Numero do processo: 11968.000535/00-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FATURA COMERCIAL.
A fatura emitida com CNPJ diferente da empresa importadora não configura inexistência de fatura para aplicação da multa prevista na alínea "a", do inciso III do artigo 521, do Regulamento Aduaneiro.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29724
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, vencido o conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares que negava provimento.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 11128.002670/97-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Classificação fiscal de Mercadorias. Mono Lube IL 8006. Emulsão
utilizada como ingrediente na preparação de desmoldantes. Código
TAB/NBM 3910.00.0500.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 302-34047
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade argüida pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 13016.000407/00-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível a compensação nos moldes pretendidos, por falta de lei específica, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09413
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 13054.000444/97-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO E VIGÊNCIA DE CRÉDITO-PRÊMIO - DECISÃO JUDICIAL - Não tendo a decisão judicial tratado da questão do prazo de vigência do crédito-Prêmio, mas, sim, da autorização dada ao Exmo. Sr. Ministro da Fazenda para suspender, aumentar, reduzir, temporária ou definitivamente, ou extinguir os incentivos fiscais concedidos pelos artigos 1º e 5º do Decreto-Lei nº 491, de 05.03.69, não há que se falar em dilatação do prazo de vigência de tal incentivo para 05.10.90, de vez que, nos termos do Decreto-Lei nº 1.658/79, o mesmo vigorou somente até 30.06.83. ALÍQUOTA - A alíquota do crédito-prêmio, em decorrência da decisão judicial, conforme o entendimento da fiscalização, é de 28% , menos os percentuais já pagos. CORREÇÃO MONETÁRIA - Em relação à atualização monetária, aplica-se a Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27.06.97, rejeitando-se a inclusão de outros índices. CÁLCULOS - Cabe à repartição de origem, que vai dar cumprimento à decisão, realizar e/ou conferir os cálculos do crédito-Prêmio.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74.420
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso: I) pelo voto de qualidade, para adotar como prazo de vigência do incentivo fiscal do crédito prêmio o dia 30.06.83. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso (Relator), Gilberto Cassuli, Rogério Gustavo Dreyer e Luiza Helena Galante de Moraes. Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa para redigir o acórdão quanto a este item; e II) por unanimidade de votos: a) em relação à alíquota a ser aplicada, decidiu-se que é de 28%, reduzida das alíquotas com base nas quais o contribuinte já tenha recebido o incentivo; e b) quanto à correção monetária, decidiu-se pela aplicação da norma de execução conjunta SRF/COS1T/COSAR/N° 08, de 27.06.97, rejeitando-se a inclusão de outros índices. Fez sustentação oral, pela recorrente, o seu patrono Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13047.000044/2001-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO DECADENCIAL - O prazo de decadência/prescrição para requerer-se restituição/compensação de valores referentes a indébitos exteriorizado no contexto de solução jurídica conflituosa que afastou do mundo jurídico lei inconstitucional começa a fluir na data de publicação da resolução do Senado da República que suspendeu do ordenamento jurídico o dispositivo inquinado de inconstitucionalidade e exaure-se, impreterivelmente, após o transcurso do prazo qüinqüenal. Recurso ao qual se nega provimento
Numero da decisão: 202-14337
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar e Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13016.000046/98-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE - Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de Títulos da Dívida Agrária - TDA com Tributos e contribuições de competência da União Federal. Entretanto, por previsão expressa do artigo 11 do Decreto nr. 578, de 24 de junho de 1992, os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72621
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 11618.003453/2004-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: ERRO NA APROPRIAÇÃO DE RECEITA- O deslocamento da receita para o período correto em que foi emitida a nota fiscal correspondente implica deslocamento do custo incorrido para sua obtenção.
COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO. Para as empresas optantes pela apuração dos resultados pelo lucro presumido, o coeficiente de presunção para a CSLL é de 12% da receita bruta da prestação de serviços.
RECEITA CONTABILIZADA. ALEGAÇÃO DE NÃO CONCRETIZAÇÃO. Para que seja desconsiderada a receita contabilizada não basta alegar tratar-se de contrato que não se concretizou, sendo indispensável trazer o documento no qual se assentou o lançamento.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 101-97.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) em relação ao ano calendário de 2001, deduzir, na apuração da base de cálculo do primeiro trimestre de 2001, o custo de RS R$ 34.378,35; 2) em relação ao ano calendário de 2003,
reduzir o valor tributável no 3° trimestre para RS 51.595, 27, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 11516.000305/2001-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS COM DEPENDENTE E INSTRUÇÃO DE DEPENDENTE - Serão considerados como dependentes netos e bisnetos que, por determinação judicial, através de Ação de Guarda, estiverem sob a guarda e dependência da contribuinte. Sendo passível as deduções como dependente e com sua instrução até o limite legal.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Matéria não contestada, referente a omissão de rendimentos percebidos a título de pensão, no qual consta os comprovantes de rendimentos pagos e de retenção na fonte, resta incontroversa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.900
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar a dependência dos netos e bisneto e correspondentes deduções, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 13005.000177/2003-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ - Exercício: 2003
Ementa: IRRF DECORRENTE DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. DEDUÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO - Para determinação do saldo de imposto de renda a pagar ou a ser compensado, a pessoa jurídica poderá deduzir o valor correspondente ao imposto retido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo do imposto devido, desde que comprovada a retenção e a escrituração dos respectivos rendimentos.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 103-22.955
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13062.000210/96-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VTNm - Exercício de 1994 - No que tange ao VTN, o exercício de 1994 apresenta uma singularidade. É que a exigência de declaração, feita através da IN SRF nr. 45, de 17/06/94, fixou o prazo para apresentá-lo até 31/08/94, posteriormente prorrogado até 30/09/94 e a Tabela de VTNm somente foi baixada em março de 1995. Tratando-se, pois, do ITR - exercício de 1994 - em face do valor declarado pela Contribuinte e dos dados constantes do Laudo de Avaliação apresentado é de ser provido o recurso para que prevaleça, para fins da revisão pretendida, o valor do VTN encontrado pelo Avaliador (art. 3, § 4, da Lei nr. 8.847/94). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71.997
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Valdemar Ludvig (Relator), Jorge Freire, Ana Neyle e João Berjas (Suplente). Designado o Conselheiro Geber Moreira para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
