Numero do processo: 10166.011129/00-14
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO A QUO DA INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC – Sobre as verbas indenizatórias recebidas por ocasião de rescisão de contrato de trabalho em função de adesão a PDV, não incide imposto de renda. Em sendo assim, da retenção indevida surge o direito para o contribuinte de apresentar regra-matriz de repetição de indébito tributário (art. 165 do CTN), independente do ajuste formalizado pela entrega da declaração, de modo que os juros e correção monetária passam a correr já a partir da retenção indevida.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.041
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10166.001525/00-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - EXERCÍCIO DE 1993
NULIDADE: não acarretam nulidade os vícios sanáveis do litígio.
SUJEITO PASSIVO DO ITR.
São contribuintes do ITR o proprietário, o possuidor ou detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco Exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer deles.
EMPRESA PÚBLICA: A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (artigos 29 e 31 do CTN).
Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 303-29.823
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares; e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel D'Assunção Ferreira Gomes, que dava provimento parcial para excluir as penalidades.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS
Numero do processo: 10120.009869/2002-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RPF - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA ISOLADA - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - A entrega intempestiva da declaração de imposto de renda, depois da data limite fixada pela Receita Federal, amplamente divulgada pelos meios de comunicação, constitui-se em infração formal, que não se confunde com a infração substancial ou material de que trata o art. 138, do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.495
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente Convocada).
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10183.005325/96-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1995.
COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Compete às Delegacias da Receita Federal de Julgamento o exame das impugnações apresentadas pelos contribuintes, inclusive a manifestação sobre a sua tempestividade (art. 25 do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.748/93).
NULIDADE.
É nula a decisão proferida por autoridade incompetente, seja qual for a denominação atribuida ao respectivo documento (art. 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/92).
ANULADO O PROCESSO, A PARTIR DO DOCUMENTO DE FLS. 48 INCLUSIVE
Numero da decisão: 302-34779
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação, argüida pelo conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencido também o conselheiro Luis Antonio Flora. No mérito, por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade do processo a partir do Despacho da DRF de Cuiabá, inclusive, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencidos os conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10166.017934/00-33
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL — Pedido de Restituição/Compensação -
Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal —
Prescrição do direito de Restituição/Compensação — dies a quo —
edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito
tributário — Pedido extemporâneo.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.649
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10120.008232/00-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
REALIZAÇÃO DO LUCRO INFLACIONÁRIO – ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO – Não sendo possível através de documentação contábil hábil e idônea a comprovação de erro de fato no preenchimento da DIPJ há que se manter o lançamento praticado por agente do Fisco.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.729
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 10209.000428/2005-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 15/06/2000
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CERTIFICADO DE ORIGEM. RESOLUÇÃO ALADI 232/97. Em se tratando de produto exportado pela Venezuela e comercializado através de um terceiro país que não integra a ALADI, é possível a realização desta operação, mantendo a preferência tarifária, desde que sejam observadas as condições da Resolução ALADI n° 232/97.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.772
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ricardo Paulo Rosa.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 10235.000216/94-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Na constância da sociedade conjugal, os rendimentos do trabalho auferidos pelos cônjuges devem ser tributados e declarados individualmente, por seus respectivos titulares, constituindo omissão de rendimentos, a declaração em separado de metade das remunerações recebidas pelos cônjuges.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43191
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS REJEITAR AS PRELIMINARES DE NULIDADE E DE INCONSTITUCIONALIDADE, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 10215.000588/99-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR- REVISÃO DO VALOR DA TERRA NUA DECLARADO.
A revisão do VTN relativo ao ITR incidente no exercício de 1994 somente é admissível com base no Laudo Técnico afeiçoado aos requisitos estabelecidos no § 4º do artigo 3º da Lei nº 8.847/94. Não observados os requisitos exigidos pela ABNT/NBR nº 8799/85 para a avaliação do valor total do imóvel em 31/12/93, componente básico para determinação do Valor da Terra Nua.
Nos presentes autos, o laudo técnico apresentado não contém os requisitos estabelecidos no § 4º da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela qual deve ser mantido o VTNm fixado pela IN SRF nº 16/95.
ITR – BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA – PRESERVAÇÃO PERMANENTE – EXCLUSÃO.
A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30446
Decisão: Por maioria de votos deu-se provimento ao recurso voluntário para excluir da base de calculo do imposto área de preservação permanente informada no laudo de avaliação, vencidos os conselheiros Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli que davam provimento integral.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS
Numero do processo: 10140.001932/00-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - DECADÊNCIA - O direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se em 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31100
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso em parte por opção pela via judicial na parte conhecida: Preliminar de cerceamento do direito de defesa rejeitada, por unanimidade de votos. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, José Lence Carluci e Carlos Henrique Klase Filho, relator. Designado para redigir o acórdão o conselheiro Valmar Fonseca de Menezes.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
