃO PELO PROGRAMA REFIS. Opção pelo programa REFIS equivale a confissão da dívida e desistência do recurso. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 303-29.466
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, tendo em vista a desistência do contribuinte que optou pelo Programa REFIS, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4650947 #
Numero do processo: 10314.005399/99-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE. O Imposto de Importação não se caracteriza como tributo que, por sua natureza, comporta transferência do respectivo encargo financeiro. O sujeito passivo do Imposto de Importação não necessita comprovar à Secretaria da Receita Federal que não repassou seu encargo financeiro a terceira pessoa para ter direito à restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.783
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4651798 #
Numero do processo: 10380.005029/2002-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA - Sendo a recorrente beneficiária de cheque nominal a ela, sem comprovar que não se trata de rendimento isento, não-tributável ou tributável exclusivamente na fonte, sem apresentar justificativa do recebimento e não se tratando de valores decorrentes de sua fonte de renda mensal, imputa rendimento não declarado a ser oferecido à tributação do Imposto de Renda Pessoa Física. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.588
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4649710 #
Numero do processo: 10283.002862/97-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO E PRAZO DE RECOLHIMENTO - O fato gerador da Contribuição para o PIS é o exercício da atividade empresarial, ou seja, o conjunto de negócios ou operações que dá ensejo ao faturamento. O art. 6º da Lei Complementar nº 07/70 não se refere à base de cálculo, eis que o faturamento de um mês não é grandeza hábil para medir a atividade empresarial de seis meses depois. A melhor exegese deste dispositivo é no sentido de a lei regular prazo de recolhimento de tributo. COMPENSAÇÃO - Só é possível entre tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, mediante requerimento, a não ser nas hipóteses em que este requisito é dispensado. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11186
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Tarásio Campelo Borges, Maria Teresa Martínez López e Luiz Roberto Domingo que davam provimento quanto a semestralidade da base de cálculo. O Conselheiro Luiz Roberto Domingo apresenta declaração de voto.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4648681 #
Numero do processo: 10280.000059/2005-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - DEPÓSITO BANCÁRIO - Se a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o tributo amolda-se à sistemática do lançamento denominada por homologação. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-47.379
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que provê o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4648601 #
Numero do processo: 10245.000868/95-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PERÍCIA - O artigo 18 do PAF, confere à autoridade julgadora de primeira instância o poder para decidir sobre os pedidos de perícia ou diligências. IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITAS - Apurado através de levantamento das disponibilidades e desembolsos, em cada período, que o total dos desembolsos foram superiores às disponibilidades, fica caracterizada a omissão de receitas. PIS/FATURAMENTO - O lançamento da contribuição para o PIS, efetuado com base nos Decretos-Leis Nºs. 2.445/88 e 2.449/88, que tiveram suas execuções suspensas por serem declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal N.º. 49, de 09 de outubro , são nulos de pleno direito, devendo a autoridade lançadora proceder novo lançamento, com fulcro na Lei Complementar N.º. 07, de 07 de setembro de 1970 e Lei Complementar N.º. 17, de 12 de dezembro de 1973. FINSOCIAL/COFINS/CSL - O entendimento emanado em decisão relativa ao auto de infração do imposto de renda pessoa jurídica é aplicável às demais contribuições dele decorrentes, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05634
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) Cancelar a exigência da contribuição para o PIS; 2) Reduzir a multa de ofício para 75%; e 3) Declarar que a multa por atraso na entrega da declaração incide sobre o imposto de renda declarado.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira

4648980 #
Numero do processo: 10280.002731/2004-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - CSLL - DECADÊNCIA - Os tributos e contribuições sujeitos a lançamentos por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, a atividade exercida pelo sujeito passivo está homologada e não cabe mais a revisão do lançamento ou novo lançamento (Ac. 101-94.072)
Numero da decisão: 105-15.563
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência até o segundo trimestre de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Luis Alberto Bacelar Vidal quanto ao IRPJ e os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Luís Alberto Bacelar Vidal e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz quanto à CSLL.
Nome do relator: Irineu Bianchi