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4646319 #
Numero do processo: 10166.013514/00-04
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO. Afasta-se a hipótese de nulidade do lançamento, por desrespeito as garantias constitucionais de ampla defesa e do contraditório, uma vez que durante o procedimento fiscal o contribuinte foi intimado, por diversas vezes, a esclarecer as operações por ele realizadas e a justificar a aquisição dos bens móveis e imóveis, comprovadamente, de sua propriedade. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Tendo a autoridade julgadora de primeira instância examinado minuciosamente os itens argüidos na impugnação, não há o que se falar em cerceamento do direito de ampla direito. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. Reflete omissão de rendimentos quando o contribuinte deixe de comprovar, de forma cabal, a origem dos rendimentos utilizados no incremento do seu patrimônio. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao contribuinte a prova da origem dos recursos informados para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos. A prova da origem do acréscimo patrimonial deve ser adequada ou hábil para o fim a que se destina, isto é, sujeitar-se à forma prevista em lei para a sua produção. APROVEITAMENTO DE SALDO DE RECURSOS EXISTENTES NO FINAL DO ANO - CALENDÁRIO. Demonstrado, no levantamento patrimonial e financeiro elaborado pelos auditores fiscais, a existência de recursos no final do ano - calendário, admite-se a sua transferência para o mês de janeiro do ano - seguinte. Cabe ao fisco a prova de que os recursos, descobertos por ele, foram consumidos até o ultimo dia do mês de dezembro do ano, calendário. Se os demonstrativos denominados - Fluxos Financeiros de Recursos, são considerados legítimos e hábeis para justificar a tributação dos rendimentos tidos como omitidos, pelos mesmos motivos são aptos para provar a existência dos recursos descobertos pelos auditores fiscais. GANHO DE CAPITAL. Tributa-se, mensalmente, o ganho de capital auferido com a alienação de bens e direitos de qualquer natureza. Considera-se ganho a diferença positiva entre o valor da venda e o respectivo custo de aquisição. MULTA DE OFÍCIO - Mantém-se a multa de ofício aplicada por estar em perfeita consonância com o art. 44, inciso I da lei nº 9.430/906. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal, vigente à época do pagamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-12884
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do auto de infração e da decisão de primeira instância e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a utilização dos saldos de disponibilidade de recursos de exercício anterior. Vencidos, quanto ao mérito, os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira, Luiz Antonio de Paula e Zuelton Furtado e, em relação aos consectários, os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques que davam provimento para afastar a aplicação dos juros calculados com base na taxa Selic.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4644838 #
Numero do processo: 10140.001796/00-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/PASEP - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS/PASEP recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 08/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE - MUDANÇAS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 07/70 E 08/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS, e da Lei Complementar nº 08/70 e do Decreto nº 71.618, de 26.12.72, em relação ao PASEP. Quanto ao PIS, a regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Já em relação ao PASEP, a contribuição será calculada, em cada mês, com base nas receitas e nas transferências apuradas no sexto mês anterior, nos termos do art. 14 do Decreto nº 71.618, de 26.12.72. Tais regras mantiveram-se incólumes até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês e a do PASEP o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. CÁLCULOS - Nos pedidos de restituição, cabe à Secretaria da Receita Federal conferir os cálculos apresentados pela contribuinte, em especial referentes às bases de cálculo, atualizações monetárias e alíquotas correspondentes. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4644841 #
Numero do processo: 10140.001798/00-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/PASEP - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS/PASEP recolhido com base nos Decretos-Lei nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 08/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE - MUDANÇAS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 07/70 E 08/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS, e da Lei Complementar nº 08/70 e do Decreto nº 71.618, de 26.12.72, em relação ao PASEP. Quanto ao PIS, a regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Já em relação ao PASEP, a contribuição será calculada, em cada mês, com base nas receitas e nas transferências apuradas no sexto mês anterior, nos termos do art. 14 do Decreto nº 71.618, de 26.12.72. Tais regras mantiveram-se incólumes até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês e a do PASEP o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA - Nos termos da Lei Complementar nº 08/70, art. 3º, as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios, contribuição para o Programa com 0,4% (quatro décimos por cento) da receita orçamentária, inclusive transferências e receita operacional, a partir de 1º de julho de 1971; 0,6% (seis décimos por cento) em 1972; 0,8% (oito décimos por cento) no ano 1973; e subseqüentes. CÁLCULOS - Nos pedidos de restituição, cabe à Secretaria da Receita Federal conferir os cálculos apresentados pelo contribuinte, em especial referentes às bases de cálculo, e alíquotas correspondentes. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75369
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4646923 #
Numero do processo: 10183.000047/2002-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 1996 ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO. A comprovação da área de reserva legal para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, independe de sua prévia averbação no cartório competente, uma vez que seu reconhecimento pode ser feito por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas. ITR. VALOR DA TERRA NUA. PROVA. Diante da ausência de elementos probatórios convincentes para justificar o Valor da Terra Nua pretendido pelo contribuinte, há que se adotar o VTN fixado pela Receita Federal, por meio da IN n° 58/96. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.331
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4647748 #
Numero do processo: 10215.000084/96-44
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: SALDO CREDOR DE CAIXA - Indicando a escrituração a ocorrência de saldo credor de caixa, a Lei autoriza a presunção de omissão de receitas. COMPRAS NÃO ESCRITURADAS - A não contabilização da compra de mercadorias, confessadas pelo contribuinte, comprovam que foram pagas com recursos obtidos a margem da escrituração. ESTOQUES - A diferença entre estoques físicos declarados, e os apurados no levantamento fiscal, configuram vendas sem emissão de documentário fiscal e consequentemente a omissão de tais receitas. PIS , FINSOCIAL, CONFINS ,IRRF e CSSL - Tratando-se de tributação reflexa, decide-se de conformidade com o decidido quanto a matéria principal. Exigência mantida. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43830
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno

4644650 #
Numero do processo: 10140.001044/2002-86
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ. DECLARAÇÃO EM DCTF. DÉBITOS NÃO INCLUÍDOS NO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS). DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DECLARADOS – DCTF – APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA – CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. - Os valores apontados pelo contribuinte em DCTF, não correspondem aos incluídos no REFIS. Não obstante os débitos em tela terem os fatos geradores ocorridos antes de janeiro de 2000, não há como considerar a sua inclusão no Programa de Recuperação Fiscal quando o contribuinte não faz prova do fato. A multa de lançamento de ofício deve ser afastada em face dos débitos constarem da DCTF apresentada.
Numero da decisão: 107-08.951
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4647146 #
Numero do processo: 10183.002536/99-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O Colegiado tem decidido que não ocorre a decadência se o pedido é formalizado dentro dos cinco anos contados da data da publicação da Resolução do Senado Federal. PIS/FATURAMENTO. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO. A compensação/restituição de tributos e contribuições está assegurada pelo artigo 66 e seus parágrafos da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização . BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anteriora ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - REsp nº 144.708 - RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76807
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à semestralidade.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4645235 #
Numero do processo: 10166.001323/2003-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE AGÊNCIAS ESPECIALIZADAS DA ONU - ISENÇÃO - Os rendimentos pagos aos funcionários das Agências Especializadas da ONU, especificamente apontados por elas, estão isentos do Imposto de Renda, nos termos de Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.242
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4643562 #
Numero do processo: 10120.003484/2005-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM - ATIVIDADE RURAL - O lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada, com fundamento no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, é incompatível com o reconhecimento, por parte da fiscalização, de que ditos depósitos tiveram origem no exercício da atividade rural. Nessa hipótese, eventuais diferenças não tributadas deveriam ser exigidas com base na legislação específica. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.889
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4647252 #
Numero do processo: 10183.003430/2004-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1996 Ementa: ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção. REDUÇÃO NA ALÍQUOTA DO ITR APOSTA NO LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Diante da ausência de provas nos autos acerca do grau de utilização do imóvel do ano de 1995 torna-se inviável a avaliação das razões do Interessado. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38096
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso no que tange ao VTN, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D’Amorim que negavam provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro