Numero do processo: 10768.019224/00-03
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ. INCENTIVOS FISCAIS. PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS. PERC. MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE. Os fatos geradores em relação aos quais deve ser comprovada a regularidade fiscal, pelo sujeito passivo, com vistas ao gozo do beneficio fiscal, são aqueles ocorridos até a data da apresentação da DIRPJ, na qual foi manifestada a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes, sendo do contribuinte o ônus da comprovação da regularidade, conforme art. 60 da Lei n. 9069/95.
Numero da decisão: 9101-000.458
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 11330.000231/2007-82
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2002
DECADÊNCIA PARCIAL
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO.
Havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4o, do CTN.
CONTRIBUIÇÃO DECLARADA EM GFIP
Toda empresa está obrigada a recolher a contribuição devida, incidente sobre a totalidade da remuneração paga aos segurados a seu serviço
MULTA. RETROATIVDADE BENIGNA
Há de se aplicar o artigo 35 caput da Lei 8.212/91, com a redação da Lei nº 11.941/09 se essa for mais benéfica ao contribuinte, em homenagem ao artigo 106 do CTN.
Numero da decisão: 2301-003.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/2001, anteriores a 12/2001, devido à aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do I, Art. 173 do CTN para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, a fim de excluir do lançamento as contribuições relativas a competência 03/2002, conforme parecer da fiscalização, nos termos do voto da Relatora; d) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Manoel Coelho Arruda Júnior.
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS - Relator.
Manoel Coelho Arruda Júnior - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Manoel Coelho Arruda Junior
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10580.008862/2001-40
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1996
SOCIEDADES CIVIS - DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PARA OS SÓCIOS DOS LUCROS
Os lucros apurados, nas sociedades civis de prestação de serviços profissionais, até 31 de dezembro de 1996, relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País, serão considerados automaticamente distribuídos às pessoas físicas dos sócios.
RATEIO DE DESPESAS. CRITÉRIO DE REPARTIÇÃO. NECESSIDADE.
A demonstração de um critério de repartição de despesas entre empresas do mesmo grupo é corolário lógico da obrigação das empresas de comprovarem a necessidade e a relação das despesas incorridas para fim de redução do lucro tributável. Desse modo, correta a glosa de despesas alocadas como de rateio quando destituídas de critério de repartição.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO CARF. SÚMULA CARF Nº 2.
Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 2202-002.436
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Pedro Anan Junior, Camilo Balbi, Guilherme Barranco de Souza, Antonio Lopo Martinez e Rafael Pandolfo.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 18471.001224/2005-71
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/07/2004
Ementa:
BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÕES MONETÁRIAS DOS DIREITOS DE CRÉDITO E DAS OBRIGAÇÕES EM FUNÇÃO DA TAXA DE CÂMBIO.
As variações monetárias em função da taxa de câmbio apuradas segundo o regime de competência a serem incluídas na base de cálculo do PIS correspondem à contrapartida da alteração, para mais, em seus direitos ou, para menos, em suas obrigações, deles não se abatendo as variações passivas. Desde janeiro de 2000, elas puderam, por expressa disposição legal, ser apuradas segundo o regime de caixa, o qual, deve, no entanto, ser aplicado uniformemente em relação também ao COFINS, à CSLL e ao IRPJ.
Numero da decisão: 3402-000.677
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e dos votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ali Zraik Jr (Relator), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça e Leonardo Siade Manzan. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO - Presidente.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Redator designado.
EDITADO EM: 17/07/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Nayra Bastos Manatta (Presidente), Júlio César Alves Ramos, Ali Zraik Jr (Relator), Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça e Leonardo Siade Manzan
Este recurso foi julgado em julho de 2010 sob relatoria do Conselheiro Ali Zraik Jr, que não apresentou à Secretaria o voto vencido até sua saída do Conselho. Após uma primeira designação ad hoc igualmente não cumprida a tempo, designa-me, agora, o Presidente da Câmara, dado que eu já havia sido designado para redigir o voto vencedor pela Presidente de Turma, Conselheira Nayra, a qual também não assina este acórdão por não ser mais Conselheira.
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 14041.000186/2006-29
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO A UNESCO/ONU - TRIBUTAÇÃO.
São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura - UNESCO/ONU, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária.
(Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005).
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL - INEXISTÊNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ressalvada a posição do relator, é entendimento da CSRF que acórdão cujo objeto é o julgamento de matéria afeta à CSLL não serve de paradigma para caracterizar divergência em face a acórdão relacionado ao PNUD, ainda que em ambos os casos se discuta a multa isolada de que trata o art. 44, . II, da
Lei n° 9.430, de 1996.
Recursos especial da Contribuinte negado e da Fazenda Nacional não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.672
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso interposto pela Contribuinte. Por maioria de votos, em não conhecer do recurso interposto pela Fazenda Nacional Vencidos os conselheiros Julio César Vieira Gomes e Carlos Alberto Freitas Barreto que conheciam do recurso
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior
Numero do processo: 10820.001332/89-99
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 1992
Ementa: REFLEXO - Estende-se ao processo de
reflexo a decisão prolatada no processo matriz
do qual decorre.
Numero da decisão: 103-12.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em RESTITUIR os autos ã repartição de origem a fim de que seja proferida nova decisão singular ã vista do que foi decidido no processo matriz, por força do Acórdão n9 103-12.049, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Maria de Fatima Pessoa de Mello Cartaxo
Numero do processo: 13807.000223/98-11
Data da sessão: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/07/1988 a 30/09/1995 PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. O termo inicial do prazo prescricional de cinco anos para a compensação do PIS recolhido a maior, por julgamento da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, flui a partir do nascimento do direito à compensação/restituição, no presente caso, a partir da data de publicação da Resolução nº 49/95, do Senado Federal.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.744
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim - Redator ad hoc
Numero do processo: 13971.002597/2007-76
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1997 a 31/12/1999
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - NFLD. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANDTE Nº 08 DO STF.
Nada obstante às alegações da fiscalização e do contribuinte, na situação vertente operou-se uma questão de ordem pública, ou seja, os créditos lançados foram atingidos pela decadência quinquenal, conforme dispõe a Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal - STJ, que julgou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/91.
Tendo em vista que o lançamento foi consolidado em setembro de 2007, os créditos lançados relativamente às competências de 05/1997 a 12/1999, estão alcançados pelo instituto da decadência, quer pela regra do art. 173, I, do CTN, quer pela regra do § 4º do art. 150 do mesmo diploma legal.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-002.470
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 10120.728006/2011-01
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006, 2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARA SANAR OMISSÃO PRESENTE.
Constatada a omissão, acolhem-se os embargos para fins sanar a decisão apresentada face ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 1402-002.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos de declaração para retificar o Acórdão 1402- 001.311 e determinar o encaminhamento do processo à Unidade de origem a fim de que seja juntado aos autos a cópia integral das peças processuais do mandado de segurança 13402-76.2011.4.01.3500 - Justiça Federal de Goiás; com encaminhamento posterior à DRJ a fim de que seja prolatada decisão complementar com pronunciamento quanto à existência de concomitância entre as esferas administrativa e judicial e retomada do rito processual a partir daí.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO, FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES e DEMETRIUS NICHELE MACEI.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 13887.000194/99-06
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESTITUIÇÃO. PRAZO. TERMO
INICIAL. TRIBUTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM CONTROLE DIFUSO. NÃO CONHECIMENTO. Para ser conhecido, o Recurso Extraordinário deve demonstrar a divergência entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma. Tendo em vista que a tese conclamada pelo acórdão recorrido não diverge da tese adotada pelo acórdão paradigma, sendo apenas divergentes os resultados de julgamento por questão fática, não merece conhecimento o Recurso.
Numero da decisão: 9900-000.138
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos não conhecer do recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo, Leonardo de Andrade Couto, Elias Sampaio Freire, Judith do Amaral Marcondes Armando, José Adão Vitorino de Moraes, Gilson Macedo Rosenburg Filho, que conheciam e enfrentavam o mérito.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
