Numero do processo: 10980.000495/2001-23
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/09/2000 a 31/12/2000
Ementa:
Integra a base de cálculo do crédito presumido de IPI o valor
referente ao crédito relativo aos insumos adquiridos de
cooperativas e pessoas físicas.
Energia elétrica e combustíveis não são matérias-primas ou
produtos intermediários e, portanto, não devem ser incluídos na
base de cálculo do crédito presumido regido pelas regras da Lei
n° 9.363/96.
Recurso especial provido quanto a matéria "aquisições de não
contribuintes" e quanto à "não incidência de juros a taxa Selic
sobre o crédito pleiteado".
Recurso especial negado quanto às aquisições combustíveis e
energia elétrica.
Numero da decisão: CSRF/02-02.883
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) por maioria de votos DERAM provimento ao recurso quanto a matéria "aquisições de não-contribuintes", vencidos o conselheiros, Josefa Maria Coelho Marques, Emanuel Carlos Dantas de Assis (Substituto convocado), Henrique Pinheiro Torres e Elias Sampaio Freire; 2) pelo voto de qualidade, DERAM provimento ao recurso no que tange à "não incidência de juros a taxa Selic sobre o crédito pleiteado", vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas Substituta convocada), Maria Teresa Martínez Lopez, Antônio Lisboa Cardoso (Substituto convocado), Leonardo Siade Manzan, Misael Lima Barreto, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho; 3) Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso quanto as aquisições combustíveis e energia elétrica, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 10768.014185/2001-19
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CSLL
DECADÊNCIA. ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 - Não se conhece de recurso
calcado em dispositivo declarado inconstitucional e já sumulado pelo Supremo Tribunal Federal - Súmula Vinculante n° 08.
Numero da decisão: 9101-000.318
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13605.000293/2003-19
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário. 1998
Ementa: AUDITORIA EM DCTF — FALTA DE PAGAMENTO.
Comprovado que a diferença apurada na auditoria deveu-se, exclusivamente,
a erro material na indicação das compensações declaradas em DCTF,
cancela-se o auto de infração.
Numero da decisão: 1401-000.106
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso D o s termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 18471.001805/2003-41
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998 a 2001
Ementa:SALDO POSITIVO AO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO — CRITÉRIO PARA APROVEITAMENTO NO FLUXO DE CAIXA DO ANO SEGUINTE.
Quando a fiscalização apura variação patrimonial a descoberto em período que se estende por mais de um ano-calendário, o saldo positivo apurado, sobre o qual foi cobrado imposto ou reconhecida a isenção ou não-incidência em relação ao mesmo, ainda que não declarado pelo contribuinte, deve ser transferido para o mês de janeiro do ano seguinte. No entanto, tal regra não se aplica nos casos em que a Administração, em procedimento de fiscalização no exercício anterior, não encontra variação patrimonial a descoberto e o sujeito passivo, na Declaração de Ajuste Anual, também não informa a existência de recursos, em 31 de dezembro, que pudessem ser transferidos para o ano seguinte.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.102
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13808.000743/00-55
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1994
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
Em se tratando de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, de acordo com o disposto no artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.243
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Gustavo Lian Haddad (convocado), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Nelson Mallmann (convocado), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, em função do que foi designado para redigir a ementa o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10768.012111/97-83
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF — MOLÉSTIA GRAVE - Comprovada moléstia grave do
contribuinte, ainda que através de junta médica do governo, que não seja a da Receita Federal, no caso INSS, está o mesmo isento, nos termos do artigo XIV, da Lei 7713/88.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43902
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros
Antonio de Freitas Dutra, Ursula Hansen e Mário Rodrigues Moreno.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 16327.000525/2004-34
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1999, 2000
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRENCIA.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos
preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto IV 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento.
PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AS INSTANCIAS ADMINISTRATIVAS.
A propositura de ação judicial, antes ou posteriormente A. autuação, afasta o pronunciamento da jurisdição administrativa sobre a matéria objeto da mesma pretensão, razão pela qual não se aprecia o seu mérito, não se conhecendo da impugnação apresentada.
DEPÓSITO JUDICIAL. MULTA DE OFÍCIO.
Para prevenir a exigência da multa de oficio, o contribuinte deve proceder ao
depósito judicial do montante integral do credito tributário, de sorte que no
caso de o depósito ser realizado após o vencimento da obrigação, o principal
deve ser acompanhado da multa e dos juros de mora.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3301-00127
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara
da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e não conhecer da alegação de nãoincidência
do IRRF, por concomitância com ação judicial. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao reCurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os ConselheirosAlexandre Naoki Nishioka e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que davam parcial provimento.
Fará declaração de voto o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 13888.003064/2007-51
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1996 a 3 1/12/2004
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - ,
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de
pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2004
DECISÃO RECORRIDA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA ,
Não há que se falar omissão na decisão recorrida no que tange a determinada matéria, se esta não é impugnada de forma clara pelo sujeito passivo CO-RESPONSÁVEIS - PÓLO PASSIVO - NÃO INTEGRANTES
Os co-responsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o pólo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como finalidade cumprir o estabelecido no inciso I do § 5º art. 2° da lei n° 6.830/1980
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2004
SALÁRIO INDIRETO - BOLSAS IDE ESTUDOS - FILHOS DE
FUNCIONÁRIOS - INCIDÊNCIA
Integram o salário-de-contribuição as bolsas de estudo concedidas a filhos de funcionários, posto que não se enquadram nas exceções à regra dispostas no § 9° do art. 28, da Lei 8.212/91.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.091
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em declarar a decadência. II) Por maioria a decadência foi parcial até a competência 11/1999. Vencidos os Conselheiros a Marcelo Freitas
e Edgar Silva Vidal, que votaram para declarar a decadência até 05/2000. III) No mérito, pela retificação do lançamento, conforme diligência, para excluir os valores dos segurados de quem
já recolhia pelo teto de contribuição.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
Numero do processo: 18471.000255/2006-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ — INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE — AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO — DEDUTIBILIDADE — Na incorporação de sociedade, com acervo líquido da sociedade incorporanda, o ágio anteriormente registrado pela controlada em seus investimentos em outras pessoas jurídicas e baixado em razão da liquidação do investimento é dedutível na apuração do lucro real e na determinação da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro da investidora.
IRPJ - CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS — DEDUTIBILIDADE — Computam-se na apuração do resultado do exercício como dedutíveis, todos ou custos ou despesas que guardem correlação com a atividade explorada e que forem documentadamente comprovados. A dedutibilidade deve ser admitida quando necessária e compatível com a fonte produtora.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE — CSLL — Aplica-se à exigência decorrente o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 101-97.117
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para restabelecer a dedutibilidade dos valores de R$ 152.907,90 e R$ 2.493.028,15. Os Conselheiros Valmir Sandri e Sandra Maria Faroni acompanham o Relator pelas conclusões
quanto a amortização de ágio (R$ 152.907,90).
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10183.000643/89-01
Data da sessão: Mon May 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - DECADÊNCIA -
LANÇAMENTO DE OFICIO - Não reconhecida a decadência no
processo dito "principal", na área do imposto de renda, igual destino têm os lançamentos decorrenciais vez que efetuados com base naquele.
Numero da decisão: CSRF/01-02.916
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e retornar os autos à Câmara de origem para apreciar o mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol (Relator), Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos, José Carlos Passuello, Wilfrido Augusto Marques e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
