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4660558 #
Numero do processo: 10650.000762/98-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Legítima a imposição quando constatada a omissão do registro do recebimento de comissões, obtida mediante informação das empresas pagadoras. CSLL - CORRETORA DE SEGURO - INTERPRETAÇÃO DO TERMO - AGENTE AUTÔNOMO DE SEGUROS PRIVADOS E DE CRÉDITO. - ART. 22 § 1º DA LEI 8.212/91 - NÃO APLICAÇÃO - A alíquota da CSLL prevista no art. 11 da Lei Complementar 70/91 incide para agente de seguro. Portanto, por força do princípio da tipicidade e da proibição do emprego da analogia para exigência de tributo, a corretora de seguro não deve estar sujeita à norma estabelecida para agente autônomo de seguro, por serem institutos jurídicos distintos. PIS - Legítima a cobrança tendo por base imponível o faturamento, a teor do que determina o inciso V, art. 72, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no entanto, merece ser cancelada a exigência até o mês de competência fevereiro de 1996, face ao que determina o art. 13 da Medida Provisória nº 1.212/95. IR FONTE - Uma vez mantida a exigência no âmbito do IRPJ, mesma decisão estende-se aos procedimentos reflexos. MULTA AGRAVADA - Cabível a aplicação da multa de 150%, porque resultou configurado evidente intuito de fraude, quando o contribuinte deixou de registrar a totalidade das comissões percebidas. TAXA DE JUROS - SELIC - APLICABILIDADE - É legítima a taxa de juros calculada com base na SELIC, considerando que foi estabelecida em lei e que o art. 161, § 1º, do CTN, admite a fixação de juros superior a 1% ao mês, se contida em lei. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.737
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para cancelar as exigências de PIS até o mês de fevereiro de 1996, inclusive, bem como reduzir a exigência de CSL ao montante equivalente à aplicação da alíquota de 8%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4659378 #
Numero do processo: 10630.000865/92-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - VARIAÇÃO PATRIMONIAL - Na apuração de eventual variação patrimonial do contribuinte devem ser levados em conta todas as disponibilidades advindas de rendimentos tributáveis e, ainda que, tempestivamente não declarados, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte. IRPF - ARBITRAMENTO DE CUSTOS - SINDUSCON - Inaplicavéis tabelas de custo médios ponderados SINDUSCON para construções residenciais em construção de galpão comercial. IRPF - CEDULARES - DESCONTO PADRÃO - O desconto padrão, opção do contribuinte, se destina, exclusivamente à apuração da renda líquida tributável, não traduzindo despesa efetiva do sujeito passivo, a qual não pode ser presumida; sim, comprovada. TRD - Inexigível a TRD, quer como correção monetária, quer como encargo moratório, anteriormente a 01.08.91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16505
Decisão: DPPU (Dar provimento parcial por unanimidade) para: I -- excluir da exigência o acréscimo patrimonial dos exercícios de 1988 e 1989; II -- reduzir da base de cálculo relativo ao exercício de 1987, o valor de Cz$$ 435.423,30; III -- excluir, pela decadência, a multa por atraso na entrega da declaração relativa ao exercício de 1986; IV -- reduzir a base de cálculo da multa por atraso na entrega da declaração, relativa ao exercício de 1987; ao valor do imposto devido declarado (Cz$ 20.288,00) e V -- excluir o encargo da TRD relativo a período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4663334 #
Numero do processo: 10680.000466/2004-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL – RECURSO DE OFÍCIO - Tendo a decisão recorrida se atido aos elementos constantes dos autos e dado correta interpretação aos fatos e aos dispositivos legais aplicável a matéria, mantém-se aquela decisão nos exatos termos ali proferidos. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – CSLL – INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO CTN – A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se-lhes a elas todos os princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4º e 173). IRPJ – AÇÃO JUDICIAL – CONCOMITÂNCIA – Ante o princípio da unicidade de jurisdição prevalente no Brasil em que as decisões judiciais são soberanas, independe a época da propositura da ação judicial para caracterizar a renúncia implícita do contribuinte ao direito de discutir administrativamente a mesma matéria e objeto, bastando, para tanto, a sua simples propositura. INCONSTITUCIONALIDADE – INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO – As autoridades administrativas são incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos legais regularmente editados. Recurso de Ofício Negado. Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 101-95.251
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidadde de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência em relação aos anos de 1995 a 1997, vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4661751 #
Numero do processo: 10665.001079/00-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – ITR. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Tendo em vista que a área total é enquadrada como área de utilização limitada e de reserva legal, conforme Ato Declaratório Ambiental apresentado pela Recorrente, não deve incidir sobre a área o ITR referente ao período base de 1997. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-30.370
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4662751 #
Numero do processo: 10675.000978/95-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ERRO DE FATO. Estando inequivocadamente demonstrada a existência de erro de fato no preenchimento do formulário da declaração de informações, deverá a autoridade administrativa proceder à revisão do lançamento PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-29.528
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares, Márcia Regina Machado Melaré e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4660783 #
Numero do processo: 10660.000227/92-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (Ex. 1990) - DECORRÊNCIA - A decisão do processo matriz estende seus efeitos aos processos decorrentes. - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (Ex. 1989) - DECORRÊNCIA - Por ferir o princípio da anterioridade anual da lei tributária, a contribuição social não é exigível neste exercício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-09654
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA CANCELAR A EXIGÊNCIA RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 1989 E, EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DE 1990, PARA ADEQUAR A EXIGÊNCIA AO DECIDIDO NO PROCESSO PRINCIPAL, MEDIANTE ACÓRDÃO Nº 106-09.652
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4660878 #
Numero do processo: 10660.000523/00-55
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTO - RESPONSABILIDADE - As infrações à legislação tributária independem da intenção do agente ou do responsável, nos termos do art. 136 do Código Tributário Nacional. GLOSAS DE DESPESAS MÉDICAS E INSTRUÇÃO - As deduções relativas à despesas médicas e com instrução somente são admitidas desde que devidamente comprovadas e que sejam referentes ao exercício declarado. MULTA - A multa de ofício deve ser calculada sobre o valor do devido lançado e encontra previsão no artigo 44 da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A aplicação dos juros de mora calculados com base na taxa selic foi introduzida por lei dentro dos limites definidos no art. 161 do CTN. CONSTITUCIONALIDADE - Cabe ao Poder Judiciário o exame de constitucionalidade das Leis. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4662171 #
Numero do processo: 10670.000719/2002-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1998 DÉBITO CONFESSADO EM DCTF E PAGO A MENOR - ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DA DCTF - COMPROVAÇÃO DO ALEGADO VIA RELATÓRIO DO SISTEMA INFORMATIZADO DE PESSOAL - INSUFICIÊNCIA DA PROVA - MANUTENÇÃO DA AUTUAÇÃO - Mero relatório informático de sistema de pessoal não é meio hábil para elidir o crédito tributário confessado na DCTF. Para afastar a imputação fiscal, o contribuinte deveria ter acostado aos autos livros contábeis do período em debate, com a competente documentação de suporte da escrituração. PAGAMENTO A DESTEMPO - INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIA - MULTA MORATÓRIA PAGA A MENOR - CONSECTÁRIO COBRADO NESTES AUTOS - CABIMENTO - Comprovado que o contribuinte pagou a multa de mora a menor, cabível a cobrança da diferença da multa moratória em procedimento de ofício. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 MULTA ISOLADA DE OFÍCIO DE 75% - INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE DE PAGAMENTOS FEITOS A DESTEMPO, SEM A COMPETENTE MULTA MORATÓRIA - HIPÓTESE LEGAL REVOGADA POR LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE - APLICAÇÃO DA RETROATIVIDADE BENIGNA - A multa isolada de ofício que incidiria sobre o tributo pago a destempo, sem acréscimo da multa de mora, como no caso aqui em debate, prevista no art. 44, § 1o, II, da Lei n° 9.430/96, foi revogada pelo art. 14 da Lei n° 11.488/2007, que deu nova redação ao art. 44 da Lei n° 9.430/96. A multa isolada de ofício deve ser afastada, pois este crédito tributário se amolda com perfeição à hipótese do art. 106, II, “a”, do CTN, pois se trata de infração tributária pretérita em julgamento na instância administrativa, que a lei deixou de defini-la como infração. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.918
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4662644 #
Numero do processo: 10675.000492/97-04
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE. É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do seu respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, IV, do Decreto n° 70.235/72. Nulidade que se declara inclusive de ofício (Ex.vi Ato Declaratório COSIT n° 002, de 03/02/1999 e IN SRF n° 094, de 24/12/1997). Precedentes da Terceira Turma e do Conselho Pleno, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.078
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4659617 #
Numero do processo: 10640.000096/99-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para descontituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. PIS - SEMESTRALIDADE - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14528
Decisão: I) Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; e II) por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Nayra Bastos Manatta quanto à semestralidade.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar