Sistemas: Acordãos
Busca:
4523462 #
Numero do processo: 10530.723946/2009-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/01/2009 a 31/03/2009 COFINS. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR ORIGINADO DE OPERAÇÕES VINCULADAS À VENDAS EFETUADAS COM INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O saldo credor da Cofins obtido com base em créditos relacionados às operações vinculadas às vendas tributadas, regra geral, só pode ser aproveitado diminuindo o valor devido da contribuição. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-002.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Júlio César Alves Ramos - Presidente Odassi Guerzoni Filho - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4567159 #
Numero do processo: 15983.000905/2007-15
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. PENDÊNCIA DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DE EXIGÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A partir do momento em que constatada ocorrência de uma das situações previstas em lei como excludentes do Simples, cabe à Administração Pública efetuar a exclusão de ofício, mediante Ato Declaratório, ainda que eventual crédito tributário decorrente das infrações apuradas quando a empresa ainda estava sujeita ao regime simplificado, e das quais decorreu a sua exclusão, esteja com sua exigibilidade suspensa em razão de recurso administrativo. PRÁTICA REITERADA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. NORMA PENAL EM BRANCO. REGULAMENTAÇÃO ADICIONAL. O disposto no art. 14, inciso V da Lei nº 9.317/96, não depende de qualquer regulamentação adicional, tendo plena eficácia, devendo a legalidade do procedimento de exclusão do SIMPLES ser aferido caso a caso, nos termos da legislação aplicável ao processo administrativo fiscal. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 SELEÇÃO DE CONTRIBUINTES. NULIDADES. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL MPF. Ao contribuinte não é dado indagar acerca dos critérios de seleção de contribuintes fiscalizados, mormente se lhe foi cientificado o Mandado de Procedimento Fiscal, que pressupõe o regular cumprimento por parte da Administração Tributária, de todas orientações internas emanadas pelo órgão fiscalizador. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Anocalendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. PENDÊNCIA DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DE EXCLUSÃO DO SIMPLES. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do CTN, de sorte que, uma vez constatada infração à legislação tributária, impõese a lavratura do auto de infração, observada a forma de tributação a qual deva se submeter à pessoa jurídica a partir de sua exclusão do regime simplificado, ainda que o Ato Declaratório de exclusão do Simples esteja com seus efeitos suspensos em razão de manifestação de inconformidade ou recurso apresentado em processo administrativo fiscal. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001 DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Consoante dispõe a Súmula STF nº 08 e entendimento exarado no REsp 973.733/SC do STJ, o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) contase do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Anocalendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 MULTA QUALIFICADA. CONDUTA DOLOSA. Consoante farta e pacífica jurisprudência deste colegiado julgador administrativo, a prática reiterada na prestação de informações inverídicas e a magnitude da omissão de receitas, oferecem elementos suficientes para caracterizar a conduta dolosa no descumprimento das obrigações tributárias, ensejando a aplicação da multa qualificada de 150%.
Numero da decisão: 1803-001.431
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4555040 #
Numero do processo: 10280.720006/2008-17
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 Ementa: LUCRO ARBITRADO. APURAÇÃO. O Lucro Arbitrado está sob a égide da Lei n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995 e tem aplicação in casu, pela não demonstração dos livros Diário e Razão capazes de satisfazer os trabalhos de fiscalização tendentes a homologar/convalidar o lançamento de tributos federais. FATO GERADOR E BASE DE CÁLCULO. ERRO. INOCORRÊNCIA. Não há vício material na edificação da base de cálculo dos tributos, tendo em vista que o lançamento respeitou período de apuração trimestral, com a demonstração de faturamento de origem mensal. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INOCORRÊNCIA. Não há ofensa ao princípio da legalidade entre outros que regem a administração pública, dado a atividade ter respeitado a forma e os limites do art. 142 do Código Tributário Nacional e atendido aos requisitos do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972. CSLL, PIS E COFINS. DECORRÊNCIA. Da imputação do principal, decorre a exigência com relação aos demais tributos.
Numero da decisão: 1802-001.425
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, REJEITAR as preliminares suscitadas e no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4523409 #
Numero do processo: 11065.002178/2009-01
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2004 a 31/12/2008 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PRELIMINAR DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. Acato o argumento contido na preliminar, não pela suposta ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mas pelo enquadramento do fato às determinações da Súmula CARF nº 76. O lançamento, como bem delineado no acórdão recorrido (fls. 234) foi realizado no âmbito da estrita competência do Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil. A fundamentação legal utilizada pela fiscalização, o art. 89 da Lei nº 8.212/91 c/c o § 6º do art. 44 da Instrução Normativa RFB nº 900/2008, demonstra a correção quando da constituição do crédito tributário. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-002.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para acatar a preliminar não pela suposta ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mas pelo enquadramento do fato às determinações da Súmula CARF nº 76. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

4566902 #
Numero do processo: 19679.012479/2004-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Exercício: 2002 Ementa: PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE INCENTIVOS FISCAIS. DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. Para obtenção de benefício fiscal, o artigo 60 da Lei 9.069/95 prevê a demonstração da regularidade no cumprimento de obrigações tributárias em face da Fazenda Nacional. Segundo entendimento sumulado pela Corte Administrativa, “para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72”.
Numero da decisão: 1102-000.779
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

4565929 #
Numero do processo: 11020.900145/2008-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 Ementa: DCOMP. COMPENSAÇÃO. DIVERGÊNCIAS NAS DECLARAÇÕES. DIPJ. DCTF. FALTA DE CERTEZA DO CRÉDITO. Para a efetivação da compensação pretendida, é exigência legal que o crédito pretensamente utilizado pela contribuinte goze dos atributos de liquidez e certeza. A existência de inconformidade nas Declarações DIPJ e DCTF apresentadas, impedem, no caso, a existência da certeza do suposto direito creditório pretendido. Apesar de devidamente intimada, a contribuinte não promovera, ao tempo e modo devido, a necessária retificação de suas declarações, não sendo possível, assim, a admissão da compensação pretendida.
Numero da decisão: 1301-000.857
Decisão: Acordam os membros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

4567129 #
Numero do processo: 10183.006557/2008-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO – CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA – CONFUSÃO NA DESCRIÇÃO DOS FATOS – NULIDADE. É nulo o auto de infração que, por confusão na descrição do fato imponível, dificulte o entendimento da acusação fiscal e, por conseqüência, o exercício do pleno direito de defesa.
Numero da decisão: 1102-000.430
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro João Otávio Oppermann Thomé acompanhou pelas conclusões.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

4566233 #
Numero do processo: 10920.001166/2004-57
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano calendário: 2002 SIMPLES, EXCLUSÃO. ATIVIDADE NÃO VEDADA. PROVA A pessoa jurídica que presta serviços de assistência técnica em máquinas e equipamentos pode optar pelo Simples, pois sua atividade não equivale aos serviços profissionais prestados por engenheiros. Inteligência da Sumula 57 do CARF. Incumbe ao Fisco proceder à prova cabal do exercício de atividade vedada a adesão ao sistema. Na ausência de tal prova não pode ser reputada como correta a decisão que não permitiu sua adesão ao Simples Nacional
Numero da decisão: 1803-001.276
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por maioria de votos dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes que negava provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA

4546791 #
Numero do processo: 11080.725888/2010-41
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INOCORRÊNCIA. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal. No entanto, o período lançado como crédito tributário não foi alcançado pela decadência. RECÁLCULO DA MULTA DE MORA. Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN. TAXA SELIC. Legalidade da Taxa SELIC nos termos do art. 62-A do Regimento Interno do CARF e da Súmula n. 3 do CARF. ÔNUS DA PROVA. Estando o lançamento devidamente instruído, compete ao contribuinte o ônus de prova o alegado. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de voto, dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Leôncio Nobre de Medeiros na questão da multa de mora. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

4557274 #
Numero do processo: 13884.900978/2008-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2000 CARÊNCIA DE CRÉDITO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. Comprovado que o pagamento apontado como crédito fora totalmente utilizado para satisfazer outro crédito tributário, declarado pela própria recorrente, legítima é a não homologação da compensação encetada.
Numero da decisão: 3101-001.326
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Corintho Oliveira Machado - Relator. EDITADO EM: 22/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Luiz Roberto Domingo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Leonardo Mussi da Silva, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO