Numero do processo: 10882.001002/96-34
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 201-00.106
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10120.003831/2003-81
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/08/1998 a 31/08/1998, 01/10/1998 a 31/10/1998, 01/02/1999 a 31/12/2000, 01/02/2001 a 30/11/2002
INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF.
APLICAÇÃO.
Tendo o plenário do STF declarado, de forma definitiva, a
inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, deve o CARF aplicar esta decisão para afastar a exigência do PIS sobre as receitas que não representam venda de mercadoria ou de serviço.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-000.140
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA
Numero do processo: 35588.002726/2007-92
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/08/1999 a 30/11/2000
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO
No caso de lançamento substitutivo oriundo da declaração de nulidade por vício formal do lançamento anterior, o cálculo da decadência é efetuado com base no que dispõe o art. 173, inciso II, do CTN que versa que o prazo para constituição de novo crédito é de cinco anos contados a partir da data em que
se tomou definitiva a decisão que anulou, por vicio formal, o lançamento anteriormente efetuado.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/08/1999 a 30/11/2000
CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA
Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.928
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos
do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
Numero do processo: 19515.000157/2004-03
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
ATIVIDADE RURAL. AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS.
DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA. DEDUTIBILIDADE.
Se a escritura dos imóveis não discriminar os valores da terra nua e das construções e benfeitorias, deverá o contribuinte louvar-se em laudo pericial para destacar os valores, tomando-os como base de cálculo das depreciações. Na hipótese de o fisco, fundado em seguros elementos de provas em contrário, discordar dos critérios e valores dos laudos que lhe foram apresentados pela contribuinte poderá, com fulcro no art. 148 do Código
Tributário Nacional, arbitrar os valores da terra nua, das construções e benfeitorias, a fim de apurar eventual excesso de depreciação.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1202-000.247
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Candido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10314.000266/2001-61
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 20/05/1998 a 14/08/1998
ISENÇÃO SUBJETIVA. TRANSFERÊNCIA DE BEM SEM PRÉVIA DECISÃO DA AUTORIDADE ADUANEIRA. ARTIGO 11, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO DECRETO-LEI Nº 37/66.
0 artigo 11 do Decreto-lei n° 37/66 prevê que, quando se trata de
transferência de propriedade ou uso, a qualquer titulo, de bem importado com isenção decorrente da qualidade do importador, a regra é o prévio recolhimento dos tributos e gravames cambiais. Em atendimento exatamente às finalidades especificas de legislações isencionais, como a Lei nº 8.010/90, o parágrafo único, inciso I, do mesmo dispositivo, estabelece exceção, em
que devem ser preenchidas duas condições: (i) que a pessoa ou entidade a quem se transferiu a propriedade goze do mesmo tratamento fiscal, e (ii) que a transferência se dê mediante prévia decisão da autoridade aduaneira.
Hipótese em que a transferência de propriedade se deu antes da prévia decisão da autoridade aduaneira.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.351
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 16327.002799/2002-04
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1997
NULIDADE, CONSTITUIÇÃO E SUSPENSÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO, DISTINÇÃO. O Auto de Infração ou a Notificação de
Lançamento são instrumentos que constituem o crédito tributário e a sua lavratura resguarda a Fazenda Nacional da perda do direito de constituí-lo, independentemente de estarem suspensos por uma das causas descritas no artigo 151 do Código Tributário Nacional. Constituição e suspensão do crédito são duas figuras jurídicas distintas, que não se confundem não podendo as causas de suspensão impedirem a regular constituição do crédito
tributário.
POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO, EXCESSO DE COMPENSAÇÃO.
BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. A Súmula n°36 aprovada pela Primeira
Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF dispõe que o
contribuinte que provar o pagamento em períodos subseqüentes da parcela que deixou de ser paga em razão da compensação do tributo ter sido em valor a maior do que aquele permitido pela norma tributária, tem direito à exclusão desta parcela, por ser direito seu ter reconhecida a postergação do pagamento.
JUROS SELIC. ILEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. As
Súmulas n's 04 e 05 editadas pelo CARF, recepcionadas do antigo Conselho de Contribuintes, dispõem, respectivamente, sobre o cabimento da cominação dos juros calculadas à taxa Selic incidentes sobre os débitos tributários administrados pela Secretaria da receita Federal, e a sua aplicabilidade ainda
que suspensa a exigibilidade deste débito, salvo se existir depósito do montante integral.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1801-000.257
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar afastar as nulidades suscitadas para, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 11020.000024/2001-36
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1997
RECURSO ESPECIAL - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL COM ALTERAÇÃO DO MODELO SIMPLIFICADO PARA O COMPLETO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO - IMPOSSIBILIDADE DE
CONHECIMENTO DO RECURSO.
O recurso especial interposto com fundamento no artigo 7, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 147/2007, somente pode ser conhecido se a Fazenda Nacional apontar e demonstrar fundamentadamente que a decisão recorrida contrariou a lei (e não a Ato Declaratório Normativo) ou a evidência da prova, o que não ocorreu no caso em apreço.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.980
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 13827.000001/2004-14
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 200.3
EXCLUSÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL QUE PARTICIPE COMO COTISTA DE. OUTRA EMPRESA - INAPLICÁVEL A VEDAÇÃO CONTIDA NO INCISO XIV DO ART. 9' DA LEI 9.317/1996 É indiferente o fato de o contrato da PJ indicar corno sócio cotista o nome que é utilizado para o exercício da empresa individual, ou o nome da pessoa física titular dessa empresa, porque o empresário individual não é pessoa jurídica, embora seja a ela equipado para fins de recolhimento dos tributos federais. A expressão "pessoa jurídica" contida no caput do art. 9" da Lei 9317/1996 deve ser tomada, regra geral, em sentido amplo, abrangendo todos aqueles que poderiam, em tese, optar pelo Simples, inclusive os
empresários individuais, Essa regra geral, contudo, não pode esvaziar de sentido a vedação prevista no inciso IX do referido art. 9', relativamente ao titular de empresa individual que participe do capital de outra empresa (pessoa jurídica), porque a lei não contém dispositivos inúteis. O inciso XIV do art, 9' da Lei n° 9.317/1996 não traz regra apropriada para se excluir do
Simples o empresário individual que participe como cotista de outra empresa, e não há nos autos elementos suficientes para a subsunção ao inciso IX deste mesmo artigo, pelo que o ato de exclusão deve ser cancelado.
Numero da decisão: 1802-000.618
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ester Marques Lins de Sousa e Nelso Kichel.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA
Numero do processo: 13804.002357/2002-99
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 30/06/1982 a 31/12/1982
COISA JULGADA - IMUTABILIDADE.
Incabível, na esfera administrativa, alterar o teor do que foi decidido em sentença judicial transitada em julgado. Não se pode reformar decisão que apenas reconheceu o direito à compensação dos créditos apurados pela contadoria do Poder Judiciário, com a anuência da parte e a homologação do Magistrado.
Recurso Provido
Numero da decisão: 9303-001.092
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 19515.001924/2007-36
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
DIFERENÇA
Constatada diferença entre o decisum e o voto deve-se verificar a diferença e, no caso, retificar o voto.
Numero da decisão: 1103-000.431
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos,
ACOLHER os embargos de declaração para incluir no Acórdão no 1103-00.292/2010 a especificação das parcelas excluídas das bases de cálculo de 1RPJ, CSLL, PIS e Cofins, correspondentes aos créditos em conta bancária sob o histórico de "TED-D", nos valores de R$ 13.000,00, R$ 194.200,00 e R$ 650.000,00, relativamente aos anos-calendário de 2002, 2003 e 2004, respectivamente.
Nome do relator: MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO
