Numero do processo: 10845.002930/2003-71
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1801-000.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar da competência do julgamento do litígio para a Terceira Seção de Julgamento deste CARF, em razão da matéria, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Relator
Participaram do julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Leonardo Mendonça Marques, Neudson Cavalcante Albuquerque, Joselaine Boeira Zatorre, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich..
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 13846.000025/2008-79
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1996
DECADÊNCIA. INCORRÊNCIA.
É regular o lançamento tributário levado a termo no prazo de cinco anos contado da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Numero da decisão: 2801-001.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator) que dava provimento ao recurso. Designada redatora do voto vencedor a Conselheira Tânia Mara Paschoalin. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Antônio da Pádua Ataíde Magalhães - Presidente (em exercício na Sessão de Julgamento).
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
Júlio Cezar da Fonseca Furtado - Relator.
CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO - Redator designado.
EDITADO EM: 26/09/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES (Presidente), SANDRO MACHADO DOS REIS, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE, TANIA MARA PASCHOALIN, JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO.
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 35439.000501/2004-62
Data da sessão: Fri May 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. CESSÃO DE MÃO-DEOBRA, EMPREITADA EXCLUSIVAMENTE DE MÃO DE OBRA.
VEDAÇÃO.
Não podem optar pelo Simples as pessoas jurídicas que exercem atividades de locação de mão de obra, de cessão de mão-de-obra ou de empreitada exclusivamente de mão de obra.
Numero da decisão: 1401-000.249
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao presente recurso, vencidos os Conselheiros Alexandre Antônio Allanin Teixeira, Maurício Pereira Faro e Sandra Maria Nunes Dias, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos
Numero do processo: 10783.921127/2009-02
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2009 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. CABIMENTO DE DISCUSSÃO SOBRE MATÉRIA FORMAL E MATERIAL. ADEQUAÇÃO. A manifestação de inconformidade é o instrumento adequado para defesa do contribuinte contra aspectos formais e materiais do despacho decisório exarado pela autoridade competente. Não é cabível o afastamento dos argumentos levantados na manifestação de inconformidade sob a justificativa de que o contribuinte está trazendo fatos novos ao processo, pois tal ato configuraria cerceamento de defesa. Antes do despacho decisório não há processo, mas sim procedimento fiscalizatório, no qual não há ampla defesa e nem contraditório. A manifestação de inconformidade é a primeira oportunidade que o contribuinte possui de se defender no processo. DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO MAIOR OU INDEVIDO. AFASTABILIDADE. Afasta-se o reconhecimento do direito creditório postulado pelo contribuinte, se não há nos autos a demonstração do pagamento a maior ou indevido
Numero da decisão: 1802-001.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Marco Antonio Nunes Castilho
Numero do processo: 00768.015571/82-41
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1983
Ementa: CÉDULA C - RENDIMENTOS - PROVENTOS ACUMULADOS DE APOSENTADORIA - Admissível a distribuição, pelos respectivos exercícios, na forma do art. 88 do RIR/80, de proventos acumulados de aposentadoria
percebidos em virtude de mandado judicial.
Numero da decisão: 104-04.102
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho,de Contribuintes, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Rodrigues Teixeira e Tereso de Jesus Torres.
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso
Numero do processo: 19515.001565/2002-11
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO
FINANCEIRA. POSSIBILIDADE.
Havendo procedimento fiscal em curso, os agentes fiscais tributários poderão
requisitar, às instituições financeiras, registros e informações relativos a
contas de depósitos e dê investimentos de contribuinte sob fiscalização,
sempre que essa providência for considerada indispensável por autoridade
administrativa competente.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei
tributária.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO. RETROATIVIDADE DA LEI N°
10.174, de 2001.
O art. 11, § 3°, da Lei N° 9.311/96, com a redação dada pela Lei N°
10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição
do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. (Súmula
CARF n° 35)
DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL.
Desde 1° de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os
valores creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado,
não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos
utilizados em tais operações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.623
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito,negar provimento recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10925.000193/00-77
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 18 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1401-000.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento, nos termos do § 2º do art. 2º da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012, visto que no presente recurso se discute questão idêntica àquela que está sendo apreciada pelo STF no RE 601.314-RG/SP e RE 410.054 - AgR/MG. (sob a sistemática do art. 543-B do CPC). Vencido o Conselheiro Jorge Celso Freire da Silva.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Maurício Pereira Faro, Sergio Luiz Bezerra Presta, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 10580.009337/00-16
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 1992, 1993 e 1994 ANTECIPAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PRAZO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ANTERIOR A 09 DE JUNHO DE 2005. Pedidos de repetição/compensação de indébito iniciados/realizados antes de 9 de junho de 2005 estão sujeitos a “tese dos cinco mais cinco”, conforme precedente do STJ, com repercussão geral, que declarou a inconstitucionalidade da segunda parte do art. 4º da Lei Complementar nº 118/2005.
Numero da decisão: 1802-001.153
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso para afastar a prescrição e devolver a DRF para que proceda com a análise do mérito alegado pela Recorrente.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gustavo Junqueira Carneiro Leão
Numero do processo: 13808.000678/00-95
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1995, 1997, 1998, 1999
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. Não entregue a declaração de rendimentos dentro do respectivo exercício, o termo
inicial para a contagem do prazo decadencial é o primeiro dia útil do exercício seguinte àquele em que o lançamento deveria ter ocorrido.
PAF. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Se o auto de infração possui
todos os requisitos necessários a sua formalização, estabelecidos pelo art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, e se não forem verificados os casos taxativos enumerados no art. 59 do mesmo decreto, não é nulo o lançamento de ofício.
PAF. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Só há nulidade do
lançamento por preterição de direito de defesa quando reste efetivamente demonstrado pelo contribuinte o prejuízo lhe causado. Assim, ao contestar o mérito, o contribuinte demonstra conhecer todos os fatos relativos ao lançamento, está a indicar, pelo contrário, que teve ampla possibilidade de defender-se
das infrações a ele imputadas e que os fatos alegados não lhe
trouxeram prejuízos na defesa.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. De acordo com a Lei 7.713/88, o acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurado através de demonstrativo de evolução patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, como os
dispêndios e aplicações.
GANHO DE CAPITAL. Tendo a Fiscalização apurado ganho de capital e
não havendo nos autos qualquer elemento capaz de descaracterizá-lo, é de ser mantida a exigência.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO A
multa isolada do carnê-leão (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996) não é afastada quando incide sobre base de cálculo distinta da multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-000.971
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos rejeitar as preliminares e, no mérito dar provimento parcial ao recurso para afastar a infração de acréscimo patrimonial a descoberto, exercício 1995.
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 10245.000115/2009-21
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Anocalendário:
2000,2001,2002,2003,2004,2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. VÍCIO ORA SANADO, SEM EMPRÉSTIMO DE EFEITOS INFRINGENTES.
O acórdão embargado não analisou, de fato, pleito deduzido pela ora Embargante em seu Recurso Voluntário que, se acolhido, acarretaria a anulação da decisão de primeira instância administrativa. A análise da questão, contudo, demonstra a inexistência do vício que consubstancia a premissa do pleito que não foi apreciado por esse Colegiado num primeiro momento, devendo a negativa de provimento do Recurso Voluntário ser
mantida em sua integralidade, com os acréscimos ora levados a efeito. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
Numero da decisão: 1101-000.872
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER
os embargos sem a atribuição de feitos infringentes. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga, substituida pelo Conselheiro Marcelo de Assis Guerra, bem como
ausente, temporariamente, o Presidente Valmar Fonseca de Menezes, substituído no colegiado pelo Conselheiro José Sérgio Gomes e na presidência pela Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
