Numero do processo: 13951.000160/00-25
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS – DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo à Cofins, extingue-se no prazo de 10 anos, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/02-02.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Marta Teresa Martínez Lopez que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 13116.000327/95-24
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LANÇAMENTO - ATIVIDADE VINCULADA.
Segundo art. 142, do C.T.N., a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, entendendo-se que esta vinculação refere-se não apenas aos fatos e seu enquadramento legal, mas também às normas procedimentais.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NOTIFICAÇÃO - VÍCIO FORMAL - NULIDADE.
A indicação do nome, do cargo ou função e do número da matricula do chefe do órgão expedidor da notificação de lançamento ou de outro servidor autorizado (art. 11, IV, Decreto nº 70.235), é requisito indispensável à formação do lançamento, como formalidade essencial, cuja inobservância vicia o ato de modo a determinar a sua nulidade
Numero da decisão: 303-29.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acatar a preliminar de nulidade do lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo de Barros.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13804.000783/99-21
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - INCENTIVOS FISCAIS. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO.
ALTERAÇÃO DE VALORES: Mo perde o direito à opção pela aplicação
em incentivos fiscais no Finor o contribuinte que entregar declaração
retificadora fora do exercício de competência, com redução do valor do
imposto, mantido o fundo e o percentual. Nesse caso, ficam reduzidos, na
mesma proporção, os valores considerados como incentivo. Recolhido
integralmente dentro do exercício financeiro o imposto devido constante da
declaração retificada (parte a título de imposto e parte a título de dedução do
imposto para aplicação no fundo), a única conseqüência razoável da posterior
retificação da declaração é que o valor já recolhido e aplicado no fundo não
pode ser restituído, e a parcela reduzida passaria a ser considerada aplicação
com recursos próprios.
Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 1102-000.122
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de aplicação dos incentivos fiscais destinados ao FINOR no valor de R$ 411.093,33, nos termos do relatório e voto que integram
o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10469.720161/2006-73
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001
Ementa: CONTRADITÓRIO — o procedimento fiscal é de natureza é
inquisitiva. O contraditório somente se inaugura com a impugnação
administrativa.
DECADÊNCIA — Caracterizado o dolo na ação ou omissão que redundou no não pagamento de tributo, ainda que a sua modalidade original seja por homologação, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário não se inicia na data do fato gerador mas sim no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado, o que se leva a rejeitar a preliminar de decadência relativamente ao IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro, bem como ao PIS e à Cotins relativos a dezembro de
2000. O mesmo não pode ser afirmado quanto ao PIS e à COFINS relativos aos meses de janeiro a novembro de 2000.
RETROATIVIDADE — a Lei Complementar n° 105/01 e a Lei Ordinária n° 10.174/01, por ampliarem os poderes conferidos à fiscalização federal, aplicam se ao ato de lançamento realizado após sua publicação mesmo que este se reporte a fato gerador pretérito. Não há que se falar, nesta hipótese, em retroatividade de seus efeitos, pois tais efeitos são relativos aos fatos jurídicos procedimentais e não aos tributários, estes sim e não aqueles.
anteriores à vigência das referidas leis.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS — com o advento da Lei 9.430/96, a presunção
de omissão de rendimentos calcada em depósitos bancários adquiriu status legal e só é infirmada pela apresentação de documentação especifica para cada dspósito
MULTA CONFISCATÓRIA — não compete a órgãos administrativos de
julgamento analisar o caráter confiscatório de multas estabelecidas em lei, uma vez que redundaria em controle de constitucionalidadc — atividade que extrapola sua competência.
MULTA QUALIFICADA — além da significativa movimentação de
recursos à margem dos registros formais, o aspecto volitivo da conduta delitiva foi também caracterizado em razão de terem sido empregadas contas de terceiros.
MULTA QUALIFICADA — ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO — as pessoas jurídicas também podem ser punidas mediante a aplicação de multas qualificadas pelo aspecto volitivo da conduta delitiva.
COFINS E PIS — BASE DE CÁLCULO — com o advento da Medida
Provisória n° 449/08, que introduziu o artigo 26-A no Decreto n° 70.235/72, os órgãos administrativos de julgamento passaram a ter a competência para deixar de aplicar lei já declarada inconstitucional por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal mesmo em controle difuso. Assim, as receitas financeiras devem ser excluídas da base de cálculo do PIS e da
COFINS lançados com base na Lei 9.718/98.
Numero da decisão: 1201-000.060
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acatar a
preliminar de decadência em relação ao PIS e COFINS de janeiro a novembro de 2000. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de calculo do PIS e COF1NS, relativas a dezembro de 2000, as receitas financeiras, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto, que apresentará declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos S. Mendes
Numero do processo: 13823.000117/99-10
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NATUREZA DE RENDIMENTOS PAGOS – LAPSO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELA FONTE PAGADORA – INDUÇÃO A ERRO – Tendo a fonte pagadora informado como isentos/não tributáveis rendimentos que na verdade encontravam-se sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda, caracteriza-se a indução do contribuinte a erro, exonerando-se a penalidade (precedentes da CSRF).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.604
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 16327.002321/2002-76
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1998
Ementa: INCENTIVO FISCAL. FINAM. PERC. A verificação da
regularidade fiscal do contribuinte para fins de aplicação no Finam, conforme disposto no art. 60 da Lei 9.069/1995, deve se reportar ao momento em que é feita a opção na declaração de rendimentos.
Numero da decisão: 1101-000.043
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária do primeira seção de julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente, justificada e momentaneamente, o Conselheiro Antonio Praga, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 13884.004275/99-15
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – A falta de retenção na fonte, como também a informação prestada incorretamente pela fonte pagadora, não exime o contribuinte da obrigação de oferecer à tributação rendimentos tributáveis.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.193
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10882.002927/2004-91
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Exercício: 2000
CSLL. COMPENSAÇÃO INTEGRAL DE BASE DE CÁLCULO
NEGATIVA. PROGRAMA BEFIEX. Circunscreve-se apenas à esfera do
imposto de renda o incentivo de compensação integral do prejuízo fiscal apurado na vigência do programa BEFIEX, não tendo fundamento legal a utilização deste beneficio para compensação de base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro sem a limitação de 30% prevista nas Leis n° 8.981/95 e 9.065/95.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1805-000.080
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: João Francisco Bianco
Numero do processo: 13767.000302/97-19
Data da sessão: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - PRAZO PARA REQUERER A
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O prazo de cinco anos para requerer a
restituição ou a compensação dos valores indevidamente recolhidos a titulo de contribuição ao Finsocial, deve ser contado a partir da data da publicação da MP n° 1.110, de 31 de agosto de 1995.
Autos remetidos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para exame do mérito.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.432
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza negaram provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/1999. Os Conselheiros
Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri negaram provimento ao recurso, entendendo que esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"). 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor
manifestação de inconformidade dirigida à DRJ. Vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinaram o retorno dos autos à DRJ. nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 13629.000292/2003-04
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício. 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE
OFICIO E MULTA ISOLADA NA ESTIMATIVA — Incabível a
aplicação concomitante de multa isolada por falta de
recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de
oficio pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A
infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal
caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. Pelo critério da consunção, a primeira conduta é meio de execução da segunda. O bem jurídico mais importante é sem
dúvida a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo
recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, e o
bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de
caixa do governo, representada pelo dever de antecipar essa
mesma arrecadação.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.838
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira turma do câmara superior de recursos
fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso e Luciano de Oliveira Valença que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
