Numero do processo: 11159.000297/2007-19
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO DO SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO SAT. CONSTITUCIONALIDADE. TAXA SELIC. MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA MAIS BENÉFICA.
A empresa está obrigada a recolher as contribuições sociais previstas no art. 22, incisos I, II e III, da Lei 8.212/91, bem como as contribuições sociais destinadas aos terceiros (Fnde, Incra, Senac, Sesc e Sebrae) na forma da Legislação vigente.O crédito tributário constituído com base em documentos apresentados pelo próprio contribuinte consolidado com respaldo em Relatório Fiscal e seus anexos que informam, com clareza e precisão todos os aspectos do lançamento fiscal não permite considerar hipótese de cerceamento de defesa ou ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Na forma do RE 343.4462/
SC, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 04/04/2003, Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito do SAT, aduzindo, inclusive, a desnecessidade de Lei Complementar para instituição da
sobredita contribuição, bem como que não há ofensa aos art. 195, § 4º, c/c art. 154, I, da Constituição Federal.
a Súmula 02 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF
aduz que:“ O CARF não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária.”
Sobre a aplicação da taxa SELIC para cálculo dos juros sobre as
contribuições devidas e não recolhidas em época própria, este Colegiado tem como pacífica sua aplicação na forma da Súmula nº 4 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF CARF onde se lê que: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.”
As contribuições sociais, pagas com atraso, ficam sujeitas à multa de mora artigos 35, I, II, III da Lei 8.212/91.
Considerando o princípio da retroatividade benigna previsto no art. 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional cabe aplicar o artigo 35-A, se mais benéfico ao contribuinte, na forma da Lei 11.941/2009 que revogou o art. 34 da Lei 8.212/1991 e conferiu nova redação ao art. 35 da mesma Lei
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.231
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para que seja recalculada a multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, fazendo prevalecer a mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 10711.003768/87-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
1. O produto polietileno AC-6A, na forma como foi importado, possui características de cera artificial, conforme laudo e informação técnica do Labana-RJ e se classifica no código TAB 34.04.01.03.—
2. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-02.815
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso argüido pelo advogado do sujeito passivo, por ocasião da defesa oral e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, para restabelecer a exigência excluída, porem, da multa de mora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos na preliminar os Cons. Sergio de Castro Neves (Relator), que não a conhecia e Ubaldo Campelo Neto, que a acolhia. Vencidos no Mérito os Cons. Ubaldo Campelo Neto e Fausto de Freitas e Castro Neto que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Cons. Itamar Vieira da Costa.
Nome do relator: SERGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10845.001472/88-16
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 1989
Numero da decisão: 301-00.367
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência ao LABANA-Santos, através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HAMILTON DE SA DANTAS
Numero do processo: 11330.001024/2007-45
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1999 a 31/03/2002
Ementa:
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 2403-001.174
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso reconhecendo a decadência total com base no art. 150, § 4º do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10845.004432/87-27
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1989
Numero da decisão: 301-00.357
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência ao LABANA/SP, através da Repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 10670.001447/2008-22
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N.º 8.212/1991. REVOGAÇÃO. CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS.
Com a revogação do art. 41 da Lei n.º 8.212/1991 pela MP n.º 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária.
Numero da decisão: 2403-001.136
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso com base na revogação do Art. 41 da Lei 8212. Vencidos o relator Ivacir Julio de Souza e o conselheiros Jhonatas Ribeiro da Silva. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari.
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 10711.005078/88-36
Data da sessão: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO.
A denúncia espontânea apresentada antes da conferência final de manifesto, desde que atendidos os pressupostos do art. 138 do CTN, exime o responsável pela infração da multa aplicável.
Para efeito do cálculo do imposto, deve ser adotada para fixação do valor do imposto a taxa cambial vigorante na data do lançamento.
Numero da decisão: CSRF/03-02.317
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso do Procurador e ao recurso de divergência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Cons. Fausto de Freitas e Castro Neto e Ubaldo Campelo Neto, que deram provimento parcial ao recurso de divergência, para que a taxa de Câmbio a ser aplicada, seja a da data da denúncia espontânea.
Nome do relator: ROMEU BUENO DE CAMARGO
Numero do processo: 10711.007694/87-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FALTA DE AMOSTRA.
A falta de amostra suficiente para a realização da contraprova e a
impossibilidade dá utilização de prova emprestada acarretam o
cerceamento de defesa.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 14485.000166/2007-10
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2000 a 31/01/2005
PREVIDENCIÁRIO. DISCUSSÃO JUDICIAL
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
DECADÊNCIA
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2403-001.247
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Nas Preliminares por unanimidade
de voto, em dar provimento parcial ao recurso reconhecendo a decadência das competências no período entre 03/2000 a 02/2002, com base no art. 150, § 4º do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso nos termos da Súmula 1 do CARF.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 14041.000086/2008-64
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 04/12/2007
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
O comando do parágrafo § 2º do artigo 113 do Código Tributário Nacional se ajusta ao caso presente na medida em que preceitua que obrigação acessória, entre outros, tem por objeto providenciar as prestações positivas: “ § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto
as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. ”
AUSÊNCIA DE DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS.
Determina a lavratura de auto de infração deixar a empresa de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados a seu serviço, conforme previsto nas Leis n° 8.212/91 e n° 10.666/93.
PRÊMIO. PRODUTIVIDADE.
O pagamento de prêmio/plano de incentivo a segurados empregados tem natureza salarial, integrando o salário de contribuição, por não estar contemplado nas exclusões arroladas no parágrafo 90 do artigo 28 da Lei n° 8.212/91 e alterações posteriores.
PRÊMIOS. TERCEIROS.
O pagamento de prêmio/plano de incentivo ao empregado por empresas que não se revistam da qualidade de empregador, mas com o consentimento deste, aproveitando a relação de emprego e as oportunidades dai advindas, integra o salário de contribuição.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.138
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso .
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA
