Sistemas: Acordãos
Busca:
4639594 #
Numero do processo: 11522.001345/2004-40
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário 1 998 NORMAS PROCESSUAIS ADMISSIBILIDADE. O Regimento Interno da Câmara. Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF Nº 147, de 25 de junho de 2007, fazia previsão de interposição de recurso especial na hipótese de contrariedade à lei. Em Recurso Especial é indispensável que se demonstre, de maneira clara e fundamentada, porque teria havido ofensa ao dispositivo de lei indicado. O recurso especial apresentado demonstrou, fundamentadamente, que a decisão recorrida. seria contrária à lei, merecendo ser conhecido. A aplicação da súmula n° 14 do 1° Conselho de Contribuintes somente pode ser invocado quando, de forma peremptória, restar caracterizada a simples omissão de receita ou de rendimentos. SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n. 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n°4.502/64. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovados rios autos. A omissão de informações que deveriam ser prestadas à administração fazendária, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 1505, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº 9.430, de 1996. A esposa do contribuinte, constava como sua dependente na Declaração de Ajuste Anual. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. No caso. Aplica-se a regra do art. 150, § 4º, do CTN, ou seja, conta-se o prazo decadencial a partir do fato gerador. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.326
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

4631728 #
Numero do processo: 10675.003575/2003-56
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999 Ementa: ITR - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - EXIGÊNCIA - A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR nos casos de áreas de preservação permanente e de utilização limitada (reserva legal), teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17 da Lei n° 6.938/81, na redação do art. 1° da Lei n° 10.165/2000. RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO — A inteligência do artigo 10 da Lei n° 9.393/96 traz a presunção legal em favor do contribuinte, de modo que vale o por ele declarado, em termos de áreas de reserva legal, até que o fisco demonstre, por meio de provas hábeis, a falsidade de sua declaração. Tal averbação se constitui em um mero controle e, portanto, desnecessária para que se reconheça a existência da área de reserva legal. Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.973
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso, para restabelecer a glosa da isenção sobre a área declarada como reserva legal, não averbada até a data da ocorrência do fato gerador, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4640067 #
Numero do processo: 13807.003490/2001-51
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ANO CALENDÁRIO: 1996 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NULIDADE — AUTO DE INFRAÇÃO — CONTRADIÇÃO NAS CONSTATAÇÕES DO AGENTE FISCAL — INOCORRÊNCIA. Não se cogita de nulidade do lançamento quando o auto de infração dispõe de maneira satisfatória os fatos imputados ao contribuinte e declina a legislação à qual se subsume atendendo aos demais requisitos da legislação de regência. OMISSÃO DE RECEITAS — PASSIVO FICTÍCIO — MANUTENÇÃO NO PASSIVO DE OBRIGAÇÕES CUJA EXIGIBILIDADE NÃO FOI COMPROVADA — MULTA E JUROS DE MORA — INCONSTITUCIONALIDADE — IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. Caracteriza omissão de receita a manutenção no passivo de obrigação quenão foi minimamente comprovada. Veda-se na via administrativa perquirir originalmente acerca da constitucionalidade de lei.
Numero da decisão: 1802-000.200
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e,no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior

4638400 #
Numero do processo: 10580.002105/2004-13
Data da sessão: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO — DECADÊNCIA - Sendo o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ, tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação, o início da contagem do prazo é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Numero da decisão: 1802-000.229
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o conselheiro Nelso Kichel (Suplente) que rejeitava a decadência.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa

4630154 #
Numero do processo: 10120.006011/2004-22
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Exercício: 2000, 2004 Ementa: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO PARA CONSTITUIÇÃO DE SEUS CRÉDITOS. DECADÊNCIA. Em se tratando de tributo sujeito ao regime do lançamento por homologação, o poder-dever do Fisco de efetuar o lançamento de oficio deve obedecer ao prazo decadencial estipulado pelo artigo 150, do CTN, segundo o qual o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-06.033
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mario Sérgio Fernandes Barroso e Antonio Praga, que deram provimento parcial ao recurso, aplicando o disposto no art. 173 do CTN para contagem do prazo decadencial.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4640110 #
Numero do processo: 13808.001403/00-32
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - 1RRF Ano-calendário: 1996 Ementa: BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU PAGAMENTO SEM CAUSA Fica sujeito à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, à aliquota de trinta e cinco por cento, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado. A incidência prevista aplica-se, também, aos pagamentos efetuados ou aos recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. COMPETÊNCIA O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador. SELIC A partir de I° de abril de 1995, os juros moratónos incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de madimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1202-000.092
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso

4621040 #
Numero do processo: 10940.001609/2001-29
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO IRPJ. Nega-se o direito creditório sustentado em valores que representem duplicidade no pedido e já integram o saldo negativo do IRPJ de anos anteriores.
Numero da decisão: 1803-000.096
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

4638524 #
Numero do processo: 10670.001838/2002-51
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - EXIGÊNCIA, POR INSTRUÇÃO NORMATIVA, DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL PARA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - INEFICÁCIA. O Poder Executivo, ao baixar provisões regulamentares, de caráter secundário, deve conter-se nos limites traçados pela lei, não podendo exorbitar em seus termos, sob pena de ineficácia. Só a lei pode ditar regas de ação positiva (fazer) ou negativa (deixar de fazer ou abster-se) em obediência ao princípio da legalidade. Assim, instrução normativa não pode impor obrigação estabelecendo exigências, não prevista em lei, para que o sujeito passivo faça jus à exclusão da base de cálculo do ITR das áreas de preservação permanente. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-009.317
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para manter a tributação da área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva (relator), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4638230 #
Numero do processo: 10315.000914/2005-01
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2001 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL O MPF tem natureza de instrumento de controle administrativo das ações fiscais. Eventuais irregularidades na sua emissão não comprometem a validade do procedimento, nem viciam a autuação dele decorrente. MULTA ISOLADA - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL A contagem do prazo decadencial para a exigência de multa isolada pela falta de recolhimento de estimativa mensal não é regida pelo parágrafo 4° do artigo 150 do CTN, por não ter natureza de tributo lançado por homologação. A matéria é regida pelo artigo 173 do CTN.
Numero da decisão: 1802-000.160
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Leonardo Lobo de Almeida e Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior, que acolhiam a preliminar de nulidade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: João Francisco Bianco

4639020 #
Numero do processo: 10882.002411/2003-66
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/PASEP Data do fato gerador: 30/06/1999 COMPENSAÇÃO, DIREITO DE CRÉDITO NÃO RECONHECIDO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Indeferido o pedido de compensação, é cabível o lançamento de, oficio para a cobrança do crédito tributário. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00022
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto