Numero do processo: 13924.000023/2001-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL – DECADÊNCIA – O direito da Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-31433
Decisão: Decisão: Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de decadência, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, relator, Roberta Maria Ribeiro Aragão, José Luiz Novo Rossari e Carlos Henrique Klaser Filho. Designado para redigir o voto quanto à preliminar o conselheiro Valmar Fonseca de Menezes. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13971.001205/99-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74935
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13931.000135/2004-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: QUITAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS (COFINS) COM TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA
Período de apuração dos débitos tributários: fevereiro de 2004 a março de 2004
Só é permitido o pagamento ou a compensação de débitos tributários com créditos da mesma natureza, quais sejam, de natureza tributária.
Nenhum título da dívida pública pode ser utilizado como forma de pagamento de tributos, inclusive no que se refere à compensação.
As Obrigações ao Portador da Eletrobrás - Centrais Elétricas Brasileiras S.A. são créditos de natureza financeira, afastados, portanto, do permissivo legal (art. 66, Lei nº 8.383/81 e Lei nº 9.430/96).
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37328
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13899.000055/93-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS - NULIDADE - Sendo a notificação de lançamento do tributo ato administrativo de grande valia para a instauração do processo e, como conseqüência, para a defesa do contribuinte, inadmissível a inobservância de requisitos essenciais quando de sua emissão. - O Código Tributário Nacional, (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) - art. 142, e o Processo Administrativo Fiscal - (Decreto nº 70.235/72) -, art. 11, preconizam que conste obrigatoriamente do ato o nome, cargo e matrícula do responsável pela notificação. - Com respaldo nessa legislação a Instrução Normativa SRF nº 54, de 13.06.97, art. 6°, recomenda a declaração, de ofício, da nulidade dos lançamento em desacordo com essa orientação.
Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-10201
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13975.000373/95-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RESSARCIMENTO DE CRÉDITO DE IPI. CLASSIFICAÇÃO.
Confirmado por despacho homologatório de solução de consulta a respeito de classificação do produto, resta superada a discussão, ensejando o envio dos autos do Segundo Conselho de Contribuintes para dirimir as demais questões envolvidas no processo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29747
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Moacyr Eloy de Medeiros, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Iris Sansoni.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 13891.000215/99-16
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRAZO DECADENCIAL. - É de cinco anos, contados do dia 31/08/1995, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, estendendo-se até 31/08/2000, o prazo legal deferido aos contribuintes para pleitearem a restituição das parcelas pagas a maior, a título de Contribuição para o FINSOCIAL, com alíquotas superiores a 0,5% (meio por cento), majoradas pelas Leis nºs 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade pelo E. Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, o pleito da Contribuinte, formulado no presente processo, não foi alcançado pela decadência.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.668
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes, que deu provimento.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 13942.000085/95-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - EX. 1993 - OMISSÃO DE RECEITAS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A falta de comprovação da origem dos dispêndios, repercutindo o seu cômputo na variação patrimonial, sendo esta incompatível com os rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte caracteriza omissão de rendimentos, sujeita à tributação o montante apurado.
APLICAÇÃO DE PENALIDADES - Ocorrendo lançamento ex officio, cabível a aplicação de multa nos termos dos artigos 889 e 992 do RIR/94, independente da existência de culpa, dolo ou intuito de fraude por parte do contribuinte. Atendendo ao disposto na Lei 9430/96, a multa por lançamento de ofício é reduzida para 75%.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42781
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 13907.000170/99-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74899
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Apresentaram declaração de voto os Conselheiros José Roberto Vieira e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 13890.000054/89-07
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - LANÇAMENTO DECORRENTE - A improcedência da exigência fiscal na tributação de omissão de receitas decidida no julgamento do processo matriz do imposto sobre produtos industrializados, faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e feito entre eles existente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06177
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13971.000325/00-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO HOMOLOGAÇÃO: O início da contagem para a homologação tácita da compensação é a data de apresentação da declaração e não dos fatos geradores dos tributos. (§ 5º do art. 74 da Lei 9.430/96).
IRRF – REAL ANUAL – APLICAÇÕES FINANCEIRAS – Os rendimentos bem como os IRRF sobre aplicações financeiras integrarão a apuração anual. O fato da fiscalização em autuação não levar em consideração o IRRF em virtude de já ter sido utilizado pela empresa não implica em modificar a sistemática de tratamento do IRRF na apuração do resultado anual das pessoas jurídicas.
Numero da decisão: 105-17.245
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Clóvis Alves
