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4538719 #
Numero do processo: 10980.006794/2007-67
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 IRPF. DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART. 173, I, DO CTN. O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 - SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4o, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações. No presente caso, não houve pagamento antecipado na forma de imposto de renda retido na fonte, carnê-leão, imposto complementar, imposto pago no exterior ou recolhimento de saldo do imposto apurado, sendo obrigatória a utilização da regra de decadência do art. 173, inciso I, do CTN, que fixa o marco inicial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Como o fato gerador do imposto de renda se completa no último instante do dia 31 de dezembro de um ano-calendário, o lançamento de ofício somente pode ocorrer no instante seguinte, ou seja, no início do primeiro dia do ano-calendário seguinte, e o termo inicial da contagem do prazo decadencial é o primeiro dia do segundo ano-calendário a partir da ocorrência do fato gerador. No caso, como o lançamento em discussão se refere ao ano-calendário de 2001, diante da ausência de antecipação de pagamento, o prazo decadencial se iniciou em 01/01/2003 e terminou em 31/12/2007. Como a ciência do lançamento se deu em 18/05/2007, o crédito tributário não havia sido fulminado pela decadência. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEVOLUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL. SEM PROVAS NOS AUTOS. O contribuinte afirma que os rendimentos recebidos em 2001 correspondem à devolução do capital social feita somente em 2002. Entretanto, as provas dos autos não confirmam essa hipótese, sendo forçoso reconhecer a natureza de acréscimos patrimoniais tributáveis, nos termos do art. 3o, §1o, da Lei nº 7.713, de 1988. Preliminar de decadência rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-002.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) _____________________________________ Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Evande Carvalho Araujo, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, José Raimundo Tosta Santos, Eivanice Canario da Silva, Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

4613447 #
Numero do processo: 10860.004850/2003-61
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá exclui-la da base de cálculo para apuração do ITR. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.165
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giaconelli Nunes da Silva e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4289917 #
Numero do processo: 10209.000135/2005-13
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Sep 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 10/03/2000 Taxa Selic A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Aplicação da Súmula CARF nº 4. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Luciano Pontes de Maya Gomes, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Helder Massaaki Kanamaru e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

4616800 #
Numero do processo: 10480.007093/95-45
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS FATURAMENTO – A base de cálculo do PIS das empresas industriais e comerciais, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.545
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara do Superior de Recursos Fiscais, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4615782 #
Numero do processo: 10925.000845/2006-21
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 ÁREA DE RESERVA LEGAL. NECESSIDADE OBRIGATÓRIA DA AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. RESERVA LEGAL RECONHECIDA EM LAUDO TÉCNICO E AVERBADA EM EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE POSTERIOR ÀQUELE FISCALIZADO. DEFERIMENTO DA ISENÇÃO. Apesar de obrigatória a averbação cartorária da área de reserva legal, essa não necessita ser feita em momento prévio ao fato gerador, de maneira peremptória, já que, havendo uma área de reserva legal preservada e comprovada por laudos técnicos ou por atos do poder público, mesmo com averbação posterior ao fato gerador, notadamente se anterior ao início da ação fiscal, não parece razoável arrostar o benefício tributário, quando se sabe que áreas ambientais preservadas levam longo tempo para sua recomposição, ou seja, uma área averbada e comprovada em exercício posterior, certamente existia nos exercícios logo precedentes, como redutora da área total do imóvel passível de tributação, não podendo ter sido utilizada diretamente nas atividades agrícolas, pecuárias ou extrativistas. Ademais, nem a Lei tributária nem o Código Florestal definem a data de averbação, como uma condicionante à isenção do ITR. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.550
Decisão: por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho que negavam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4612480 #
Numero do processo: 10120.011949/2007-15
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/1998 a 31/12/1998 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento das contribuições previdenciárias. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Nos termos da jurisprudência deste Eg. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, em se tratando de caso de responsabilidade solidária, a Fazenda Nacional detém a prerrogativa de efetuar o lançamento na empresa tomadora de serviços, mesmo que ausente prévia fiscalização na empresa prestadora de serviços. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.194
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/1998, anteriores a 12/1998, com fundamento no artigo 173, I do CTN, vencidos os Conselheiros Rogério Lellis de Pinto e Cleusa Vieira de Souza, que votaram em aplicar o §4°, Art. 150 do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: Lourenço Ferreira Do Prado

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Numero do processo: 10320.720079/2007-12
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 Ementa SUJEIÇÃO PASSIVA, POSSUIDOR A QUALQUER TITULO. Comprovado nos autos que o contribuinte detinha a posse do imóvel rural à época do fato gerador, é ele o sujeito passivo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural na qualidade de possuidor a qualquer título, sendo irrelevante a existência de documento legítimo de propriedade. NULIDADE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA IMPROCEDÊNCIA Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO Comprovando-se tratar de área de preservação permanente legalmente estabelecida, correta a exclusão dessa área da base de cálculo para efeito de apuração do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR.Recurso Voluntário provido
Numero da decisão: 2802-001.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto da redatora designada. Vencida a Conselheira Dayse Fernandes Leite (relatora). Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Lúcia Reiko Sakae. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite – Relatora (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso - Redator ad hoc (Acórdão formalizado extemporaneamente. A redatora designada não mais integra o CARF) EDITADO EM: 17/10/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lúcia Reiko Sakae, Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano (Suplente convocada), e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro German Alejandro San Martin
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

4612062 #
Numero do processo: 13855.001688/2001-25
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/03/2000 a 30/06/2000 RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito. Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/02-03.603
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial, quanto à matéria "incidência de juros a taxa Selic sobre o valor do ressarcimento". Vencidos os Conselheiros Leonardo Siade Manzan (Relator), Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martínez López, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior (Substituto convocado), Antônio Lisboa Cardoso (Substituto convocado) e Antônio Carlos Guidoni Filho. Designado para redigia o voto vencedor o Conselheiro Antônio Carlos Atulim.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan

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Numero do processo: 10120.006432/2006-15
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE. A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de preservação permanente, é indispensável que se comprove que houve a comunicação, tempestivamente, ao órgão de fiscalização ambiental, por meio de documento hábil. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE. Cabe excluir da tributação do ITR a área de utilização limitada/reserva legal reconhecida em do Termo de Responsabilidade de Preservação de Floresta firmado entre o proprietário do imóvel e a autoridade florestal, devidamente averbado antes da ocorrência do fato gerador Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a área de utilização limitada/reserva legal de 754,47 ha, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Marcelo Vasconcelos de Almeida que negava provimento ao recurso. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício e Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Sandro Machado dos Reis, José Evande Carvalho Araujo, Carlos César Quadros Pierre e Marcelo Vasconcelos de Almeida. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luiz Claudio Farina Ventrilho.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

4606955 #
Numero do processo: 10830.002175/2002-11
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Exercício: 2000 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPGUNADA. PRECLUSÃO. Torna-se definitiva decisão não especificamente impugnada, por força da preclusão. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18.664
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento a Dra. Fábia Regina Freitas, OAB/DF n2 14.389, advogada da recorrente.
Nome do relator: GUSTAVO KELLY ALENCAR