Numero do processo: 10540.000270/2001-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ÁREA DE PASTAGEM ACEITA. MULTA DE OFÍCIO.
A área servida de pastagem aceita será a menor entre a declarada e a obtida pelo quociente entre o número de cabeças de rebanho ajustado e o índice de lotação mínimo legal. Portanto, a área de pastagem aceita deve ser de 340,0 hectatres, conforme descrito na decisão recorrida.
Não há no presente caso nenhuma possibilidade de declaração retificadora após a efetivação do lançamento tributário, e fica claro que também não se identifica qualquer denúncia espontânea. Coube à administração tributária retificar de ofício a informação referente ao grau de utilização da propriedade, bem como a referente ao cálculo do imposto devido.
As várias decisões do STF trazidas aos autos referem-se à multa de mora, e no presente caso trata-se de multa de ofício prevista na legislação de regência, aplicável ao caso de declaração inexata.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.605
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10480.007863/95-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - PROCESSO DE CONSULTA - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO ANTES DA SOLUÇÃO - IMPROCEDÊNCIA. É improcedente o lançamento fiscal realizado antes da solução definitiva de consulta sobre classificação fiscal, relativamente à espécie consultada. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-04486
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10580.008195/96-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS - POSSIBILIDADE - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Verificado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de erro em deliberação da Câmara, retifica-se o julgado anterior, para adequar o decidido pela Câmara à realidade do litígio.
NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - SIGILO BANCÁRIO - Incabível a alegação de quebra de sigilo bancário quando as provas utilizadas pelo fisco lhes foram oficialmente encaminhadas pela Procuradoria da República, guardiã da Constituição Federal, presumindo-se, portanto, que foram legitimamente obtidas. Preliminar de nulidade que se rejeita.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DISPÊNDIO DE RECURSOS ESTRANHOS À CONTABILIDADE - A falta de escrituração de recursos efetivamente dispendidos na compra de cheques administrativos autoriza a presunção simples de que os recursos são oriundos de receitas não registradas. Presunção não infirmada de forma convincente pela defendente.
DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E CSLL - POSSIBILIDADE - Não há na legislação tributária nenhuma proibição quanto à dedução da base de cálculo do IRPJ/CS valores de contribuições apuradas em lançamento de ofício.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO AÇÃO DECLARATÓRIA COISA JULGADA. Como bem salientou o julgador monocrático, é entendimento consolidado em nossos tribunais, inclusive no Supremo Tribunal Federal de que mesmo havendo decisão em que se conclui pela inexistência de relação jurídica entre o fisco e o contribuinte, não se pode estender seus efeitos a exercícios fiscais seguintes. Subsistindo o lançamento principal, igual destino aplica-se aos autos de CSLL, decorrentes, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre eles.
PIS/REPIQUE - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - Subsistindo o lançamento principal, igual destino aplica-se aos autos decorrentes, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre eles.
FINSOCIAL - DECADÊNCIA - Por ser essa contribuição exação cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (art. 173 do CTN) para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - A Lei nº 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional. Os mecanismos de controle da constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal passam, necessariamente, pelo Poder Judiciário que detêm, com exclusividade, essa prerrogativa. Não consta, até o momento, que os tribunais superiores tenham analisado e decidido, especificamente, a constitucionalidade ou não da referida Lei.
Numero da decisão: 107-06.334
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos opostos para retificar o Acórdão n° 107-06.029, de 13/07/2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10580.006385/2006-92
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002, 2003
RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normais legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não merece qualquer reparo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 108-09.661
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10580.002136/2002-02
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de 5 (cinco) anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do mesmo.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13793
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência e DETERMINAR o retorno do processo à instância precedente para exame do mérito.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10435.000170/95-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - NULIDADE - É nula a decisão da autoridade julgadora de primeira instância, que em seu julgamento deixa de se manifestar sobre informações requeridas em diligência entendidas fundamentais à sua convicção.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-11435
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, levantada pela Conselheira Relatora.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10480.001708/2002-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ERRO MATERIAL. Ocorre erro material suscetível de retificação quando há divergência facilmente perceptível entre o que foi escrito e aquilo que se queria ter escrito, normalmente revelada no próprio contexto da declaração ou através das circunstâncias em que a declaração é feita. Hipótese inocorrente nesses autos.
COMPENSAÇÃO. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO FORMULADO POSTERIORMENTE À DECISÃO DENEGATÓRIA DO PEDIDO PELA ADMINISTRAÇÃO. Não se admite a retificação de pedido de compensação formulado pelo contribuinte quando a pretensão respectiva já tenha sido negada pela Administração, mormente quando tal retificação significa, em verdade, apresentação de novo pleito. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-23.167
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso. Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe em face das disposições do artigo 15, § 1°, inciso II,
do RI., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10580.001779/96-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada no Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, na Câmara Superior de Recursos Fiscais. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. VALORES COMPENSADOS. IMPROCEDÊNCIA. Constatado por meio de diligência fiscal a inexistência de crédito tributário devido quando observada a semestralidade da base de cálculo do PIS, torna-se improcedente o auto de infração lavrado para excluir a referida semestralidade. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-16291
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10510.000584/2002-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF. MPF. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) advém de norma administrativa que tem por objetivo o gerenciamento da ação fiscal. Por tal, eventuais vícios em relação ao mesmo, desde que evidenciado que não houve qualquer afronta aos direitos do administrado, não ensejam a nulidade do lançamento. AÇÃO JUDICIAL. VIA ADMINISTRATIVA. RENÚNCIA. A submissão de determinada matéria à apreciação do Poder Judiciário afasta a competência cognitiva de órgãos julgadores em relação ao mesmo objeto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77049
Decisão: Por unanimidade de votos, I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida ao Judiciário: e II) negou-se provimento ao recurso quanto à nulidade do MPF.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10480.017309/2001-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DRAWBACK SUSPENSÃO. PRESCRIÇÃO. A modalidade de lançamento no regime aduaneiro de drawback suspensão é por declaração. A partir da assinatura do termo de responsabilidade passaria a correr o prazo prescricional. Porém, a prescrição fica suspensa até o termo final do prazo para exportação da mercadoria beneficiada, momento a partir do qual se passará a contar o prazo de 5 anos que a Fazenda Nacional terá para exigir o imposto de importação.
DECADÊNCIA - O prazo de decadência no Regime Especial de Drawback suspensão inicia-se na data do fato gerador, considerado o registro da DI por se tratar de lançamento por homologação, nos termos do artigo 150, parágrafo 4º do CTN.
Fluindo dentro de cinco anos a partir da ocorrência do fato gerador, não admitindo interrrupção nem suspensão.
DRAWBACK - FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO - Somente serão aceitos para comprovação do regime de drawback, registros de exportação devidamente vinculados ao respectivo Ato Concessório e que contenham o código de operação relativo ao Drawback é responsável pelo recolhimento dos impostos, quando não forem comprovadas as exportações por meio dos documentos previstos na legislação de regência.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.745
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acatar a prejudicial de vencimento do prazo para exigir o tributo em relação aos Atos Concessório nºs 0007-94/0009-9 e 0007-94/0029-3. Por maioria de votos, rejeitar a prejudicial em relação ao Ato Concessório n° 007-95/0015-6, vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Marciel Eder
Costa e Nilton Luiz Bartoli, relator. Designada para redigir o voto relativo à prejudicial, a Conselheira Anelise Daudt Prieto. Por unanimidade de votos, quanto ao Ato Concessório 7-95/0015-6, negar provimento no que concerne às demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente ulgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
