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4652862 #
Numero do processo: 10410.000191/98-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA IMPOSTO RETIDO NA FONTE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO FINSOCIAL COFINS AUMENTO DE VIDA ÚTIL DE BENS – Os gastos com reparos, conservação e substituição de partes e peças de bens devem ser imobilizados quando resulte em aumento de vida útil superior a um ano. SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUES – A divergência entre os valores dos estoques lançados no Registro de Inventário e na contabilidade deve ser objeto de aprofundamento da ação fiscal, buscando-se apurar o valor correto das mercadorias. RESERVA OCULTA – Se o procedimento fiscal alcança dois ou mais exercícios, considerando-se que a exação fiscal deve cingir-se exatamente ao valor devido, devem ser observados os reflexos positivos e negativos de impropriedades contábeis com reflexos fiscais. DECORRÊNCIA – Se dois ou mais lançamentos repousam no mesmo suporte fático devem lograr idênticos tratamentos. Recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-92707
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4650900 #
Numero do processo: 10314.004697/95-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IOF - NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para lançamento do IOF sobre operação de câmbio, em virtude de descumprimento de condição suspensiva da cobrança do tributo, tem início a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o Fisco tomou conhecimento do descumprimento, através de comunicação do órgão competente para verificar o adimplemento da condição (art. 173, I, CTN; artigo 78, II, Decreto-Lei nr. 37/66; artigo 1, II, Decreto nr. 68.904/71 e Portaria MF nr. 27/79). ILEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO - A instituição financeira autorizada a realizar a operação de câmbio, por falta de disposição expressa de lei, não é responsável pelo recolhimento do IOF devido quando do descumprimento de condição suspensiva da cobrança do tributo pela empresa beneficiária do regime especial de drawback, não podendo, assim, figurar como sujeito passivo da obrigação tributária principal ( art. 121, II, CTN). Recurso a que se dá provimento para, no mérito declarar a nulidade do lançamento, por ilegitimidade do sujeito passivo.
Numero da decisão: 201-71899
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4648735 #
Numero do processo: 10280.000584/96-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - A dedutibilidade das despesas médicas restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao seu próprio tratamento e ao de seus dependentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43712
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo

4650480 #
Numero do processo: 10305.000592/98-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSL – DILIGÊNCIA – LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR – O simples fato de ter o contribuinte, com alegações de mérito estranhas ao lançamento, solicitado o cancelamento do auto não é suficiente para que se promova diligência. A diligência pode ser promovida para o melhor convencimento do julgador, se remanescer dúvida diante dos fatos presentes nos autos. CSL – CORREÇÃO DE ERRO COMETIDO NA DECLARAÇÃO – MANIFESTAÇÃO APENAS NO RECURSO – FALTA DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA – Não há como admitir-se o reconhecimento de modificação na Declaração de Imposto de Renda sobre fato não formalizado por Declaração retificadora nem alegado na impugnação. Preliminares rejeitadas Recurso negado
Numero da decisão: 108-06562
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo

4652757 #
Numero do processo: 10384.002596/2002-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONEXÃO PROCESSUAL - SUSPENSÃO DE ISENÇÃO E LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO - Havendo suspensão de isenção de tributos administrados pela SRF e dela decorrendo auto de infração, as impugnações contra o ato declaratório e contra a exigência de crédito tributário serão reunidas em um único processo, para serem decididas simultaneamente. Inteligência do artigo 32, § 9º, da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 105-14.630
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, decidiu a Câmara em proceder o julgamento do recurso juntamente com aquele relativo à suspensão de isenção, Recurso n° 134.641 - Processo n° 10384.001537/2002-53, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4651524 #
Numero do processo: 10380.001280/2004-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS - OPERAÇÕES DE MÚTUO - FINANCIAMENTO DE PARTE DO ICMS DEVIDO - REDUÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA - CARACTERIZAÇÃO – Os incentivos concedidos pelo estado do Ceará no âmbito do PROVIN visando à implantação de indústrias consideradas de fundamental interesse para o desenvolvimento do estado e à interiorização do parque industrial,configura genuína subvenção para investimentos, pois presentes: a) a intenção do estado em transferir capital para a iniciativa privada; e b) o aumento do estoque de capital da pessoa jurídica subvencionada, mediante incorporação dos recursos em seu patrimônio.
Numero da decisão: 107-08.739
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares de nulidade e, por maioria de votos,ACOLHER a preliminar de decadência no ano de 1998, vencidos os conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima e Albertina Silva Santos de Lima e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima e Nilton Pêss.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4649128 #
Numero do processo: 10280.004379/97-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - A inobservância do prazo de trinta dias para interposição do recurso, caracteriza perempção. Art. 33 do Decreto nr. 70.235/72. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 203-05678
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por intempestivo.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4648653 #
Numero do processo: 10247.000092/2001-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSSL – DECADÊNCIA – A Contribuição social sobre o lucro líquido, instituída pela Lei nº 7.689/88, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, tem natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4º. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Não configura hipótese de preterição do direito de defesa a falta de juntada ao auto de infração de documentos nele referidos, com indicação das folhas do processo em que se encontram e que ensejaram a aplicação de multa por atraso na entrega de arquivos em meios magnéticos, estando os fatos devidamente descritos e enquadrados na legislação aplicável. Além disso, os autos ficam na repartição fiscal, à disposição do contribuinte para eventual consulta e os documentos em questão são intimações do fisco para a apresentação dos mencionados arquivos e respostas do contribuinte a essas intimações. MULTAS – Não se justifica a aplicação da multa prevista no art. 980, III, do RIR/90, quando o contribuinte, atende intimação para a apresentação dos arquivos magnéticos, no prazo prorrogado, antes da aplicação da pena. A prorrogação do prazo devolve ao contribuinte a oportunidade de atender a intimação, independentemente de sanção.
Numero da decisão: 107-06.979
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, por unanimidade de votos, AFASTAR a multa por atraso na apresentação de arquivos magnéticos e, por maioria de voto, ACOLHER o argumento de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz e Neicyr de Almeida, em relação à decadência.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4653065 #
Numero do processo: 10410.001725/97-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EXCLUSÃO DA TRD - ALCANCE DA IN/SRF/Nº 32/97. A exclusão da Taxa Referencial Diária a título de juros de mora no período de 04/02/91 a 29/07/91, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 32/97, somente alcança os créditos tributários não constituídos que se encontrem em exigência ou em fase de impugnação ou recurso, não se estendendo aos créditos tributários extintos por pagamento anteriormente à data de publicação da instrução no diário Oficial da União. Em se tratando de crédito tributário em parcelamento, a exclusão não alcança as parcelas de crédito tributário correspondentes às prestações pagas anteriormente à data de 10/04/97, em que foi publicada a Instrução Normativa nº 30/94. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.167
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4650944 #
Numero do processo: 10314.005390/99-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE. O Imposto de Importação não se constitui tributo que, por sua natureza, comporta transferência do respectivo encargo financeiro. O sujeito passivo do Imposto de Importação não necessita comprovar à Secretaria da Receita Federal que não repassou seu encargo financeiro a terceira pessoa para ter direito à restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido. PRECEDENTE: Acórdão nº 301-32.780. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.937
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO