Numero do processo: 10680.003167/99-41
Data da sessão: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRRF – RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE – PRAZO – DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA – PARECER COSIT N 4/99 – O Parecer COSIT n 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa n 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999.
Recurso especial da Procuradoria conhecido e não provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.561
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10580.002048/00-32
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não-incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data do ato da administração tributária que reconheça a não-incidência do tributo. Permitida nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido entre a data do reconhecimento da não-incidência pela administração tributária (IN nº 165, 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18264
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora de primeira instância; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso quanto ao mérito.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10140.003272/2002-91
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RECEITAS - Comprovado nos autos que a contribuinte recebeu recursos na qualidade de gestora de Fundo destinado à promoção de cursos de capacitação profissional de servidores da Administração Pública e que esses recursos foram destinados a tal fim, improcedente o lançamento por omissão de receitas.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.363
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11080.011318/96-79
Data da sessão: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. INCIDÊNCIA – SERVIÇO DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA. Antes da vigência da Lei Complementar nº 116/2003, estando a operação de Composição Gráfica, incluída na Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406/68, como status de Lei Complementar, sobre ela ocorre a incidência, apenas, do ISS, com exclusão, pois, da do IPI, isso quando o produto da operação não seja posteriormente destinado à industrialização ou comercialização, situação esta configurada nos autos.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.339
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 11065.002661/98-55
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/1998 a 30/09/1998
Ementa:RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC.
Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se
tratar de hipótese distinta da repetição de indébito.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.827
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA do CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de inadmissibilidade, vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Gileno Gurjão Barreto e Antônio José Praga de Souza e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martínez Lopez, Dalton César Cordeiro de Miranda, Leonardo Siade Manzan, Misael Lima Barreto e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10820.002617/96-01
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL - MULTA DE MORA - EXIGÊNCIA NÃO ATACADA DE FORMA ESPECIFICA PELO SUJEITO PASSIVO.
É dever do julgador administrativo, instado a rever o lançamento do crédito tributário exigido, verificar a subsunção dos fatos às normas legais de regência declarando, inclusive de ofício, a sua
ilegalidade, total ou parcial.
Comprovado ser incabível a cobrança de multa de mora,
reconhecendo-se a sua improcedência, ainda que não atacada,
especificamente, pelo Recorrente, é de se afastar a sua exigência, excluindo-a do lançamento.
Negado provimento ao Recurso
Numero da decisão: CSRF/03-03.683
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10840.001496/00-00
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DECADÊNCIA – Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4o, do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro.
Recurso conhecido e negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.937
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Marcos Vinícios Neder de Lima e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: Dorival Padovan
Numero do processo: 10980.000068/2005-79
Data da sessão: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL – DECADÊNCIA – Frente à Constituição, o prazo de decadência das contribuições sociais é de cinco anos, contados de data da ocorrência do fato gerador, conforme previsto no art. 150, § 4º, do CTN, não se lhes aplicando o art. 45 da Lei 8.212/91.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara superior de recursos fiscais, por maioria de votos, negar provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sérgio Fernandes Barroso e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 35166.000501/2007-62
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/12/2005
CUSTEIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - SEGURADOS
EMPREGADOS.
A empresa está obrigada a arrecadar, mediante desconto das remunerações,
as contribuições dos segurados empregados a seu serviço.
DECADÊNCIA -
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei
n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à
decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes
aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na
imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas
federal, estadual e municipal.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.546
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de
Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatar a
preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento
parcial do recurso, vencido o Conselheiro Edgar Silva Vidal que aplicava o artigo 150, 40 e
no mérito, por unanimidade de votos, manter os demais valores lançados, nos termos do voto
da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 10980.010043/00-34
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL. LANÇAMENTO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. ART. 45 DA LEI N° 8.212/91. INAPLICABILIDADE. PREVALÊNCIA DO ART. 150, § 4°, DO CTN, COM RESPALDO NO ARTIGO 146, III, ‘b’, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. A CSLL é tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, pelo que se amolda à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (art. 173, do CTN) para encontrar respaldo no § 4°, do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. É inaplicável à hipótese dos autos o artigo 45, da Lei n° 8.212/91 que prevê o prazo de 10 anos como sendo o lapso decadencial, já que a natureza tributária da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido assegura a aplicação do § 4°, do artigo 150 do CTN, em estrita obediência ao disposto no artigo 146, inciso III, ‘b’, da Constituição Federal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.489
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Carlos Passuello
