Numero do processo: 10882.000372/2005-24
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Data do fato gerador: 30/06/2000, 31/12/2000
COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA
A base negativa de períodos anteriores poderá ser compensada com o lucro liquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação da CSTL, observado o limite máximo, para a compensação, de trinta por cento do referido lucro liquido ajustado.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITÜCIONATIDADE E DE AFRONTA AO
CTN
O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário. Descabe às autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitueionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico
nacional. Da mesma forma, também não cabe afastar a aplicação de normas legais plenamente vigentes (art. 58 da Lei 8.981/95 e art. 16 da Lei 9 065/95), em razão de suposta afronta ao CTN.
PRAZO PREVISTO NO ART. 24 DA LEI N°11.457/2007
O art. 24 da Lei 11.457/2007, ao fixar o prazo de 360 dias para que sejam proferidas as decisões administrativas, não introduziu nova nonna de extinção do crédito tributário pelas vias da decadência, até porque essa matéria demandaria ser tratada por Lei Complementar (art. 146, III, "b", da Constituição). Trata-se de prazo impróprio, pelo menos no que diz respeito ao
desenrolar do processo administrativo fiscal, porque a lei não estabeleceu nenhum tipo de sanção quando constatado o seu descumpnmento, muito menos uma sanção que pudesse influenciar o destino do crédito tributário em litigo, crédito esse que se configura como um direito público indisponível
Numero da decisão: 1802-000.215
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do reatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
Numero do processo: 13687.000118/92-63
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRFONTE - OMISSÃO DE RECEITAS — COMPROVAÇÃO -
Não havendo a efetiva comprovação da omissão de receitas através de demonstrativo de omissão de receitas improcedente o lançamento, por vício formal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10514
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencido o Conselheiro DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10980.006560/2003-96
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000
RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO DE TRIBUTO
DESACOMPANHADO DE MULTA DE MORA - MULTA DE
OFÍCIO ISOLADA - INAPLICABILIDADE -
RETROATIVIDADE BENIGNA - Tratando-se de penalidade
cuja exigência se encontra pendente de julgamento, aplica-se a
legislação superveniente que venha a beneficiar o contribuinte,
em respeito ao principio da retroatividade benigna (Lei n° 11.488,
de 2007, e art. 106 do CTN).
Recurso Especial do Contribuinte Provido
Numero da decisão: CSRF/04-01.180
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso especial e cancelar a exigência, nos termos voto da Relatora.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10845.005548/94-76
Data da sessão: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA — COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO — Com o advento do Decreto
nº 2.191, de 03/04/97, em seu art. 1°., foi transferiria do Primeiro para o Segundo Conselho de Contribuintes a competência para julgar os recursos interpostos em processos fiscais de que trata o art. 25 do Decreto n°. 70.235/72, alterado pela Lei n°. 8.748/93, cuja matéria, objeto do litígio, decorra de lançamento de oficio das contribuições para o Programa de Integração Social — PIS, para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PASEP, para o Fundo de Investimento Social — FINSOCIAL, e para o Financiamento da Seguridade Social — COFINS, exceto quando suas exigências estejam lastreadas, no todo ou em parta, em fatos cuja apuração serviram para determinar a prática de infração a dispositivos legais do imposto de renda. Se no interregno entre o julgamento do recurso voluntário e a interposição do recurso especial houve transferência de competência para apreciação do recurso voluntário, do Primeiro para o anuncio Conselho de Contribuintes, preventa está a competência da correspondente Turma da corte especial administrativa para apreciar os
recursos ainda cabíveis. Recurso especial de divergência que não se conhece pele Primeira Turma da Câmera Superior de Recursos Fiscais, encaminhando-se os autos à sua Egrégia Segunda Turma, atual titular da competência para julgá-lo.
Numero da decisão: CSRF/01-03.255
Decisão: Acordam os Membros de Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por ser de competência da 2ª Turma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10980.001966/94-30
Data da sessão: Mon Nov 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Mon Nov 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL: Em face da legislação tributária pertinente,
processam-se perante o Egrégio Terceiro Conselho de Contribuintes e a Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais processos que tenham como objeto litígios decorrentes de classificação de mercadorias relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: CSRF/02-00.730
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por se tratar de matéria de competência da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10580.010396/2002-43
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA — IRPF
Exercício. 1994
PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA.
Inexiste fundamento que autorize a declaração de nulidade de
acórdão proferido pelo Conselho de Contribuintes, o qual afastou
a decadência e, com o objetivo de evitar supressão de instância,
determinou a devolução dos autos à repartição de origem, para
enfrentamento das demais razões de mérito do pedido de
restituição do contribuinte. .
IRPF - VERBAS INDENIZATÓRIAS - PROGRAMA DE
DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - RESTITUIÇÃO -
DECADÊNCIA.
O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de
restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte,
decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à
participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação
da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não
incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.152
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma do câmara superior de recursos
fiscais, Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do acórdão recorrido e, no mérito NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de
origem para análise das demais questões. A conselheira Maria Helena Cotta Cardozo acompanhou o Relator pelas conclusões.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 13802.000393/98-08
Data da sessão: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - I RRF
Ano-calendário: 1998
IRF - DESPESAS COM HOSPEDAGEM E COM TRANSPORTE DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR - NÃO-INCIDÊNCIA.
Os pagamentos efetuados a terceiros pela interessada, na
qualidade de contratante, a titulo de despesas com hospedagem e
com transporte de músicos (também de técnicos e de equipamentos) domiciliados no exterior, seus contratados, não representam renda ou proventos de qualquer natureza e, portanto, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, previsto no artigo 743 do RIR/94. Referidos valores não significaram acréscimo patrimonial ou remuneração indireta aos contratados, indicando, apenas, uma despesa necessária à atividade da autuada, um ônus que ela precisou assumir para trazer ao Brasil os artistas em referência.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.972
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma do Câmara Superior de Recursos
Fiscias, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10831.005704/2006-43
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3202-000.002
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiada, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado,
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 10675.003585/2003-91
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
AUTUAÇÃO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS —
DECADÊNCIA.
Inexistindo na lei ordinária que institui a incidência tributária comando
expresso no sentido de que se trata de exigência isolada e definitiva, aplica-se
a regra geral do Imposto de Renda Pessoa Física, que é a tributação anual,
por ocasião do ajuste, considerando-se ocorrido o fato gerador em 31 de
dezembro do ano-calendário.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI
N°. 10.174, DE 2001.
Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei n°. 9.311, de 1996, a Lei n°.
10.174, de 2001, nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do
Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no 1° do art. 144 do
Código Tributário Nacional. Ressalva do entendimento pessoal do relator.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO
ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL.
É licito ao fisco, após a edição da Lei Complementar n°. 105, de 2001,
examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos,
livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas,
inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras,
quando houver procedimento de fiscalização em curso e independentemente
de autorização judicial.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE
RENDIMENTOS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1°/01/97, a Lei n°. 9.430, de
1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com
base nos valores depositados em conta bancária cuja origem o titular, regularmente intimado, não comprove mediante a apresentação de
documentação hábil e idônea.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9304-00156
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara Superior de Recursos Fiscais,
por unanimidade de votos, NÃO CONHECER das razões aditivas ao recurso especial, por
ausência de pré-questionamento e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao
recurso especial. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Gonçalo Bonet Allage que deram provimento ao recurso pela matéria "retroatividade da Lei n°
10.174/2001".
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 13984.000799/2003-19
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1998,1999,2000
Autuação Com Base Em Depósitos Bancários - Multa De Oficio
Qualificada.
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por
si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo
necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito
passivo (Súmula n° 14, do Primeiro Conselho de Contribuintes).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.884
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
