Numero do processo: 19679.000249/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000
IRPF. PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCIDÊNCIA.
Sujeitam-se à incidência do imposto, na fonte e na declaração, a partir de 01/01/1996, os rendimentos recebidos de entidades de previdência privada a título de complementação de aposentadoria, nos termos do art. 33 da Lei n.º 9.250/95.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “por força da isenção concedida pelo art. 6º., VII, b, da Lei 7.713/88, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/95, é indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de
contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 1º.01.1989 a 31.12.1995”.
Hipótese em que o Recorrente não comprovou que os recolhimentos à
entidade de previdência privada teriam sido realizados no referido período.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.046
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10183.001789/2005-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. AUXÍLIO-MORADIA.
São tributáveis as verbas recebidas mensalmente, em percentual fixo do subsídio, por magistrado como auxílio-moradia, sem que exista qualquer
controle sobre os gastos efetuados.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. AUXÍLIO-TRANSPORTE.
FALTA DE ESPECIFICAÇÃO DA BASE LEGAL.
Incide Imposto de Renda sobre verba denominada “Auxílio Transporte”, para a qual não se especificou o dispositivo de lei que determinou seu pagamento, sendo a simples denominação irrelevante para qualificar a natureza jurídica específica do tributo (art. 4º do CTN).
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
A multa de ofício está prevista explicitamente em lei, não sendo permitido ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação de lei por sua incompatibilidade com a Constituição Federal (Súmula CARF nº 2 e art. 62 do Regimento Interno do CARF).
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
“A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais” (Súmula CARF nº 4).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.183
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 12268.000129/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2000 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. OCORRÊNCIA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. ARTIGO 150, § 4°, CTN.
Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, havendo a ocorrência de pagamento, é entendimento uníssono deste Colegiado a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ressalvados entendimentos pessoais dos julgadores a propósito da importância ou não da antecipação de pagamento para efeito da aplicação do instituto, sobretudo após a alteração do Regimento Interno do CARF,
notadamente em seu artigo 62A, o qual impõe à observância das decisões tomadas pelo STJ nos autos de Recursos Repetitivos Resp
n° 973.733/SC.
NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. ARBITRAMENTO E DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA PRESTADORAS DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO SIMULAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA LANÇAMENTO.
A desconsideração da personalidade jurídica de prestadoras de serviços, com o respectivo lançamento de contribuições previdenciárias por arbitramento, adotando os valores pagos pela contribuinte àquelas empresas desconsideradas como remuneração dos sócios da notificada (prólabore) somente poderá ser levada a efeito quando devidamente demonstrada/comprovada à ocorrência de simulação nos atos negociais das empresas envolvidas, com o fim precípuo de suprimir tributos. A ausência da imputação e, bem assim, comprovação da ocorrência de simulação em aludidos atos negociais rechaça de plano o lançamento arrimado no procedimento da desconsideração de personalidade jurídica c/c arbitramento de tributos, sobretudo quando lastreado simplesmente em opiniões pessoais do agente lançador.
DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO INEXISTENTE A SÓCIO GERENTE. INTERPOSTA EMPRESA. DESCARACTERIZAÇÃO. PRÓLABORE. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
A distribuição de lucros a sócios gerentes, mesmo que por interposta pessoa jurídica, sem a empresa demonstre ter obtido no período resultado positivo, caracteriza-se como prólabore
indireto, incidindo sobre os pagamentos a esse título as contribuições previdenciárias.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/11/2002 a 01/05/2003
NORMAS PROCEDIMENTAIS/REGIMENTAIS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA PARCIAL EXPRESSA. RENÚNCIA ESFERA ADMINISTRATIVA. NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO. Nos termos do artigo 78, caput e § 1º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256/2009, o contribuinte/recorrente poderá, em qualquer fase
processual, desistir total ou parcialmente do recurso em andamento naquele Órgão Julgador, conquanto que de maneira expressa mediante petição interposta nos autos do processo, importando na renúncia à discussão da demanda na via administrativa e, por conseguinte, no não conhecimento de
sua peça recursal na parte objeto da desistência.
Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-001.948
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) negar provimento ao recurso de ofício; e b) conhecer parcialmente do recurso voluntário; e II) No mérito, dar provimento parcial para: a) por maioria de votos, excluir do lançamento os levantamentos RPS – REMUN PJ SOCIOS PRO LABORE e SCP – SCP PRO LABORE SOCIOS. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que não excluía estes dois levantamentos; e b) Pelo voto de qualidade, excluir do levantamento DLP – DISTR LUCRO PRO LABORE, os valores referentes aos pagamentos realizados a sócios não dirigentes da empresa e os realizados a pessoas jurídicas,
remanescendo as contribuições incidentes sobre os pagamentos realizados aos sócios gerentes da empresa no respectivo período. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
(relator), Igor Araújo Soares e Walter Murilo Melo de Andrade, que excluíam o levantamento DLP – DISTR LUCRO PRO LABORE integralmente. Em primeira votação a Conselheira Elaine Cristina
Monteiro e Silva Vieira votou por manter o levantamento DLP – DISTR LUCRO PRO LABORE na íntegra. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Kleber Ferreira de Araújo.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10830.000359/2005-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário:2001
NULIDADE. ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS DIRETORES GERENTES OU REPRESENTANTES DAS PESSOAS JURÍDICAS ART. 135 DO CTN. NÃO CABIMENTO.
A responsabilidade pessoal instituída pelo art. 135 do CTN não configura hipótese de sujeição passiva tributária, mas de
responsabilidade patrimonial pelo crédito tributário, decorrente de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Tendo em conta a natureza não tributária da discussão acerca da atuação de diretores, gerentes e representantes da pessoa jurídica com excesso de poderes, a questão não deve ser definitivamente dirimida na esfera
administrativa, com a exclusão do contribuinte do pólo passivo, sendo apenas possível, na execução fiscal, em sede de embargos do devedor. Admitir a exclusão de responsabilidade da pessoa jurídica pelos atos praticados por seus dirigentes, em seu nome, mas com excesso de poderes, implicaria afronta às disposições do art. 123 do CTN, na medida em que a violação de um contrato particular entre as partes in casu, o estatuto da sociedade a
regular a competência de atuação dos dirigentes poderia vir a alterar a definição de sujeito passivo da obrigação tributária.
LUCRO ARBITRADO. OPÇÃO ADOTADA PELO SUJEITO PASSIVO.
Constatado, em procedimento de auditoria fiscal, que a contribuinte, diante da falta de manutenção de escrituração nos moldes das leis comerciais e fiscais optou, por ocasião da entrega da DIPJ do respectivo exercício, pelo arbitramento dos lucros, mantém se, no lançamento de ofício, a opção originalmente adotada, quando presentes os requisitos estabelecidos em lei
para tributação com base no lucro arbitrado., uma vez que a retificação para troca de sistemática de tributação, não é admitida pela legislação.
ESCRITURAÇÃO APRESENTADA NA IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ARBITRAMENTO CONDICIONAL. Como não existe arbitramento condicional, a opção da empresa pela sistemática do lucro
arbitrado não pode ser modificada ainda que, sob procedimento fiscal, venha a ser apresentada escrituração hábil a amparar o lucro real, fato que não se verificou no caso concreto.
ARBITRAMENTO. RECEITA BRUTA CONHECIDA. Considera se receita bruta conhecida aquela informada pela própria contribuinte, em
atendimento à intimação da auditoria fiscal, confirmada na escrituração e consignada em DIPJ retificadora, apresentada sob procedimento fiscal.
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO. SALDO CREDOR DE CAIXA A imputação de presunção de omissão de receitas, apurada em registros
contábeis, não é compatível com o arbitramento dos lucros fundamentado na manutenção, pela contribuinte, de escrita contendo vícios, erros e omissões e, por essa mesma razão, repudiada.
SOCIEDADES COOPERATIVAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. As cooperativas de médicos não se sujeitam à incidência tributária em relação aos serviços que prestem diretamente aos associados na
organização e administração dos interesses comuns ligados à atividade profissional. Todavia, se conjuntamente com os serviços dos sócios, a cooperativa contrata com a clientela, a preço global não discriminativo, o fornecimento de bens ou serviços de terceiros e/ou cobertura de despesas com (a) diárias e serviços hospitalares, (b) serviços de laboratórios, (c) serviços
odontológicos, (d) medicamentos e (e) outros serviços, especializados ou não, por não associados, pessoas físicas ou jurídicas, tais operações não se compreendem entre os atos cooperativos, resultando, portanto, em modalidade contratual com traços de seguro saúde a ser tributada, nos termos
da legislação em vigor.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE. A penalidade instituída pelo
art. 44, I, da Lei nº 9.430, nada mais é do que uma sanção pecuniária a um ato ilícito, configurado na falta de pagamento ou recolhimento de tributo devido, o seu pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, ou ainda a falta de declaração ou a apresentação de declaração inexata. In casu, dado que não houve pagamento ou recolhimento de tributo devido, por parte da contribuinte, a exigência da
multa de ofício encontra se em perfeita consonância com a legislação em vigor.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC — A partir de 1°de abril de 1995, os
juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.439
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade por erro na identificação do sujeito passivo e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10380.006094/2007-31
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1998 a 30/09/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL.
CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO
ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO
I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade dos arts. 45
e 46 da Lei n º 8.212 de 1991, conforme Súmula Vinculante n º 8, de 12 de
junho de 2008,
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela
fiscalização há que se observar o disposto no art. 173, inciso I, do CTN.
Encontramse
atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos
geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-00.470
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente
julgado.Ausente momentaneamente o Conselheiro Eduardo de Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 13888.002392/2007-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de Apuração: 01/01/1997 a 28/02/2007
RECURSO GENÉRICO. PRECLUSÃO PROCESSUAL.
Reputa-se não impugnada a matéria relacionada ao lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, o que impede o pronunciamento do julgador administrativo em relação ao conteúdo do feito fiscal com esta matéria relacionado que não configure matéria de ordem pública, restando, pois, definitivamente constituído o lançamento na parte em
que não foi contestado.
DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou
inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratandose
de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das
contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código
Tributário Nacional CTN.
Somente se aplicase
o art. 150, §4º do CTN se verificado que o lançamento
referese
a descumprimento de obrigação tributária principal, houve
pagamento parcial das contribuições previdenciárias no período fiscalizado e
inexiste fraude, dolo ou simulação.
RELEVAÇÃO DA MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
PRINCIPAL. INAPLICABILIDADE.
Não cabe a relevação da multa moratória, aplicada pela fiscalização em
notificação fiscal de lançamento de débito, uma vez que a previsão legal
existente restringe-se
às penalidades incidentes por descumprimento de
obrigação acessória.
MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. As
contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 2301-002.110
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no I, Art.
173 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 12/2001, anteriores a 01/2002, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votam em manter a multa aplicada.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 19515.003632/2005-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/08/2004 a 31/10/2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUTO
DE INFRAÇÃO. LAVRATURA INCABÍVEL.
A declaração de compensação (DCOMP) apresentada a partir de 31 de
outubro de 2003 constitui confissão de dívida, sendo portanto instrumento
hábil e suficiente para a cobrança dos débitos nelas informados. Verificandose
sua entrega antes do início da ação fiscal, é descabida a lavratura de auto
de infração.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3302-000.967
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral, pela
recorrente, o Dr. Carter Gonçalves Batista, OAB/DF 31.586.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 37094.003314/2006-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 04/12/2006
RESTITUIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECOLHIMENTO INDEVIDO. INOCORRÊNCIA.
Conforme dispõe o art. 89 da Lei n° 8.212/1991, a restituição ou
compensação somente é cabível nos casos de recolhimento a maior ou
indevido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-000.953
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10680.008218/2007-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005
DECADÊNCIA. DIES A QUO E PRAZO. APLICAÇÃO DO ART. 173, INCISO I DO CTN NO CASO DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
O lançamento de ofício ou a parte deste que trata de aplicação de penalidade por descumprimento de obrigação acessória submetese
à regra decadencial do art. 173, inciso I, considerandose,
para a aplicação do referido dispositivo, que o lançamento só pode ser efetuado após o prazo para cumprimento do respectivo dever instrumental.
RETROATIVIDADE BENIGNA. OMISSÕES E INEXATIDÕES NA
GFIP. LEI 11.941/2009. REDUÇÃO DA MULTA.
As multas por omissões ou inexatidões na GFIP foram alteradas pela Lei 11.949/2009 de modo a, possivelmente, beneficiar o infrator, conforme consta do art. 32A da Lei n º 8.212/1991. Conforme previsto no art. 106, inciso II, alínea “c” do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: quando lhe comine penalidade menos
severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.872
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir devido á regra decadencial do I, Art. 173 do CTN os
fatos que ensejaram o cálculo da multa até 12/2000, anteriores a 01/2001, nos termos do voto do Relator; e II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para aplicar o art. 32A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à recorrente, ao cálculo da multa, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leôncio Nobre de Medeiros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35A
da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à recorrente.
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 11543.003641/2007-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2005
Ementa: DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS.
COMPROVAÇÃO.
Podem ser deduzidos como despesas médicas e odontológicas os valores pagos pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, limitando-se aos pagamentos especificados e comprovados.
Numero da decisão: 2101-001.174
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
