Numero do processo: 13869.000125/99-01
Data da sessão: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
COMPENSAÇÃO. FORMALIDADES. ESPÉCIES TRIBUTARIAS DISTINTAS.
Impossibilidade de compensação entre espécies tributárias distintas e com destinação constitucional diferente, sem prévia solicitação à unidade da Receita Federal, nos termos da legislação vigente à época dos fatos.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.290
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopes
Numero do processo: 10670.000986/2003-30
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jul 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
NULIDADE DO LANÇAMENTO. MANDADOS DE PROCEDIMENTO FISCAL. INOCORRÊNCIA.
Preliminar rejeitada, uma vez que todos MPFs foram devidamente prorrogados e cumpridos pelo executor dos mesmos.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ARBITRAMENTO DO CUSTO DE CONSTRUÇÃO. TÉRMINO DA OBRA.
Indispensável a apresentação de elementos hábeis de prova do andamento da obra e dos gastos efetivamente suportados para fins de afastar o arbitramento efetuado conforme as disposições legais que regem a matéria.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS.
Mantém-se o lançamento quando eventuais erros na apuração mensal dos rendimentos recebidos de pessoas físicas omitidos tiverem seus efeitos anulados para fins de cálculo do imposto devido no ajuste anual, uma vez que esses rendimentos foram considerados como origem de recursos e ocasionaram a diminuição do Acréscimo Patrimonial a Descoberto referente ao mesmo período de apuração.
MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. MESMA BASE DE CÁLCULO.
Incabível a exigência da multa isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, quando cumulada com a multa de ofício aplicada sobre a omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas, tendo em vista serem idênticas as bases de cálculo destas penalidades
Preliminar Rejeitada
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-000.987
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para exonerar a multa de ofício isolada. Vencido o Conselheiro Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator) que dava provimento parcial em maior extensão. Designada redatora do voto vencedor a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Presidente da 2a. Seção do CARF na data de formalização do acórdão e Redator do Voto Vencedor.
(assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior - Redator ad hoc designado.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Amarylles Reinaldi e Henriques Resende, Julio Cezar da Fonseca Furtado, Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Eivanice Canário da Silva, Tânia Mara Paschoalin e Carlos César Quadros Pierre.
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 13830.000250/2003-70
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
Ementa:
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4°., do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado.
Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo", inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade.
A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 173,1.
A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1°. e 4o., 156, V e VII, e 173,1, todos do CTN.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE.
Eventuais irregularidades na emissão do mandado de procedimento fiscal não induzem a nulidade do ato jurídico praticado pelo auditor fiscal, pois o MPF é mero instrumento de controle da atividade fiscal e não um limitador da competência do agente público.
LEI 10.174/01 E LEI COMPLEMENTAR N. 105/2001. APLICABILIDADE IMEDIATA.
Nos termos do artigo 144, §1°., do CTN, "aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato^gerador da obrigação,tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, arreliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último ca$t>, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros."
L#S 9.311/1996 E 10.174/2001 E LEI COMPLEMENTAR 105/2001. INCONSTITUCIONALIDADE.
"O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sofere a inconstitucionalidade de lei tributária" (Súmula 2 do Primeiro Ccpselho de Contribuintes).
SlèlLO BANCÁRIO. QUEBRA.
Ospgentes do Fisco podem ter acesso a informações sobre a movimentação fít^nceira dos contribuintes desde que observados os limites da legislação inj^constitucional pátria.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PfeUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Oíartigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, in\jjsrte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la.
Hijjótese em que o contribuinte não comprovou a origem dos recursos.
Decadência e preliminares afastadas.
Repurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.266
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em REJEITAR as preliminares, vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Aílage que acolhia a preliminar^ retroatividade da Lei 10.174, de 2001 e, no mérito, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10830.912957/2012-23
Data da sessão: Fri Apr 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância por cerceamento de direito de defesa e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 13687.000072/2007-10
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2005
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS,
Admite-se a dedução de despesas médicas comprovadas, com o contribuinte ou seu dependente. Declaração firmada pelo profissional prestador do serviço pode servir para comprovar a prestação e o efetivo pagamento do dispêndio.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-000.626
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer despesas médicas no valor de R$ 5,480,00, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Odmir Fernandes
Numero do processo: 11030.001825/2004-42
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
ITR — EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - EXECÍCIO ANTERIOR A 2001 - PRESCINDIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência da Lei n° 10.165, de 27112/2000, se tomou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
_ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL — AVERBAÇÃO - ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-000.451
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo a área de preservação permanente de 35,0 hectares, nos termos do voto da Relatora
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 19647.007316/2005-78
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2001
MOLÉSTIA GRAVE - COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE LAUDO DE
JUNTA MÉDICA OFICIAL - ISENÇÃO
Constatada a moléstia grave, mediante laudo oficial, o marco inicial para o
inicio da isenção dos proventos de aposentadoria ou pensão é o indicado no
laudo pericial como inicio da moléstia grave, nos termos do artigo art. 39,
§5°, do Decreto n, 3.000/99.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.591
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Carlos André Rodrigues Pereira Lima
Numero do processo: 11065.101974/2007-56
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Data do fato gerador: 13/02/2007
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
A apresentação da DCTF mensal fora do prazo sujeita o contribuinte à multa por atraso na entrega, como penalidade pelo descumprimento de obrigação acessória.
Numero da decisão: 1803-000.967
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 10070.000119/2006-14
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO, EFEITOS DE SENTENÇA TRANSITADO EM
JULGADO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO,
L Trata-se de indeferimento do pedido do Recorrente de inclusão no regime
simplificado de tributação por decisão da DRJ/R,10I, sob o argumento de que
o mandado de segurança coletivo proposto pela entidade sindical só
produziria efeitos para os filiados à época do ajuizamento da ação.
2, Segurança obtida através do Mandado de Segurança impetrado pelo
Sindelivre-Rio estende-se a todos os seus filiados, pois estes,
independentemente do momento de sua associação, detém os direitos perante
os quais a entidade sindical atua em sua defesa.
3. O contribuinte tem direito líquido e certo de se manter inscrito no regime
do SIMPLES, apesar da sua atividade econômica de curso livre, pois está
amparado por decisão judicial conseguida por seu Sindicato representativo,
estendendo a todos seus filiados.
4. Recurso Voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 1401-000.245
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Maurício Pereira Faro
Numero do processo: 10920.000994/00-55
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano calendário:1998
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. ENTIDADE DE EDUCAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. DECISÃO EM MEDIDA CAUTELAR ADIN
1.8023. EFEITOS EXNUNC.
Entidades de educação, sem fins lucrativos, e que atendam aos requisitos da lei, fazem jus à restituição/compensação dos valores do imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras a partir da data da publicação da Adin n° 18023, de 1998. No entanto, como os efeitos da decisão liminar da Adin são exnunc, revela-se
indevida a
restituição/compensação de IRRF sobre aplicações financeiras anteriores a
09/09/1998.
Numero da decisão: 1802-001.152
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator, vencido o conselheiro Marciel Eder Costa.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Gustavo Junqueira Carneiro Leão
