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5142163 #
Numero do processo: 11516.007024/2008-61
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2007 PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal. VALE TRANSPORTE PAGO EM PECÚNIA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Qualquer que seja o modo de pagamento ao trabalhador do vale transporte, não há alteração de sua natureza indenizatória, razão pela qual é impossibilitada a incidência de contribuições previdenciárias sobre verbas desta natureza. Entendimento pacificado dos Tribunais Superiores. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-002.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência até a competências 09/2003 nos termos do § 4º do art. 150, do CTN. E no mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Freitas de Souza, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5007176 #
Numero do processo: 11020.720632/2007-56
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A Área de Preservação Permanente identificada pelos parâmetros definidos no artigo 2º do Código Florestal, com a redação dada pela Lei 7.803, de 1989, deve ser devidamente comprovada pelo sujeito passivo para permitir sua exclusão da área tributável pelo ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. O VTN médio extraído do SIPT, obtido com base nos valores informados na DITR, não pode ser utilizado para fins de arbitramento, pois notoriamente não atende ao critério da capacidade potencial da terra. O arbitramento deve ser efetuado com base nos valores fornecidos pelas Secretarias Estaduais ou Municipais e nas informações disponíveis nos autos em relação aos tipos de terra que compõem o imóvel. MULTA DE OFÍCIO - INCONSTITUCIONALIDADE - O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 2201-001.523
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a área declarada a título de reserva legal equivalente a 146,5 hc, considerar 117,90 hc a título de área de preservação permanente e restabelecer o valor do VTN declarado. Vencido o conselheiro Eduardo Tadeu Farah que negava provimento. (assinatura digital) FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA JUNIOR - Presidente. (assinatura digital) RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator. EDITADO EM: 22/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Francisco de Assis Oliveira Junior.
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE

6052673 #
Numero do processo: 10240.001625/91-30
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO EX. 1988 DECORRÊNCIA Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se aplica ao julgamento do processo decorrente, dada a intima relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.111
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para adequar esta decisão ao decidido no processo matriz, nos termos do relatório e voto da relatora.
Nome do relator: Ursula Hansen

6054509 #
Numero do processo: 11050.000896/91-31
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO DECORRÊNCIA Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se aplica ao julgamento do processo decorrente, dada a Intima relação de causa e efeito que vincula um ao outro„
Numero da decisão: 102-30.304
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen

6139976 #
Numero do processo: 10865.002085/2002-14
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/09/1995 a 31/01/1996 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. Em face da suspensão da execução dos Decretos-lei n° 2.445 e n° 2.449, ambos de 1988, e do julgamento da ADIN n° 1.417-0 que considerou inconstitucional parte do art. 15 da MP n° 1.212, de 1995, a contribuição para o PIS tornou-se devida com base na Lei Complementar n° 7, de 1970, e ulterior alteração legal, até a entrada em vigor daquela MP, em 1° de março de 1996. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 10/10/1995 a 15/02/1996 INDÉBITO FISCAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. A decadência do direito de se pleitear restituição e/ ou compensação de indébito fiscal ocorre em cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento, inclusive, na hipótese de ter sido efetuado com base em lei, posteriormente, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante entrega de declaração de compensação (Dcomp), depende da comprovação da certeza e liquidez dos indébitos fiscais utilizados por ele. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/09/1995 a 15/02/1996 RECURSO VOLUNTÁRIO. ARROLAMENTO DE BENS. DISPENSA. A exigência de prévio arrolamento de bens ou de depósito para a interposição de recurso voluntário foi dispensada por meio do Ato Declaratório Interpretativo da Receita Federal nº 16, de 23 de novembro de 2007.
Numero da decisão: 293-00.163
Decisão: Acordam os membros da Terceira Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso
Nome do relator: Helcio Lafetá Reis

6060986 #
Numero do processo: 10880.041205/95-20
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 1990 Ementa: DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IPC X BTNF. CSLL. Não há ilegalidade no artigo 41 do Decreto n. 332/91, consonante com a Lei n. 8200/91, artigo 1°, que, ao cuidar da correção monetária de balanço relativamente ao ano-base de 1990, limitou-se ao IRPJ, não estendendo a previsão legal à CSLL. A base de cálculo da CSLL só sofre a incidência da Lei n. 8.200/91 nos casos estabelecidos em seu artigo 2º, § 5° c/c §§ 3° e 4°, estando harmonizado com essa norma o contido no artigo 41, § 2°, do Decreto n.332/91.
Numero da decisão: 9101-000.663
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

5874268 #
Numero do processo: 13703.000629/84-57
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 1988
Ementa: IRPJ - DESPESAS ADMINISTRATIVAS - São indedutíveis as despesas contabilizadas pertinentes a operações não realizadas. IRPJ - DOAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES - São indedutiveis os gastos com doações e contribuições quando a sociedade encerra o período com prejuízo operacional. IRPJ - DESPESAS DE CONTROLADORA - São indedutíveis, na controlada, despesas realizadas pela controladora. IRPJ - / DESPESAS DE COMISSÕES E CORRE TAGENS - São indedutiveis as despesa título de comissões e corretagens de acompanhadas de documentação comprobatória da efetiva intermediação.IRPJ - PROPAGANDA E PUBLICIDADE - São indedutíveis as despesas a esse título desacompanhadas de elementos comprobatórios oriundos dos veículos de divulgação. IRPJ -DESPESAS NÃO CONTABILIZADAS - São indedutíveis as despesas a título de pagamentos por assistência financeira entre a "holding" e controladas que, além de não contabilizadas, estão assentes em documentação não coiricidente em datas e valores. IRPJ - DESPESAS COM ASSISTÊNCIA FINANCEIRA - São indedutíveis as despesas a esse título desacompanhadas de provas de realização da assistência e de sua necessidade. IRPJ - PROVISÃO PARA PERDAS EM INVESTIMENTOS. Inaceitável a provisão para perdas em investimentos quando não estão presentes, cumulativamente, os requisitos dos incisos I e II do art.321 do RIR/80. IRPJ - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - São indedutíveis as despesas a título de numeração de assistência financeira sem prova da efetiva assistência.
Numero da decisão: 101-77.527
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro José Eduardo Rangel de Alckmin.
Nome do relator: Urgel Pereira Lopes

6120210 #
Numero do processo: 10907.001020/2006-41
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 26/12/2005 Embaraço à Fiscalização Incorre na pena de R$ 5.000,00 quem, de qualquer forma, omissiva ou comissiva, embaraçar, dificultar ou impedir ação de fiscalização aduaneira. Restando demonstrado que a conduta do depositário viabilizou a entrega de carga cujo trânsito aduaneiro ainda não havia sido encerrado, por indício de violação no lacre, cabível é a aplicação da penalidade. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.751
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Winderley Morais Pereira e Nanci Gama votaram pelas conclusões.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

6393839 #
Numero do processo: 16327.003923/2002-41
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 DO CTN. Entre as penalidades excluídas pela denúncia espontânea não se inclui a multa moratória, não apenas porque inadimplemento não é infração tributária, mas também em razão da interpretação sistemática do Código Tributário Nacional que, a par de prever o instituto da denúncia espontânea em seu artigo 138, determina, em seu artigo 161, a imposição de penalidades cabíveis paras as hipóteses de crédito tributário não integralmente pago no vencimento. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. FALTA DE PAGAMENTO DA MULTA DE MORA. CANCELAMENTO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Cancela-se a multa de ofício lançada, pela aplicação retroativa do art. 44 da Lei n° 9.430/96, na redação que lhe foi dada pelo art. 18 da Medida Provisória n2 303, de 29 de junho de 2006, com fundamento no art. 106, II, c, do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.387
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Gustavo Keily Alencar, Mirim de Fátima Lavocat de Queiroz, Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martíriez López votaram pela conclusão, por entenderem que a denúncia espontânea exclui a multa de mora
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer

5959560 #
Numero do processo: 10120.005007/2003-66
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/1998 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. ART. 173, I DO CTN. RESP 973.733-SC. RECURSO REPETITIVO. ART. 62-A DO RICARF. O Superior Tribunal de Justiça, através do REsp nº 973.733-SC, sob a sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que o dies a quo para contagem da decadência para o exercício do direito de constituir/formalizar o crédito tributário, no caso dos tributos sujeitos ao lançamento por obrigação, quando inexistente pagamento antecipado, é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ser realizado, nos termos do art. 173, I do Código Tributário Nacional. Manifestação judicial que deve obrigatoriamente ser reproduzida nos julgamentos deste Conselho Administrativo, por força do disposto no art. 62-A do seu regimento interno, aprovado pela Portaria MF nº 256/09. COFINS. PIS/PASEP. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INOCORRÊNCIA. A não homologação de compensação aviada pelo contribuinte implica na imediata ausência de causa extintiva do crédito tributário, que, salvo a extinção por outra modalidade prevista no art. 156 do Código Tributário Nacional, possibilita a cobrança dos valores correspondentes. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-000.614
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ali Zraik Júnior (Relator), Leonardo Siade Manzan e Silvia de Brito Oliveira que davam provimento parcial para reconhecer a decadência nos termos do art. 150 do CTN. Designado o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça para redigir o voto vencedor. Júlio César Alves Ramos – Presidente Robson José Bayerl – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Presidente), Julio César Alves Ramos, Ali Zraik Junior, Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Leonardo Siade Manzan.  .
Nome do relator: Relator Robson José Bayerl