Numero do processo: 13609.000827/2005-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
DCTF. MULTA POR ATRASO.
A falta de apresentação ou a apresentação em atraso da DCTF sujeita o contribuinte às penalidades previstas na legislação.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.742
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara 1 do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 16327.002287/00-51
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: COFINS — DECADÊNCIA — A jurisprudência da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais dos Conselhos de Contribuintes, em harmonia com as demais Turmas da CSRF, firmou o entendimento de que é de 05 (cinco) anos o prazo de decadência das contribuições destinadas à Seguridade Social, em observação aos ditames do artigo 150, § 4° do CTN.
REP negado e REC provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.163
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Elias Sampaio Freire e Júlio César
Vieira Gomes que deram provimento ao recurso e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial do contribuinte, vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Elias Sampaio Freire e Júlio César Vieira Gomes que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 15374.000165/99-88
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - DIVIDENDOS PAGOS A CONTROLADAS - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS PELAS CONTROLADAS - COMPENSAÇÃO - O artigo 2º da Lei nº Lei nº 9.064, de 1995, veicula a possibilidade de que o IRF pago pela distribuição de dividendos, bonificações em dinheiro, lucros e outros interesses, fosse considerado como antecipação, sujeita a correção monetária, compensável com o imposto de renda que a pessoa jurídica beneficiária, tributada com base no lucro real, tiver de recolher relativo à distribuição de dividendos, bonificações em dinheiro, lucros e outros interesses. Sendo que tal compensação poderia ser efetuada com o imposto de renda, que a pessoa jurídica tiver que recolher, relativo à retenção na fonte sobre a distribuição de lucros ou dividendos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior. Pelo entendimento do colegiado julgador de primeira instância seria permitida a compensação do imposto pago pelas empresas controladoras quando da distribuição dos seus lucros com aquele pago pela controlada no momento do pagamento de dividendos às suas sócias.
Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 106-15.702
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e
Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10435.000532/2006-94
Data da sessão: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA- O fato de o
campo destinado a identificar o contribuinte trazer, além do nome da
empresa, o nome das pessoas fisicas indicadas como responsáveis, não
cerceia a defesa quanto a infração cuja descrição possibilitou o pleno
conhecimento da acusação.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
DECADÊNCIA — O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito
tributário referente ao IRPJ e a CSLL extingue-se em 5 (cinco) anos contados
da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no § 4° do art. 150, do
Código Tributário Nacional (CTN).
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA- A caracterização de prática, pelo
verdadeiros sócios/administradores da pessoa jurídica, de simulação mediante
interposição de pessoas, configura infração de lei, justificando plenamente a
responsabilização nos termos do art. 135 do CTN.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IR" PJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
ARBITRAMENTO DO LUCRO- A lei estabelece o arbitramento do lucro
quando o sujeito passivo deixar de apresentar à autoridade tributária os livros
e documentos da escrituração comercial e fiscal, prevendo que, em caso de
pessoa jurídica optante pelo regime de tributação com base no lucro
presumido, o arbitramento se impõe no caso de falta de escrituração do Livro
Caixa.
MULTA DE OFÍCIO- ALEGAÇÃO DE CARÁTER CONFISCATÓRIO. A
alegação de caráter confiscatório de multa aplicada na forma da lei vigente
implica invocação de inconstitucionalidade da norma, e nos termos da
Súmula n° 2 do antigo Primeiro Conselho de Contribuintes, o CARF não é
competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
JUROS DE MORA- SELIC- Nos termos da Súmula 1°C.C. n° 4, do antigo
Primeiro Conselho de Contribuintes, a partir de 1° de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para
títulos federais.
LANÇAMENTO DECORRENTE — CSLL- O decidido para o lançamento de
IRPJ estende-se ao lançamento que com ele compartilha o mesmo
fundamento factual e para o qual não há nenhuma razão de ordem jurídica
que lhe recomende tratamento diverso.
Numero da decisão: 1102-000.041
Decisão: ACORDAM, os Membros do Colegiado, por maioria de votos, acolher a
preliminar de decadência para fatos geradores ocorridos até junho de 2001, vencida a Conselheira Relatora, Sandra Faroni, que não acolhia. No mérito, por unanimidade de votos rejeitar as demais as preliminares, indeferir o pedido de perícia e NEGAR PROVIMENTO
aos recursos., Ausente momentaneamente o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior. Designado para redigir o voto quanto à decadência o Conselheiro Natanael Vieira dos Santos.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13119.000337/95-11
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR.
Configurando erro no preenchimento da DITR, nos termos do § 2º, do art. 147, combinado com o inciso IV, do art. 149, ambos do CTN, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais.
Na ausência de laudo técnico de avaliação e à inexistência de outros elementos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel deve ser utilizado o Valor da Terra Numa mínimo (VTNm) fixado pelo pelo Secretário da Receita Federal para o respectivo exercício, haja vista o disposto no § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.847/94.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.543
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Irineu Bianchi. Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz
Bartoli e Zenaldo Loibman.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento
Numero do processo: 10280.005389/2001-23
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS CARACTERIZADA EM FACE DE OMISSÃO DE COMPRAS. ANO-CALENDÁRIO DE 1996. INDÍCIO. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. A omissão de receitas com base em omissão de compras, antes do advento da Lei n° 9.430/96, constituía fato meramente indiciário, não sendo possível a utilização retroativa da presunção legal
Numero da decisão: 9101-000.209
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para que seja exonerado o crédito tributário referente ao ano-calendário de 1996, mantendo quanto ao ano-calendário de 1997 o crédito tributário conforme julgado pela DRJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 13805.013276/96-31
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1991, 1994
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE.
Não se aplica o instituto da prescrição intercorrente no processo
administrativo fiscal, nos termos da Súmula n° 11 do extinto Primeiro Conselho de Contribuintes.
DECISÃO PROFERIDA POR DRJ DISTINTA DA DRJ DO DOMICILIO
FISCAL DO CONTRIBUINTE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Não caracteriza nulidade do feito o fato de o. órgão de julgamento e a autoridade julgadora não serem da mesma jurisdição que o município de localização do domicilio tributário do contribuinte, eis que tal fato não influiu na solução do litígio e não resultou em preterição do direito ao exercício da
ampla defesa IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO.
De acordo com a Lei 7.713/88, o acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurado através de demonstrativo de evolução patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, como os dispêndios e aplicações, cabendo ao contribuinte o Onus de demonstrar que o referido acréscimo
patrimonial encontra justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva.
PEDIDOS DE DILIGÊNCIA E PERICIA.
Devem ser indeferidos os pedidos de diligência e perícia, quando for prescindível para o deslinde da questão a ser apreciada ou se o processo contiver os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador.
Preliminares afastada
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.396
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares e no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10907.001000/96-47
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO:IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 19/07/1996
Recurso Especial por Divergência. Não provido. Extinção do processo
judicial sem exame do mérito. Não configuração da concomitância.
Possibilidade, na hipótese, de simultâneo processo administrativo.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.228
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 13710.003438/2003-36
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – VERBAS INDENIZATÓRIAS – PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – PDV – RESTITUIÇÃO – DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.594
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Ana Maria Ribeiro dos Reis e Maria Helena Cotta Cardozo que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 18471.002147/2005-76
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa:
INDEDUTIBILIDADE DE DESPESAS - DESPESAS NECESSÁRIAS A pessoa física controladora da contribuinte vende a prazo todas suas quotas na contribuinte para holding recém constituída, cujo controlador é a mesma pessoa física. Logo em seguida, a holding é incorporada pela contribuinte (incorporação reversa), retomando as quotas na contribuinte àquela pessoa física A holding "viveu" menos de dois meses e deixou como "herança" para a contribuinte não a participação societária nessa, que retomara à pessoa
física, mas o passivo gerador das despesas em dissídio (decorrente da venda a prazo à holding das quotas na contribuinte pela pessoa física, a quem retomaram as quotas vendidas).
O encadeamento fático e jurídico denuncia não se colocarem nos quadrantes da necessidade as despesas em discussão.
Numero da decisão: 1103-000.070
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata
