Numero do processo: 10480.011294/2001-92
Data da sessão: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 07/11/1996
MERCADORIA IMPORTADA. ISENÇÃO. NAVIO DE BANDEIRA
BRASILEIRA. EXIGÊNCIA.
A exigência contida no artigo 2° do Decreto-lei 666/69 somente pode ser excepcionada por Acordo de reciprocidade devidamente aprovado pelo Congresso Nacional e ratificado pela Presidência da República.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-000.274
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso. Os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando e Leonardo Siade Manzan votaram pelas conclusões. 0 Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro declarou-se impedido de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10950.000450/96-04
Data da sessão: Mon Feb 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DCTF — DENÚNCIA ESPONTÂNEA — É devida a multa pela omissão na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais As
responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto
com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo artigo 138 do CTN.
Numero da decisão: CSRF/02-01.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso (Relator), Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Carlos Alberto Gonçalves Nunes Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso
Numero do processo: 19647.021939/2008-04
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003
DESCRIÇÃO DOS FATOS. PROVAS. DOCUMENTOS. COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. ANALISE DOS DOCUMENTOS.
Compete a fiscalização comprovar os fatos que afirma. Não basta juntar documentos e fazer afirmações, é preciso referenciar estes documentos na descrição dos fatos e demonstrar como eles comprovam os fatos afirmados.
Sem isso o lançamento é improcedente.
Assunto: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2003.
LANÇAMENTO. PROVA DOS FATOS.
0 Fisco têm de comprovar os fatos que diz existirem e que sustentam o lançamento. Sem isso, o lançamento é improcedente
LANÇAMENTO. PROVA DA AUTORIA.
No lançamento, o Fisco deve provar a ocorrência dos fatos tributáveis e também a autoria. Sem comprovação da autoria o lançamento é improcedente.
Numero da decisão: 1101-000.862
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e decadência e foi DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO
Numero do processo: 10293.720149/2007-07
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: MPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2005
RECURSO DE OFÍCIO. VTN, LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO.
Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT. Decisão a quo mantida pelos seus próprios fundamentos.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL.
A partir do exercício de 2002, a localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental competente, observando-se a função social da propriedade e os critérios previstos no §4º do art. 16 do Código Florestal, devendo ainda ser averbada no cartório imobiliário.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL,
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000, é imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
Recurso Voluntário Negado.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 2101-000.510
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso de oficio e, pelo voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Odmir Fernandes e Gonçalo Bonet Allage, que davam provimento parcial para excluir parte da área de preservação permanente de 1336,16 hectares. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10980.015234/99-12
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - IPI - CRÉDITO
PRESUMIDO EM RELAÇÃO ÀS EXPORTAÇÕES (LEI N° 9.363/96) - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS - Ao conceder esse beneficio, calculando-o com uma alíquota duplicada (5,37%) em relação à incidência conjunta do PIS/PASEP e da COFINS que pretendeu ressarcir (à época, 2,65%), o legislador tomou em consideração as possíveis incidências dessas contribuições nas operações anteriores, elegendo o número médio de duas incidências para estabelecer uma presunção legal quanto à inclusão dessas contribuições no custo dos insumos dos produtos exportados, caminho presuntivo esse aplicável mesmo quando da não incidência dessas contribuições na última operação de aquisição de insumos, como ocorre no caso de serem pessoas físicas ou cooperativas os
fornecedores. Outrossim, a base de cálculo do crédito presumido, nos estritos termos legais, resulta da aplicação sobre o valor total das aquisições de insumos do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador, logo, qualquer exclusão desse "valor total das aquisições de insumos" fixado em lei, como a das aquisições de pessoas físicas e de cooperativas, só poderia ser veiculada por ato da mesma hierarquia normativa - lei, nunca por atos administrativos normativos, como as instruções normativas que o tentaram, em face da sua condição infralegal, que as impede, absolutamente, de inovar a ordem jurídica. TAXA SELIC - A determinação legal do seu acréscimo no caso das restituições alcança as hipóteses de ressarcimento, uma vez reconhecido que o
ressarcimento constitui uma espécie do gênero restituição.
AQUISIÇÕES DE LENHA E PAGAMENTO DE FRETES - Para a determinação da base de cálculo do crédito presumido - o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem -, tais conceitos serão os estabelecidos na legislação do IPI (critério subsidiário), até que a lei instituidora do incentivo ou as normas que regem a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS venham a estabelecer outros (critério principal). Assim, não se identificando a lenha e os fretes com as matérias-primas, os produtos intermediários e o material de embalagem, de conformidade com a legislação do IPI, a sua aquisição ou o seu pagamento não compõem a base de cálculo do crédito presumido.
Embargos de Declaração acolhidos.
Numero da decisão: 201-74-619
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão nº 201-74.619, nos termos do relatório e voto do Relator.
Nome do relator: Jose Roberto Vieira
Numero do processo: 11070.000662/2006-76
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Juridica
Ano-calendário: 2001 a 2004
Ementa: IRPJ SOCIEDADE COOPERATIVA - ATOS NÃO COOPERADOS — Os resultados positivos obtidos por sociedades cooperativas com atos não cooperados estão fora do campo da não-incidência de que gozam tais sociedades, submetendo-se, portanto, tais resultados
tributação normal pelo imposto de renda.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA — CSLL: Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito.
MULTA DE OFICIO QUALIFICADA — A conduta da • autuada em
apresentar declaraçiies anuais como se estivesse inativa, acrescida de
irregularidades que envolvem a elaboração de atas e a
adulteração/falsificação de documentos fiscais, autorizam a aplicação de multa qualificada.
Numero da decisão: 1402-000.096
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Pelá
Numero do processo: 10073.001182/00-55
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 17/05/1996 DRAWBACK SUSPENSÃO. FISCALIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL.
A Secretaria da Receita Federal tem competência para fiscalizar o cumprimento dos requisitos inerentes ao regime de drawback, aí compreendidos o lançamento do crédito tributário, sua exclusão em razão do reconhecimento de benefício, e a verificação, a qualquer tempo, da regular observação, pela importadora, das condições fixadas na legislação pertinente.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 17/05/1996
DRAWBACK SUSPENSÃO COMUM. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA. IMPOSIÇÃO LEGAL.
O regime aduaneiro especial de drawback suspensão comum exige, em regra, sejam controlados, em separado, os estoques de insumos nacionais e importados, de forma a possibilitar a perfeita demonstração de que os insumos importados foram efetivamente empregados nas mercadorias exportadas. DRAWBACK SUSPENSÃO. EXPORTAÇÕES NÃO VINCULADAS A REGIME DE DRAWBACK. DESATENDIMENTO A REQUISITOS FORMAIS QUE IMPEDEM A VINCULAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES A ATO CONCESSÓRIO DO REGIME. INADIMPLEMENTO.
Cabe ao sujeito passivo beneficiário do regime de drawback suspensão o controle atinente à vinculação, material e formal, quanto ao emprego dos insumos importados na industrialização e exportação das mercadorias compromissadas no ato concessório correspondente. A absoluta ausência de qualquer informação acerca do regime de drawback, ou de eventual vinculação a ato concessório do regime no Registro de Exportação, não autoriza sua utilização para comprovação do adimplemento das exportações compromissadas. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.249
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de votar.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10925.000276/00-01
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC.
Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Se lic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito.
Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: 9303-000.919
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann (Relatora), que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro
Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: Susy Gomes Hofmann
Numero do processo: 19647.003670/2003-61
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - 1RPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
LANÇAMENTO FISCAL. NULIDADE. 1NOCORRÊNCIA
Descabe a nulidade do lançamento quando a exigência fiscal foi lavrada por pessoa competente e sustenta-se em processo instruído com todas as peças indispensáveis à constituição do lançamento, inexistindo qualquer prejuízo ao exercício do direito de defesa da pessoa jurídica autuada,
PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO, EXCLUSÃO DA ESPONTANEIDADE, APLICAÇÃO DE MULTA DE OFICIO. EXIGÊNCIA CABÍVEL,.
As providências adotadas pelo contribuinte, inclusive apresentação de Declaração Retificadora no PAES, após ciência do início do procedimento de fiscalização ou após ciência dos autos de infração, não têm o condão de afastar a responsabilidade por infração à legislação tributária, pela perda da espontaneidade.
ARBITRAMENTO DO LUCRO,
O contribuinte sujeito à apuração do lucro presumido que deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou deixar de apresentar ou manter o Livro Caixa escriturado com toda movimentação financeira, inclusive bancária, sujeita-se ao arbitramento do lucro pela autoridade fisal.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE
A partir de I' de abril de 1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF 04).
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF ri.° 02).
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
Aplica-se às exigências decorrentes o que foi decidido quanto à exigência matriz, em face da conexão dos fatos, das provas e da intima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1802-000.625
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 13807.008523/2004-01
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE ~EITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1999
DECADÊNCIA, MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA
DECLARAÇÃO, Na hipótese de penalidade por descumprimento de
obrigações acessórias, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, em consonância com o art, 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1803-000.434
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Sérgio Rodrigues Mendes (Relator), Benedicto Celso Benicio Júnior e Luciano Inocêncio dos Santos, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Selene Ferreira de Moraes.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
