Numero do processo: 14120.000001/2010-82
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2005 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. Eventuais vícios nos Mandados de Procedimento Fiscal não têm o condão de acarretar a nulidade de Autos de Infração lavrados com observância dos pressupostos legais. PROCESSO ADMINISTRATIVO. LEI 9.784/1999. APLICAÇÃO SUBSIDIARIA. A Lei no 9.784/1999 não revogou as leis que disciplinam processos administrativos específicos, como o de determinação e exigência do crédito tributário, que segue regido pelo Decreto n° 70.235/1972, tendo a referida lei aplicação subsidiária. PRODUÇÃO DE PROVAS. FATO CONTROVERSO E RELEVANTE. CABIMENTO. A realização de diligência só deve ser deferida quando vise a apurar fato controverso e relevante para o julgamento do processo. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTANCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Não há que se falar ema nulidade da decisão de 1 a. instancia que enfrenta todas as matérias objeto do litígio. VENDA DE IMÓVEL RURAL AO INCRA. IMUNIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. A imunidade prevista no art. 184, §5°, da Constituição Federal, é aplicável apenas aos casos de desapropriação, não alcançando a venda de imóveis rurais, mesmo que se destinem à reforma agrária. Preliminares Rejeitadas. Recurso Negado.
Numero da decisão: 1402-000.928
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10620.001316/2002-45
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1998
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO
A comprovação da área de Preservação Permanente ou da Área de Reserva Legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA).
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.061
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para manter a tributação sobre a área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 18471.000886/2006-12
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, fundamentalmente porque atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, bem como os requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235, de 1972, não há que se cogitar qualquer ofensa ao principio da ampla defesa.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. FALTA DE COMPROVAÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL
A Lei nº 9.430, de 1996, no art. 42, estabeleceu, para fatos ocorridos a partir de 01/01/1997, uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento.
Numero da decisão: 2201-001.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Relator.
EDITADO EM: 23/01/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad, Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 19515.000211/2008-36
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2000 a 31/07/2001
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-002.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscai por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, pela fluência do prazo decadencial exposto no artigo 173, I do Código Tributário Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Juliana Campos de Carvalho Cruz acompanharam pelas conclusões
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente Substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Manoel Coelho Arruda Junior, Juliana Campos de Carvalho Cruz , Paulo Roberto Lara dos Santos, Adriana Sato.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 11075.000636/2005-17
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. PERÍCIA NÃO DEFERIDA.LTVRO CAIXA. PRELIMINAR AFASTADA.
A análise promovida pela autoridade fiscal ainda na fase de investigação, foi detalhadíssima, fato que ensejou inclusive, oportunidade ao interessado de trazer aos autos farto material, na tentativa de afastar o lançamento. De outro lado, registre-se que as notas fiscais apensadas à impugnação, em sua grande maioria, não guardam relação com o lançamento em discussão, tampouco foram escrituradas no livro caixa pelo interessado.
As notas fiscais efetivamente relacionadas com lançamento, foram regularmente consideradas pela DRJ e utilizadas na redução do auto infração, na parte relativa à glosa das despesas lançadas no livro caixa. Admitir nesta oportunidade, a utilização das notas fiscais que sequer foram escrituradas no livro caixa é permitir a retificação extemporânea da declaração apresentada pelo contribuinte nos anos calendários de 2000, 2001, 2002 e 2003, após o inicio da fiscalização, contrariamente ao disposto no artigo 147, parágrafo 1°. do CTN.
DESPESAS MÉDICAS.
As despesas médicas confirmadas pelo profissional prestador dos serviços, em resposta à intimação da autoridade fiscal, devem ser restabelecidas.
DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO.
Glosa das despesas do livro caixa e glosa de valor praticamente idêntico, das mesmas despesas lançadas no ajuste anual.
Prevalência de apenas um dos lançamentos.
MULTA ISOLADA.
A multa isolada não pode incidir em concomitância com a multa de oficio.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3301-000.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara
da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer: a) as despesas médicas no valor de R$ 4.040,00 em 2000; b) as despesas do Livro Caixa nos valores . de R$ 29.073,18 no ano de 2000; R$ 30.505,59 em 2001; R$ 28.056,59 em 2002 e R$ 43.068,08 em 2003. Por maioria de votos, AFASTAR a multa isolada por aplicação concomitante, nos termos do voto da relatora. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10670.000333/2001-99
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1997
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.202
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 18471.000797/2005-87
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA- 1RPJ
Exercício: 2001
LUCRO REAL. DIFERENÇAS ENTRE DIPJ E CONTABILIDADE. NECESSIDADE DE CONSIDERAR TANTO AS DIFERENÇAS DE RECEITAS QUANTO AQUELAS DE CUSTOS/DESPESAS.
A tributação pelo Lucro Real pressupõe a confrontação entre as receitas auferidas e os custos/despesas incorridos. Ao apurar diferenças entre os assentamentos contábeis e a DIPJ, não pode o Fisco simplesmente lançar, como omitidas, as receitas escrituradas e não declaradas, e, por outro lado, desconsiderar, sem qualquer justificativa, os custos/despesas contabilizados
em valores substancialmente maiores do que aqueles que constavam da DIPJ.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1301-000.245
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Valmir Sandri.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10410.001991/98-57
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI PARA DESONERAÇÃO DO PIS E DA
COFINS. LEI N. °/9.363/96.
A base de cálculo do crédito presumido {será detenninada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, referidos no art. 1° da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de
exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2° da Lei n°, 9.363/96), sendo irrelevante, ter havido ou não incidência das contribuições na etapa anterior, pelo que as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e' material de embalagem de pessoas física se cooperativas
estão amparadas pelo beneficio. (Ac. CSRF/02-01.336).
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-03.724
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial quanto à matéria "aquisições de pessoas físicas e cooperativas", Vencidos os Conselheiros Josefa Maria
Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres, Antonio Carlos Atulim,Elias Sampaio Freire e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
Numero do processo: 10680.014648/2005-28
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2003
PRELIMINAR - EXCLUSÃO DA ESPONTANEIDADE -
APRESENTAÇA0 DA DIPJ/DCTF E CONFISSÃO NO PAES APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - A apresentação da DIPJ e DCTF (retificadora) e confissão do débito retificado no PAES após o inicio do procedimento fiscal não constitui espontaneidade e não elide o lançamento de oficio e nem a aplicação da multa de lançamento de oficio.
PRELIMINAR - DECADÊNCIA - Nos tributos e contribuições sujeitos a
lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública da União de constituir créditos tributários extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, independentemente de ter pagou ou não os tributos e contribuições que tem vencimento fixado em lei (Súmula 08 do STF).
IRPJ - CSLL - ARBITRAMENTO DE LUCRO - Quando o próprio
contribuinte apresenta declaração retificadora, ainda que sob procedimento fiscal, com auto-arbitramento de lucro, a autoridade lançadora deve arbitrar o lucro com base na receita bruta conhecida.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO - MULTA QUALIFICADA - Quando o lançamento foi fundado na receita bruta conhecida escriturada pelo sujeito passivo nos livros fiscais e declarada na DIPJ e DCTF retificadora, o percentual de lançamento de oficio deve ser reduzido de 150% para 75% vez que se trata de infração prescrita no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Na forma da Súmula 04 do Primeiro Conselho de Contribuintes, os juros de mora devem ser calculados pela taxa Selic, a partir de 1° de abril de 1995 (Súmula ° 04, do 1° CC).
Preliminar acolhida.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.020
Decisão: Acordam os Membros da 2ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75% e, por consequência, ACOLHER a preliminar de decadência para o IRPJ e CSLL para fatos geradores ocorridos até o terceiro trimestre do ano de 2000 e para o PIS e a COFINS para fatos geradores acontecidos até setembro de 2000. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso, José de Oliveira Ferraz Correa e Nelson Lósso Filho que negavam provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Carlos Teixeira da Fonseca e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13831.000304/2001-25
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: COFINS. IMUNIDADE.
As entidades beneficentes que prestam assistência social, inclusive no campo de educação, para gozarem da imunidade constante do § 7o do art. 195 da Constituição Federal, devem atender ao rol de exigências determinado pelo art. 55 da Lei n° 8.212/91.
PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
É inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212/1991, que trata de decadência de crédito tributário. Súmula Vinculante n.° 8 do STF.
Recursos especiais da Fazenda Nacional e do Contribuinte negados
Numero da decisão: CSRF/02-03.245
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais: 1) por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso Fazenda Nacional, 2) por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso do Contribuinte. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Dalton César Cordeiro de Miranda e Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho que deram provimento ao recurso. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Gileno Gurjão Barreto acompanharam pelas conclusões.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
