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4634098 #
Numero do processo: 10935.000463/95-18
Data da sessão: Fri May 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA LANÇAMENTO DECORRENTE DE TRIBUTAÇÃO DO IRPJ Em se tratando de imposição decorrente do IRPJ exigido da empresa da qual o recorrente é sócio quotista, e não sendo apontados fatos ou circunstâncias capazes de modificar o julgamento em pauta, há que se lhe dar decisão de igual teor. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 108-04257
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, atravaés do Acórdão n° 108-04.237, de 14.05.97, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado., bem como para afastar a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os Conselheiros José Antonio Minatel e Nelson Lósso Filho que proviam parcela menor.
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI

4638120 #
Numero do processo: 10240.000275/2001-63
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel, quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.363
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Relator), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocado). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4639652 #
Numero do processo: 11831.001886/2007-27
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. PRÊMIOS DE INCENTIVO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INCIDÊNCIA Integram a base de cálculo de contribuições previdenciárias os valores pagos a titulo de prêmios de incentivo Por depender do desempenho Individual do trabalhador, o prêmio tem caráter retributivo, ou seja, contraprestação de serviço prestado LEGISLAÇÃO POSTERIOR - MULTA MAIS FAVORÁVEL - APLICAÇÃO A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.291
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, no mérito, recalcular a multa conforme a Lei 11.941/2009, para utilização do novo cálculo caso seja mais benéfico à recorrente, na forma do voto da Relatora.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4633951 #
Numero do processo: 10920.002236/2004-94
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO COMBUSTÍVEL POR SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - VERBA INDENIZATÓRIA - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. Tem nítido caráter indenizatório o valor recebido pelos Procuradores do Estado de Santa Catarina a título de "Auxílio Combustível", pois visa apenas recompor o patrimônio do contribuinte pelo uso de veículo próprio para o exercício de sua atividade laboral. Não se está diante de fato gerador do imposto de renda, tal qual previsto no artigo 43, incisos I e II, do CTN e a pretensão de tributá-lo ofende o princípio da capacidade contributiva, expresso no artigo 145, e, 1°, da Constituição Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.043
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4633526 #
Numero do processo: 10880.005500/2003-84
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Data do fato gerador: 28/02/1994 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Diante do teor da Súmula vinculante nº 8, do Supremo Tribunal Federal, a contagem do prazo de decadência do direito do Fisco efetuar o lançamento de oficio das contribuições sociais deve obedecer às regras previstas no CTN. Recurso Extraordinário do Procurador Negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.060
Decisão: Acordam os membros da Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior (substituto convocado) e Antonio Praga, que não conheciam do recurso extraordinário; 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição proposta pela Conselheira Karem Jureidini Dias, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial, vencidos também os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gileno Gurjão Barreto que a acompanharam; e 3) No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

4638997 #
Numero do processo: 10880.025845/99-34
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1994, 1995, 1996, 1997 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO Para que seja aferida a liquidez e certeza do crédito que o sujeito passivo alega possuir junto à Fazenda Nacional incumbe ao mesmo, a demonstração, acompanhada de provas hábeis da composição e existência do crédito. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INOVAÇÃO DO PEDIDO. Deve ser negado o pedido de restituição quando o sujeito passivo inova em relação ao pedido originalmente formulado.
Numero da decisão: 1402-000.054
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito creditório de R$ 92.042,34 relativo ao ano-calendário de 1995 e homologar as compensações no limite do crédito reconhecido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4640099 #
Numero do processo: 13808.000696/96-19
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1994 EXCLUSÃO DA DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO. DESCARACTERIZAÇÃO DA HIPÓTESE DE POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO. Somente seria passível de reconhecimento da ocorrência fática de postergação, se antes do início do procedimento fiscal, a contribuinte houvesse efetuado pagamento a maior de imposto em função de não haver, nos períodos anteriores, respeitado o limite de exclusão da correção monetária, decorrente da diferença entre os índices IPC e BTNF, previsto em lei, fato que não se configurou no caso em apreciação. Nos termos do DL n° 1.598/77, art. 6º, § 5º, o que é postergado é o pagamento do imposto. Não se concebe a ocorrência de postergação de pagamento do imposto em anos-calendário encerrados após o início do procedimento fiscal.
Numero da decisão: 1401-000.063
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara, Primeira Turma Ordinária da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — CARF, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4640242 #
Numero do processo: 13839.001354/2007-45
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 15/02/2002 a 15/12/2006 INDÉBITO FISCAL. RESTITUIÇÃO Á restituição de indébitos fiscais está condicionada à comprovação da certeza e liquidez dos valores reclamados. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2002 a 30/11/2006 BASE DE CÁLCULO A base de cálculo da Cofins devida pelas pessoas jurídicas é o faturamento mensal correspondente a sua receita bruta, assim entendida, a totalidade das receitas auferidas por elas. ICMS INCLUÍDO NO FATURAMENTO O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) por constituir parte integrante do preço das mercadorias e dos serviços faturados integra a base de cálculo da Cofins. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2002 a 30/11/2006 BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social - PIS, devida pelas pessoas jurídicas é o faturamento mensal correspondente a sua receita bruta, assim entendida, a totalidade das receitas auferidas por elas. ICMS INCLUÍDO NO FATURAMENTO. O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) por constituir parte integrante do preço das mercadorias e dos serviços faturados integra a base de cálculo da contribuição para o PIS. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-00257
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira SEÇÂO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4637284 #
Numero do processo: 13975.000164/00-17
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997 ITR -RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO - Prevalece a inteligência do parágrafo sétimo do artigo 10 da Lei n° 9.393/96 introduzido pela Medida Provisória n° 2.166-67 de 24/08/01 em detrimento do disposto na Lei n° 10.165/2000 que traz a presunção legal em favor do contribuinte, de modo que vale o por ele declarado, em termos de áreas de reserva legal, até que o fisco demonstre, por meio de provas hábeis, a falsidade de sua declaração. Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.896
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso para restabelecer a glosa da isenção sobre a área declarada como reserva legal, não averbada até a data da ocorrência do fato gerador, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4631199 #
Numero do processo: 10540.001511/2002-65
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997 ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. - A teor do artigo 10 § 7° da Lei n° 9.393/96, modificada pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal. Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.946
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso, para restabelecer a glosa da isenção sobre a área declarada como reserva legal, não averbada até a data da ocorrência do fato gerador, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza