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4653049 #
Numero do processo: 10410.001599/93-76
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO - EMPRÉSTIMO FEITO A TERCEIRO - FALTA DE ESCRITURAÇÃO -Constatado pela autoridade fazendária e confirmado pelo contribuinte, a falta de contabilização de empréstimo feito a terceiro, tem-se que o mesmo deu-se com recursos mantidos a margem da tributação, conseqüentemente autorizada a presunção de omissão de receita. DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - FINSOCIAL - Se os lançamentos apresentam o mesmo suporte fático devem lograr idênticas decisões. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05165
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4651303 #
Numero do processo: 10325.000258/96-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - Estando o contribuinte obrigado legalmente à escrituração através de livro caixa, para comprovação de exploração de atividade rural e este não comprová-la através de documentação hábil e idônea, tal fato autoriza a glosa de despesas com a caracterização do acréscimo patrimonial a descoberto. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11641
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4649196 #
Numero do processo: 10280.005038/2004-65
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Ano-calendário: 1999 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇAO - DECADÊNCIA - FATO GERADOR - No lançamento por homologação, conforme o disposto no art. 150, § 4º, do CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação será ele de cinco anos a contar do fato gerador, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude e simulação, que não corresponde à situação dos autos. LANÇAMENTO – ILEGITIMIDADE PASSIVA – PROVA INDICIÁRIA. A prova indiciária para referendar a identificação do sujeito passivo deve ser constituída de indícios que sejam veementes, graves, precisos e convergentes, que examinados em conjunto levem ao convencimento do julgador. Recurso provido. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – Aplica-se às exigências decorrentes, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito
Numero da decisão: 107-09.567
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ e da CSLL até setembro de 1999 e de PIS e COFINS até novembro de 1999 e, no mérito, DAR provimento ao recurso, para acolher a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4649259 #
Numero do processo: 10280.005716/98-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - GLOSA NA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - Cancela-se o Auto de Infração quando o lançamento por ele materializado não se apoia em elementos seguros, à vista da situação de fato verificada em diligência fiscal. - PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05 FLS 45 A 51
Numero da decisão: 107-07875
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4650433 #
Numero do processo: 10305.000062/95-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - SIGILO BANCÁRIO - Não constitui quebra do sigilo bancário, a que alude a lei n° 4.595/64, a prestação de informações sobre registros em conta corrente de depositante e o fornecimento de documentos por parte de instituições financeiras, em atendimento a requisição de autoridade fazendária competente, quando houver processo fiscal instaurado e os dados solicitados forem considerados indispensáveis à instrução processual. FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO - PENALIDADE - O sigilo bancário não é absoluta em relação às autoridades fiscais, estando as instituições financeiras obrigadas a prestar informações eventualmente solicitadas no curso de procedimento administrativo-fiscal instaurado. Tratando-se de instituição financeira, a penalidade aplicável, no caso de descumprimento da obrigação no prazo determinado pela autoridade fiscal, é a prevista no art. 1.011 do RIR/94, que tem como matriz legal o art. 8º da Lei n.º 8.021/80 e não o art. 1.003 do mesmo regulamento, que tem como respaldo legal o art. 9º do Decreto-lei nº 2.303/86. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16773
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4650306 #
Numero do processo: 10283.011995/99-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, reformando-se a decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento. Os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) votaram pela conclusão
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4650211 #
Numero do processo: 10283.009785/2002-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. Conforme definição do conceito de receita bruta prevista no artigo 2º da LC 70/91, as receitas provenientes do benefício fiscal referente ao ICMS restituível não integravam a base de cálculo da COFINS. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-09838
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4653272 #
Numero do processo: 10410.004579/2003-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – Eventuais omissões ou incorreções no Mandado de Procedimento Fiscal não são causa de nulidade do auto de infração, porquanto, sua função é de dar ao sujeito passivo da obrigação tributária, conhecimento da realização de procedimento fiscal contra si intentado, como também, de planejamento e controle interno das atividades e procedimentos fiscais, tendo em vista que o Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, devidamente investido em suas funções, é competente para o exercício da atividade administrativa de lançamento. PIS - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de exigência fundamentada na irregularidade apurada em ação fiscal realizada no âmbito do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o decidido quanto àquele lançamento é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-95.892
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri (Relator) que deu provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de oficio para 75%. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Caio Marcos Cândido.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmir Sandri

4652874 #
Numero do processo: 10410.000303/94-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS - MOMENTO DA EMISSÃO - VALOR UTILIZADO NO PREENCHIMENTO - A emissão de notas fiscais deve ser efetuada, para fins de imposto de renda, no momento da efetivação da operação e pelo valor efetivo. RECURSO DE OFÍCIO - Estando correta a decisão singular, deve esta ser mantida, negando-se provimento ao recurso de ofício. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-16939
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, ao recurso de ofício.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4652356 #
Numero do processo: 10380.014561/98-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição ou compensação dos valores pagos acima de 0,5%, é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração, no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76386
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO