Numero do processo: 19515.002668/2004-51
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon May 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/10/1999
DECADÊNCIA. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR,
SÚMULA VINCULANTE DO STF N" 8/2008.
Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual é
inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder
ao lançamento do PIS é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador,
nos termos dos art. 150, § 4°, do Código Tributário Nacional, sendo
irrelevante a antecipação do pagamento,
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/2000 a 31/10/2002
PARCELAMENTO, RENÚNCIA A PARTE DO RECURSO
VOLUNTÁRIO, FIM DO LITÍGIO.
A renúncia a parte do recurso voluntário, em face de parcelamento requerido,
encerra o litígio em relação aos períodos de apuração respectivos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3401-00.747
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso quanto aos valores parcelados, e na parte conhecida, em dar provimento
para declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário
referente aos períodos de apuração anteriores a 11/1999.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 11042.000260/2004-47
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 27/09/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA EMPRESTADA.
POSSIBILIDADE. § 3º DO ARTIGO 30 DO DECRETO Nº 70.235/72.
Não vicia o lançamento tributário a fundamentação da nova classificação fiscal calcar-se em laudo feito em outro processo administrativo, que trata do mesmo produto, desde que não esteja em pauta a discussão sobre o produto em si, mas apenas sobre a sua classificação fiscal.
São eficazes os laudos técnicos sobre produtos, exarados em outros processos administrativos, quando forem originários do mesmo fabricante, com igual denominação, marca e especificação.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-001.097
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 35948.000389/2006-81
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/1995 a 31/01/1999
DECADÊNCIA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS.
LEI 8.212/91.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
No presente caso, todo o lançamento fiscal foi alcançado pela decadência quinquenal, tanto pela regra estabelecida no art. 150, §4º do CTN, quanto pela disposição do art. 173, inciso I, do mesmo Codex.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.074
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em não conhecer do Recurso nas questões sobre as contribuições lançadas na competência 01/1999, devido a pedido de desistência, nos termos do voto do Relator; e por maioria de votos: a) em
dar provimento ao recurso, devido a decadência, nos termos do voto do Relator(a). Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou pelo provimento parcial do Recurso, devido a contagem do prazo decadencial ser executada a partir da primeira ciência do
lançamento.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 15374.000216/2001-93
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/05/1997, 01/07/1997 a 31/07/1997, 01/11/1997 a 30/11/1997, 01/01/1998 a 31/03/1998, 01/07/1998 a 31/07/1998, 01/11/1998 a 30/11/1998
AUTO DE INFRAÇÃO DE PIS E DE COFINS. FATURAMENTO. RECEITAS FINANCEIRAS. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N° 9.718, DE 1998. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. LANÇAMENTO PROCEDENTE.
Inerte a autuada diante da diligência determinada por este Colegiado no sentido de comprovar as alegações de que existiriam valores de receitas financeiras incluídas na base de cálculo do lançamento nos períodos anteriores à edição da Lei n° 9.718, de 27 de novembro de 1998, é de se manter o lançamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-000.703
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 13005.001310/2001-32
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES.
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção “juris et de jure”, não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os
valores correspondentes às aquisições de matériasprimas,
produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
TAXA SELIC.
É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a
sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos
incentivados, por implicar concessão de um “plus”, sem expressa previsão
legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste
previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto.
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.728
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial para reconhecer o direito à inclusão na base de cálculo do crédito presumido do IPI do valor das aquisições de não contribuintes do PIS e da Cofins. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial quanto à incidência da Selic sobre o valor do crédito a ressarcir. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 13656.900240/2006-47
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: COFINS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 31/08/1993
Ementa: COMPENSAÇÃO — RECOLHIMENTO INDEVIDO OU A
MAIOR — PERDA DE DIREITO DE PEDIR — PRAZO.
No caso de recolhimento de tributo efetuado a maior ou indevidamente, o
prazo prescricional a ser aplicado é o resultante da combinação dos artigos
168, I e 165, 1 do CTN, que estabelecem que o direito de pleitear restituição
e/ ou compensação extingue-se com o decurso de prazo de cinco anos a
contar da data de extinção do crédito, Entendimento corroborado pela
interpretação autêntica trazida pela Lei Complementar n° 118/2005.
Recurso Voluntário Negado,
Numero da decisão: 3302-00.472
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator,. Os Conselheiros
Alexandre Gomes e Fabiola Cassiano Kergmidas acompanharam o relator pelas conclusões.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11080.004929/00-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO. SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. ÔNUS DA PROVA.
Os créditos admitidos para realização de compensação são somente aqueles cuja existência for comprovada. Intimado o contribuinte a comprovar os créditos alegados, oriundos de recolhimento a maior do Finsocial, não logrando fazê-lo, não se admite a compensação pleiteada, não implicando desprestígio da sentença judicial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 12267.000317/2008-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/05/2005
CESSÃO DE MÃO DE OBRA - RETENÇÃO - EMPRESAS EM GERAL
O contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços e recolher a importância retida, nos termos do art. 31 da Lei 8.212/91, na redação da Lei n.º 9.711/98
LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR.
Prevalece o direito à eleição do domicílio tributário que somente pode ser recusado nas hipóteses comprovadas de impossibilidade ou dificuldade de realização da ação fiscal no domicílio eleito.
PROCESSO ANULADO
Numero da decisão: 2301-000.213
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara /1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maiona de votos, em anular o auto de infração/lançamento. Vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente Luana de Oliveira, OAB/PR nº 31.091.
Nome do relator: Edgar Silva Vidal
Numero do processo: 13677.000337/2002-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. SÚMULA 12.
Não integram a base de cálculo do crédito presumido do IPI, regido pela Lei nº 9.363/96, as aquisições de energia elétrica e combustíveis, uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
PEDIDO DE PERÍCIA.
Em matéria de ressarcimento de IPI, é entendimento deste Colegiado que cabe ao interessado apresentar todas as provas necessárias a suportar seu pleito de creditamento, ainda mais quando alega ser detentor de documentos que supostamente comprovem suas alegações.
RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE.
Ao ressarcimento de IPI, inclusive do Crédito Presumido instituído pela Lei nº 9.363/96, inconfundível que é com a restituição ou compensação, não se aplicam os juros Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.815
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em negar provimento ao recurso da seguinte forma: I) quanto à incidência da taxa Selic sobre o valor do crédito reconhecido, a partir da data da protocolização do pedido. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Eric Moraes de Castro c Silva, Jean Clauter Simões Mendonça e Fernando Marques Cleto Duarte. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13603.000550/93-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - I) ISENÇÃO - Aquela estabelecida no art. 31 da Lei nº 4.864/65, com a redação do art. 29 do Decreto-Lei nr. 1.593/77, nos termos e condições da Portaria -MF nº. 263/81, foi revogada, em 05.10.90, pelo art. 41, § 1º, do ADCT da CF/88. II) INCIDÊNCIA - As mercadorias produzidas por prestadores de serviços, fora do local da execução da obra por empreitada global, estão sujeitas ao IPI, à vista da ressalva contida no item 32 da Lista de Serviços. III) ENCARGO DA TRD - Não é de ser exigido no período que medeou de 04.02 a 29.07.91; IV) RETROATIVIDADE BENIGNA - A multa de ofício, prevista no inciso II do art. 364 do RIPI/82, foi reduzida para 75% com a superveniência da Lei nº 9.430/96, art. 44, inciso I, por força do disposto no art. 106, inciso II, alínea c, do CTN.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-08.957
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Sinhiti Myasava e José Cabral Garofano.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
