Numero do processo: 10640.000005/96-94
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IRPF - Legítima a tributação na pessoa física do sócio quando o lucro da sociedade resultou arbitrado em conformidade com a legislação de regência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05658
Decisão: NEGAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10640.001861/96-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - A Secretaria da Receita Federal reconheceu expressamente a possibilidade de compensação dos valores pagos indevidamente a título de PIS tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88. COMPENSAÇÃO PREVISTA NO ART. 66 DA LEI NR. 8.383/91 - DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA - A compensação de tributos da mesma espécie prevista no art. 66, da Lei nr. 8.383/91 é feita pelo próprio contribuinte por sua conta e risco e independe de requerimento administrativo ou de autorização prévia da autoridade fiscal. Essa compensação sujeita-se a posterior conferência pela fiscalização, que pode em havendo irregularidades, glosá-la por meio de lançamento da exação compensada. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04808
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o patrono da recorrente, Dr. Daniel Gomes Brito.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10640.000964/2002-46
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF. LANÇAMENTO - Na falta de comprovação de erro na indicação do CNPJ registrado em DARF, ou da duplicidade de recolhimento do tributo, mantém-se o lançamento das diferenças entre os pagamentos efetuados e os débitos declarados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.020
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10675.000248/93-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DESCLASSIFICAÇÃO DE ESCRITA - É inteiramente procedente o arbitramento dos lucros por desclassificação da escrita, quando a pessoa jurídica, optante pela tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais.
LUCRO ARBITRADO - BASE DE CÁLCULO - PERCENTUAL DE DETERMINAÇÃO - PORTARIA Nº 22/79 - IMPROCEDÊNCIA - A teor do disposto no art. 25 do ADCT, após 180 dias da promulgação da Constituição, foram revogados todos os atos de delegação de competência, dentre ele a Portaria 22/79, sendo admissível para a determinação da base de cálculo, portanto, apenas a utilização do percentual de 15%.
JUROS DE MORA EQUIVALENTES A TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 298, de 29.07.91 (DO 30.06.91), convertida em lei pela Lei nº 8.218, de 29.08.91.
Recurso provido parcialmente.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Numero da decisão: 107-05131
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10640.001793/99-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE. - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110, que, em seu art 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a restituição de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74765
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10670.000413/2001-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES.
Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhes execução.
Preliminar rejeitada.
ITR.ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. Não há previsão legal para exigência do ADA como requisito para exclusão da área de preservação permanente da tributação do ITR, bem como da averbação de área de reserva legal com data anterior ao fato gerador.
ITR.ÁREA DE RESERVA LEGAL AVERBADA APÓS O FATO GERADOR.
A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR não está sujeita à averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, até a data da ocorrência do fato gerador, por não se constituir tal restrição de prazo em determinação legal.
AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL.EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA EM LEI, PARA FINS DE ISENÇÃO DO ITR.
Não há sustentação legal para exigir averbação das áreas de reserva legal como condição ao reconhecimento dessas áreas isentas de tributação pelo ITR. Esse tipo de infração ao Código Florestal pode e deve acarretar sanção punitiva, mas que não atinge em nada o direito de isenção do ITR quanto a áreas que sejam de fato de preservação permanente, de reserva legal ou de servidão federal, conforme definidas na Lei 4.771/65 (Código Florestal).
O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-31783
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10680.000588/2004-85
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINARES - VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - NÃO VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 9°, § 1° DO DECRETO N° 70.235/72 – Não há nulidade no auto de infração sob o argumento de que ocorreram vários lançamentos de ofício relativos ao mesmo sujeito passivo, pois, à época do fato gerador, os sujeitos passivos eram empresas distintas, sendo que, posteriormente ao nascimento da obrigação tributária, tais empresas foram sucedidas e se tornaram apenas uma. Além disso, não se vislumbra violação ao disposto no artigo 9°, § 1° do Decreto n° 70.235/72.
RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO – Os elementos que demonstram a efetivação do devido processo legal estão presentes in casu, pois a partir da lavratura do auto de infração, foi assegurado ao contribuinte o amplo direito de defesa, bem como a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até a final decisão a ser proferida na esfera administrativa.
PAF - PEDIDO DE PERÍCIA - Está no âmbito do poder discricionário do julgador administrativo, o atendimento ao pedido de perícia. Sua negativa não constitui cerceamento do direito de defesa, quando os autos trazem elementos suficientes para firmar convicção.
DECADÊNCIA – FRAUDE COMPROVADA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 173, INCISO I, DO CTN – Nos termos do entendimento uníssono desta Colenda Câmara, a caracterização de fraude enseja a aplicação da contagem do prazo decadencial que está disposta no artigo 173, I, do CTN.
PAES – INCLUSÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS APÓS INÍCIO DE PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO – A averiguação do cabimento ou não da inclusão de débitos ao programa especial de parcelamento - PAES, deve ser feita pelo órgão responsável. Cabe ao Egrégio Conselho de Contribuintes apenas a análise de espontaneidade.
BASE DE CÁLCULO – IRPJ e CSLL – DEDUÇÃO – PIS E COFINS – A apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando há omissão de receitas pelo contribuinte, será eleita de forma direta, pois a omissão é tributada como renda isolada. Contudo, deve-se deduzir das referidas bases de cálculo os valores referentes ao lançamento de ofício das contribuições ao PIS e da COFINS, dos juros incidentes sobre tais contribuições, até a ocorrência do fato gerador do IRPJ e da CSLL.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC – Incide os juros de mora, calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, sobre tributos e contribuições federais não pagos no vencimento.
RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA – MULTA FISCAL PUNITIVA APÓS A INCORPORAÇÃO – A responsabilidade da sucessora, nos estritos termos do art. 132 do Código Tributário Nacional e da lei ordinária (Decreto nº 1.598/1977, art. 5º) restringe-se aos tributos não pagos pela sucedida. A transferência de responsabilidade sobre multa fiscal somente se dá quando ela tiver sido lançada antes do ato sucessório, porque, neste caso, trata-se de um passivo da sociedade incorporada, assumido pela sucessora.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.670
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, os valores do PIS e da COFINS e os juros incidentes sobre estas contribuições até a data do fato gerador do IRPJ e da CSLL exigidos de oficio e cancelar a multa lançada de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos neste item os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca que a mantinham.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10680.000134/98-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíqutas dp Finsocial é de 5 anos, contado de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilidade ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
Recurso a que se dá provimento, para determinar o retomo do
processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, devolvendo-se o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10660.002039/00-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE - Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. Possível a restituição dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75758
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10640.000567/2001-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO REALIZADO EM VALOR INFERIOR AO LIMITE MÍNIMO OBRIGATÓRIO - Não sendo comprovada a improcedência das infrações à legislação tributária imputadas ao contribuinte, apuradas a partir da revisão da declaração de rendimentos da pessoa jurídica, deve ser mantido o lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
