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4746879 #
Numero do processo: 14474.000277/2007-55
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. Inexistindo a comprovação de ocorrência de dolo, fraude ou simulação por parte do contribuinte, o termo inicial será: (a) o Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) o Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). No caso dos autos, verifica-se que o lançamento refere-se a contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração dos segurados contribuintes individuais, profissionais na área de saúde que prestaram serviços hospitalares — Gestão Plena. Para fins de averiguação da antecipação de pagamento, as contribuições previdenciárias a cargo da empresa incidentes sobre a remuneração dos segurados do Regime Geral da Previdência Social RGPS devem ser apreciadas como um todo. Segregando-se, entretanto, a contribuição a cargo do próprio segurado e as contribuições para terceiros. Os documentos constantes nos autos, especificamente no Relatório de Documentos Apresentados RDA, possibilitam concluir que houve antecipação de pagamento de contribuições previdenciárias por parte do sujeito passivo. Assim, na data em que o sujeito passivo foi cientificado do lançamento, em 05/10/2007, as contribuições com fatos geradores ocorridos entre as competências 12/99 e 12/2001 encontravam-se fulminados pela decadência. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.698
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

4746445 #
Numero do processo: 35301.014143/2006-92
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. NECESSÁRIA VINCULAÇÃO À DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. No presente caso há decisão judicial com trânsito em julgado que define o domicilio tributário do contribuinte. As decisões proferidas pelo Poder Judiciário tem prevalência sobre as proferidas pelas autoridades Administrativas, devendo estas cumprirem as determinações judiciais, nos exatos termos em que foram proferidas. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.469
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

4746432 #
Numero do processo: 35301.013567/2006-30
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. NECESSÁRIA VINCULAÇÃO Á DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. No presente caso há decisão judicial com trânsito em julgado que define o domicilio tributário do contribuinte. As decisões proferidas pelo Poder Judiciário tem prevalência sobre as proferidas pelas autoridades Administrativas, devendo estas cumprirem as determinações judiciais, nos exatos termos em que foram proferidas. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.456
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE

4747861 #
Numero do processo: 11516.002953/2006-12
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 ARTIGO 158, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FUNDAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA PELO MUNICÍPIO. RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUE NÃO EXISTE. Somente incide o artigo 158, inciso I, da Constituição Federal, se, para além da comprovação da instituição da fundação pelo Município, aquela também é mantida por este. Repasse de valor que se limita a cerca de 5% da receita total da Fundação não configura a relação de manutenção, de dependência exigida pela Constituição Federal.
Numero da decisão: 9202-001.868
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4746770 #
Numero do processo: 13603.002323/2004-22
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES. Ano-calendário: 2003 ATIVIDADE DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE TRANSFORMADORES, INDUTORES, CONVERSORES, SINCRONIZADORES E SEMELHANTES. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO AO SIMPLES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 57 DO CARF. Conforme enunciado n° 57 do CARF, “A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal”.
Numero da decisão: 9101-001.106
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4744378 #
Numero do processo: 11080.928216/2009-51
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/08/2003 a 31/08/2003 COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. O crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior somente pode ser objeto de indébito tributário, quando comprovado a sua certeza e liquidez.
Numero da decisão: 3403-001.163
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Domingos de Sá Filho.@
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4743953 #
Numero do processo: 10932.000790/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2000 a 31/10/2006 Ementa: DECADÊNCIA: O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. COOPERATIVAS DE TRABALHO. CONTRATANTE. CONTRIBUINTE. A prestação de serviços por intermédio de cooperativas de trabalho é fato gerador de contribuição previdenciária. AUTODEINFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES. Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32A à Lei nº 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplicase a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.280
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória nº 449 de 2008, mais precisamente o art. 32A, inciso II, que na conversão pela Lei n º 11.941 foi renumerado para o art. 32A, inciso I da Lei n º8.212 de 1991. Também foi reconhecida a fluência do prazo decadencial em parte.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4748430 #
Numero do processo: 10283.000813/2008-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2002 a 31/12/2005 RELAÇÃO DE VÍNCULOS. RELATÓRIO OBRIGATÓRIO DA NOTIFICAÇÃO FISCAL. A inclusão dos sócios da empresa na Relação de Vínculos não tem o condão de os inserir no polo passivo da relação jurídica tributária. Possui apenas caráter informativo, listando todas as pessoas físicas ou jurídicas de interesse da administração previdenciária em razão de seu vínculo com o sujeito passivo, representantes legais ou não, indicando o tipo de vínculo existente e o período correspondente, não lhes sendo imputada qualquer responsabilidade direta pelo crédito tributário em constituição. CIÊNCIA DO MPF PELO PREPOSTO DO SUJEITO PASSIVO É válida a ciência pessoal do MPF e suas prorrogações por meio de preposto do sujeito passivo, mesmo que este não possua poderes de gestão administrativa. LANÇAMENTO DE DÉBITO CONFESSADO. PARCELAMENTO. IRRETRATABILIDADE. A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.467
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva

4748490 #
Numero do processo: 35464.004284/2005-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 20/12/2005 Ementa:DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ESTANDO EM DÉBITO COM A SEGURIDADE SOCIAL. – RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI 11.941. A empresa em débito com o sistema de Seguridade Social não pode distribuir lucros. Caso haja tal distribuição a empresa fica responsabilizada pela penalidade de 50% das quantias que houverem sido distribuídas. A Lei n 11.941 alterou o regime de aplicação da multa, sendo mais benéfico. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2302-001.507
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições do art. 32, parágrafo 2º da Lei 4.357 de 1964.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4745331 #
Numero do processo: 10909.003029/2005-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 01/01/2000, 31/12/2004 PIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. PRAZO DECADENCIAL. Os prazos para constituir crédito da Fazenda Nacional pertinente às contribuições para a Seguridade Social são os de cinco anos previstos nos artigos 150, § 4º ou 173, I, do CTN, tendo em vista a edição da Súmula Vinculante no 8 do STF que declarou inconstitucional o art. 45 da Lei nº 8.212/91 que estabelecia o prazo de dez anos. TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO. ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). PRELIMINAR DE DECADÊNCIA REJEITADA. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista nos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF (art. 62-A do Regimento Interno do CARF). No que respeita à matéria sob exame, e em julgamento realizado na sistemática do art. 543-C do CPC, o STJ entendeu que o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I do CTN, relativamente aos casos em que a lei não revê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, como no caso em exame. Verificado que o lançamento foi efetuado nesse prazo, há que se rejeitar a preliminar de decadência. PIS CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL (ART. 543-B DO CPC). As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista nos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF art. 62-A do Regimento Interno do CARF). O Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade do § 1o do art. 3º da Lei nº 9.718/98, afastando o alargamento pretendido por este dispositivo e restringindo a base de cálculo da contribuição do PIS ao faturamento, qual seja, a receita bruta da venda de mercadorias, da prestação de serviços ou da venda de mercadorias e da prestação de serviços, bem como reconheceu, posteriormente, a existência de repercussão geral da questão através do RE 585.235/MG. COMERCIANTE VAREJISTA CONCESSIONÁRIO DE VEÍCULOS. DESCABIDA A EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS NÃO CUMULATIVO DE VALORES RECEBIDOS DO FABRICANTE A TÍTULO DE INCENTIVOS DE VENDA. Créditos efetuados por fabricante de veículos em favor de comerciante varejista, no âmbito de programa de incentivo de vendas, não se enquadram como "receitas de venda" e não podem ser excluídos da base de cálculo da contribuição para o PIS não cumulativo. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3202-000.387
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI