Numero do processo: 10925.001740/2003-46
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. EXCLUSÃO. EMPRESA QUE PRESTA SERVIÇOS DE
GRAVAÇÃO DE FITAS E CD'S.
Empresa que realiza gravação de CDs e fitas de áudio e vídeo não exerce atividade assemelhada à de produtor de espetáculos, posto que esta somente se configura quando está relacionada à contratação de artistas ou palestrantes.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3803-000.019
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ANDRÉ LUIZ BONAT CORDEIRO
Numero do processo: 11041.000840/2009-59
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. REQUISITOS.
Para serem considerados hábeis e permitirem a dedução de despesas médicas na declaração de IRPF, é necessário que os recibos apresentados contenham a indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ de quem os recebeu, bem como o responsável pelo pagamento e o beneficiário dos serviços prestados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.182
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10480.018156/2002-15
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1997
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO STF. PEDIDO EFETUADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR N° 118/05. PRAZO DE 10 ANOS, CONTADOS DO PAGAMENTO INDEVIDO. ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Segundo o entendimento do STF, no caso de pedido de restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação efetuado antes da entrada em vigor da Lei Complementar n° 118, de 2005, deve-se
aplicar o prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do pagamento indevido. Aplicação do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF.
Na hipótese dos autos, tendo o pedido sido protocolado em 23/12/2002, e os recolhimentos alegados indevidos efetuados no período de abril a setembro de 1997, conclui-se pela não ocorrência da decadência.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.344
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência suscitada nos autos, procedendo-se à devolução do processo à DRFB de origem para enfrentamento do mérito.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 18471.001174/2006-11
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002
NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Não procedem as alegações de nulidade quando não se vislumbra nos autos nenhuma uma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. TRIBUTAÇÃO.
Sujeita-se à tributação o acréscimo patrimonial apurado pela autoridade lançadora não justificado por rendimentos declarados ou comprovados pelo contribuinte, presunção esta que somente pode ser elidida mediante a apresentação de prova hábil.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DISPÊNDIOS. ÔNUS DA PROVA.
No âmbito da presunção legal de acréscimo patrimonial a descoberto compete à fiscalização comprovar as aplicações e/ou dispêndios que irão compor o demonstrativo da variação patrimonial mensal e, ao contribuinte demonstrar que possui recursos com origem em rendimentos tributáveis, isentos, ou de tributação exclusiva na fonte ou definitiva.
MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO.
A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.251
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento o valor de R$ 150.000,00 apontado como acréscimo patrimonial no mês de novembro de 2001, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES
Numero do processo: 10530.901034/2010-69
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2008
DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143.
O sujeito passivo tem direito de deduzir o imposto retido pelas fontes pagadoras, incidente sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do imposto devido ao final do período de apuração, ainda que não tenha o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora (informe de rendimentos), desde que consiga provar, por quaisquer outros meios ao seu dispor, que efetivamente sofreu as retenções que alega.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional).
RECURSO VOLUNTÁRIO. JUNTADA DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE.
É possível a juntada de documentos posteriormente à apresentação de manifestação de inconformidade administrativa, desde que os documentos sirvam para robustecer tese que já tenha sido apresentada e/ou que se verifiquem as hipóteses do art. 16 § 4º do Decreto n. 70.235/1972
Numero da decisão: 1003-003.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito por se referir a fato ou a direito superveniente e aplicação das determinações das Súmulas CARF nºs 80, 143 e 168, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. Destaque-se que a Unidade de Origem deverá considerar em sua investigação todas as provas colacionadas aos presentes autos devendo as compensações serem homologadas até o limite do crédito cuja liquidez e certeza forem devidamente constatadas devendo o rito processual ser retomado desde o início.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça
Numero do processo: 10805.002000/87-85
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 1991
Ementa: DRAWBACK - ISENÇÃO.
Empresa consignatária. Importação promovida por empresa consignatária integrante do sistema FUNDAP encontra amparo nas normas emanadas das autoridades governamentais envolvidas no referido processo.
O regime não se estende a empresa consignatária.
Esclarecido pela CACEX que a mercadoria (Borracha natural),
goza do benefício do "drawback"-isenção. Não se demonstrou o descumprimento das condições do regime deferido ao titular do Ato Concessório.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-26.734
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencida a Cons. Malvina Corujo de Azevedo Lopes, na forma do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROSA MARTA MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 00845.060034/83-95
Data da sessão: Tue Jan 10 00:00:00 UTC 1989
Ementa: FALTA DE MERCADORIA APURADA EM ATO DE REVISÃO ADUANEIRA.
Revisão aduaneira tem por finalidade verificar a regularidade da importação ou e importação quanto aos aspectos fiscais, e outros, inclusive o cabimento do beneficio fiscal aplicado, após a entrega da mercadoria devidamente identificada.
Somente a vistoria aduaneira é instrumento hábil à verificação de falta de mercadoria, com a identificação de seu responsável e apuração do crédito devido.
Constatada falta de mercadoria no curso da verificação, esta será suspensa até a realização da vistoria.
Recurso provido
Numero da decisão: 302-25.374
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso; vencido o Cons. Hélio Loyolla de Alencastro, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes, os Cons.
Rubens Pellicciari (justificadamente) e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: CARLINDO DE SOUZA MACHADO E SILVA
Numero do processo: 11543.100112/2007-23
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CONTRÁRIA. EXIGÊNCIA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
Quando do confronto das informações prestadas pelo contribuinte e pelas fontes pagadoras restar constatada a omissão de rendimentos, e não havendo elemento de prova que a descaracterize, cabível a exigência de ofício do crédito tributário apurado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.222
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 13884.000225/2009-56
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. DEDUÇÃO.
Na declaração de ajuste anual poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO. ALIMENTANDOS. DEDUÇÃO.
As despesas com instrução realizadas com alimentandos, quando realizadas em virtude de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, poderão ser deduzidas pelo alimentante na declaração de ajuste anual, no valor limite estabelecido pela legislação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.304
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer deduções a título de pensão alimentícia judicial e despesas com instrução, respectivamente, nos valores de R$ 16.099,70 e R$ 3.996,00, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 13819.002048/2009-26
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO.
Não se conhece do recurso apresentado após o prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância.
Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 2801-001.848
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator. Ausente o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES
