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4612977 #
Numero do processo: 10670.000673/2001-10
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1997 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá excluí-la da base de cálculo para apuração do ITR. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.156
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4612305 #
Numero do processo: 18336.000729/2002-20
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMENTA: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO / ALÍQUOTA - CERTIFICADO DE ORIGEM - PREFERÊNCIA TARIFARIA - RESOLUÇÃO ALADI 232 - Produto exportado pela Venezuela e comercializado por meio de pais não integrante da ALADI. A apresentação para despacho do Certificado de Origem emitido pelo pais produtor da mercadoria, acompanhado da fatura do pais interveniente e do conhecimento de embarque que deixam clara a origem da mercadoria, supre as informações que deveriam constar de declaração juramentada a ser apresentada à autoridade aduaneira, como previsto no art. 9°, do Regime Geral de Origem da Aladi (Res. 78). Recurso Especial da Fazenda Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.674
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann (Relatora), Otacilio Dantas Cartaxo e Antonio Praga que deram provimento ao recurso.. Redesignado para redigir o voto vencedor o conselheiro Antonio Praga.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4613130 #
Numero do processo: 10735.001801/2005-74
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Ano-calendário: 2004, 2005 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS QUE NÃO SERIAM RECEITAS. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. CRÉDITO MANTIDO. Não tendo sido provado pela recorrente a existência de reapresentação de cheques ou venda de ativo imobilizado, caracteriza-se omissão de receita a existência de depósitos de origem não comprovada. ESPONTÂNEIDADE. PERDA. A retificação da DCTF, após instaurada a fiscalização através de MPF, e sem que tenha ocorrido a inércia do ente tributante por 60 dias, não caracteriza espontaneidade. REDUÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO DE 150% PARA 75%. PROCEDENTE. A existência de créditos/depósitos de origem não comprovada, sem a devida prova do dolo, da intenção, do agente não é subsidio suficiente para a qualificação da multa de oficio.
Numero da decisão: 1301-000.182
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso voluntário para desqualificar a multa de ofício , reduzindo-a para o percentual de 75%.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmir Sandri

4615577 #
Numero do processo: 36498.004253/2006-59
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ASSESSORIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 01/06/2005 ART 41. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N ° 8.212. EFEITOS. RETROATIVIDADE BENIGNA. POSSIBILIDADE E RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n ° 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 79 da Lei n° 11.941 de 2009. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN. Em relação ao dirigente do órgão público, a revogação perpetrada pelo art. 79 da Lei n° 11.941 deixou de defitúr o ato de descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.813
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara, da Segunda Seção de Julgamento por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Leonardo Henrique Pires Lopes

4612946 #
Numero do processo: 10660.001940/2004-38
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá exclui-1a da base de cálculo para apuração do ITR. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.085
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giaconelli Nunes da Silva e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4615572 #
Numero do processo: 36392.004226/2006-64
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1996 a 31/01/1998 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.001
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acatar a preliminar de decadência para dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4573871 #
Numero do processo: 14485.002803/2007-92
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2301-000.264
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, que votou em analisar e decidir o recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4615533 #
Numero do processo: 35582.002630/2006-01
Data da sessão: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1998 a 31/12/1998 TOMADOR DE SERVIÇO. CESSÃO DE. MÃO DE OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARBITRAMENTO O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras de decadência estabelecidas no Código Tributário Nacional. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no artigo 173, inciso 1 do CTN Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.770
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes

4433430 #
Numero do processo: 35339.001538/2006-06
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1995 a 28/02/2005 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO. O indeferimento do pedido de perícia não caracteriza cerceamento do direito de defesa, quando demonstrada sua prescindibilidade. Considerar-se-á como não formulado o pedido de perícia que não atenda aos requisitos previstos no artigo 16, IV c/c §1° do Decreto n° 70.235/72. AJUDA DE CUSTO REMUNERAÇÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Os valores pagos aos segurados a título de ajuda de custo, em mais de uma parcela e sem comprovação de que foram recebidos em decorrência da mudança do local de trabalho do empregado, integram a base de cálculo das contribuições para todos os fins e efeitos, nos termos do artigo 28, I, da Lei nº 8.212/91. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. Incidem contribuições previdenciárias sobre a remuneração e demais rendimentos do trabalho recebidos pelas pessoas físicas. VÍCIO MATERIAL A falta de comprovação da ocorrência do fato gerador da contribuição previdenciária, acarreta a nulidade do lançamento por vício material. A falta de demonstração pelo fisco da existência dos pressupostos contidos na hipótese legal da antecipação compensável referente à retenção de 11% incidente sobre notas fiscais ou faturas de prestação de serviço com cessão de mão de obra, levou à nulidade do levantamento RET. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, pela fluência do prazo decadencial exposto no artigo 173, I do Código Tributário Nacional e para excluir o lançamento RET por vício material, frente à não comprovação da existência do fato gerador, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Juliana Campos de Carvalho Cruz, divergiram quanto à decadência, entendendo que se aplicava ao caso, o artigo 150§4º do Código Tributário Nacional. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Manoel Coelho Arruda Junior, Juliana Campos de Carvalho Cruz , Paulo Roberto Lara dos Santos. A conselheira Adriana Sato declarou-se impedida de participar do julgamento.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4292936 #
Numero do processo: 13807.006966/2004-59
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 CRÉDITO PRESUMIDO. IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. ADMISSIBILIDADE. A Lei n. 9.363/1996 permite a inclusão na base de cálculo do crédito presumido do IPI os valores referentes a aquisições de insumos para utilização no processo produtivo de bens destinados à exportação, independentemente de o fornecedor ser pessoa física (produtor rural) ou cooperativa. Matéria já apreciada pelo STJ, na sistemática dos recursos repetitivos. CRÉDITO PRESUMIDO. IPI. DEFINIÇÃO DE RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. RESTRIÇÃO A BENS NÃO INDUSTRIIALIZADOS. PROCEDÊNCIA. A definição de “receita de exportação” estabelecida nas Portarias do MF encontra expresso amparo no art. 6o da Lei no 9.363(1996. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. CABIMENTO. O crédito referente a ressarcimento sujeita-se a atualização monetária (Taxa SELIC), a partir do pedido, até a data de sua efetiva utilização. Matéria já apreciada pelo STJ, na sistemática dos recursos repetitivos.
Numero da decisão: 3403-001.738
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por unanimidade de votos, reconheceu-se o direito de o contribuinte incluir as aquisições de pessoas físicas e cooperativas no cálculo do crédito presumido, assim como o direito à correção do ressarcimento pela Taxa SELIC, a partir da data de protocolo do pedido; e II) por maioria de votos, negou-se provimento quanto à inclusão dos produtos NT no cálculo do crédito presumido. Vencido o Conselheiro Domingos de Sá Filho. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Rosaldo Trevisan - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Robson José Bayerl, Raquel Motta Brandão Minatel, Marcos Tranchesi Ortiz, e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN