Numero do processo: 13819.002955/2001-18
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/07/1991 a 30/04/1995
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada na impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em momento posterior.
PRAZO PRESCRICIONAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO. RESTITUIÇÃO. LEI 118/05. APLICAÇÃO. DECISÃO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL.
As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito é de 10 anos contados do seu fato gerador para as ações ajuizadas antes do decurso da vacatio legis de 120 dias da Lei Complementar nº 118/05, finda em 9 de junho de 2005, e de cinco anos para as ações ajuizadas após essa data.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.546
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a prescrição e devolver o processo à delegacia de julgamento para julgamento das demais questões de mérito, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 16327.001727/2007-46
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
PERC. VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FISCAL DA REQUERENTE.
O Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC), por não representar pleito de concessão ou de reconhecimento de incentivo ou de beneficio fiscal - mas, tão somente, pedido de revisão de decisão administrativa -, não se subsume à norma trazida como fundamento para a verificação da situação fiscal da requerente (artigo 60 da Lei n° 9.069/95).
Não admitir tal postulação, preliminarmente, com base na alegação de surgimento de débitos supervenientes ao exercício da opção - não possibilitando, assim, a revisão dos motivos que levaram às alterações da eleição engendrada -, representa supressão de instância e frontal violação ao contraditório. Em consequência, deve ser declarada a nulidade de todos os atos processuais praticados a partir do despacho decisório que indeferiu o PERC, inclusive.
De toda forma, certo é que, para fins de concessão do pleito, a exigência de comprovação de regularidade fiscal deveria se ater, acaso lídima fosse, ao período a que se referisse a DIPJ na qual se deu a opção pelo incentivo. Admitir-se-ia, nesse caso, prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1101-000.735
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, votando pela conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
(assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES
Presidente
(assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Benedicto Celso Benício Júnior, Edeli Pereira Bessa, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e João Carlos de Figueiredo Neto. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 13899.002346/2003-88
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa. ÁGIO NA SUBSCRIÇÃO DE QUOTAS. SOCIEDADE ANÔNIMA (SA). SOCIDEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (LTDA).
O ágio na aquisição de quotas de capital das sociedades de responsabilidade limitada deve compor o resultado comercial do exercício. Como inexiste disposição que determine sua exclusão para fins de determinação da base de cálculo do imposto de renda, deve compor o lucro real.
Numero da decisão: 9101-002.009
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS,
Em dar provimento ao recurso especiald a Fazenda Nacional, por voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Karem Jureidini Dias, Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado), Marcelo de Assis Guerra (Suplente Convocado) e Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão.
(documento assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente
(documento assinado digitalmente)
VALMIR SANDRI
Relator
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO
Redator Designado
Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente). Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado), Rafael Vidal de Araújo, Marcelo de Assis Guerra (Suplente Convocado), Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10880.019649/99-11
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - 1RRF
Data do fato gerador: 31/12/1991, 30/06/1992, 31/12/1992
Ementa: MULTA DE OFICIO E JUROS DE MORA- O cancelamento da exigência do imposto tem como conseqüência inafastável o cancelamento da multa e dos juros sobre ela incidentes.
Numero da decisão: 1101-000.118
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integra o presente julgado. Ausente momentaneamente o conselheiro Antonio Praga.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 19404.000691/2003-88
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998, 01/01/2003 a 30/06/2003
CONTRIBUIÇÕES AO PIS E DA COFINS. DECADÊNCIA.
De acordo com o art. 150 § 4º do CTN estão decaídos os períodos de apuração superiores a 5 (cinco) anos, tendo sido registrado pagamento das contribuições por parte do contribuinte.
PIS/COFINS. RECEITAS DE SERVIÇOS PRESTADOS AO EXTERIOR. ISENÇÃO. PROVA.
A receita decorrente de serviços prestados a empresa estrangeira, sem representação no Brasil, é isenta do PIS e da COFINS. Não comprovado nos autos o contrário, tributáveis as receitas auferidas mediante a execução de contrato firmado com empresa nacional.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-000.894
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente
(assinado digitalmente)
GILENO GURJÃO BARRETO - Relator
EDITADO EM: 16/12/2014
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva (Presidente), José Antonio Francisco, Andréa Medrado Darzé, Alan Fialho Gandra, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto (Relator).
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA
Numero do processo: 10660.000265/92-80
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL - DECORRENCIA - Tratando-se de lançamento
reflexivo, a decisão proferida no processo matriz aplicável ao julgamento de processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.322
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Júlio Cesar Gomes da Silva
Numero do processo: 11128.000266/2006-36
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 30/07/2005
IMPROCEDÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO, MULTA QUE NÃO SE
APLICA À HIPÓTESE EM EXAME
Os atos praticados pelo Recorrente não caracterizam a conduta descrita e vedada pela alínea "e", VII, do art. 107, do Decreto-Lei no 37/66.
Crédito Tributário Exonerado.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00.724
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 13830.720821/2012-87
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2007
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS E VALORES CREDITADOS EM
CONTA BANCÁRIA. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA.
A Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, estabeleceu a presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta corrente ou de investimento.
LUCRO. ARBITRAMENTO. ESCRITURAÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO.
Sujeita-se ao arbitramento de lucro o contribuinte que deixar de apresentar à autoridade tributária livros e documentos da escrituração comercial e fiscal.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS
A solução dada ao litígio principal, relativa ao IRPJ, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos a ensejar decisão diversa.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2007
FASE PROCEDIMENTAL. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. INÍCIO DE FASE LITIGIOSA.
Durante o procedimento fiscal, em regra, não há que se falar em direito à ampla defesa e ao contraditório. O litígio instaura-se com a apresentação de impugnação, momento a partir do qual deve ser observado o amplo direito à defesa e ao contraditório. Ausente prejuízo ao contribuinte, não há que se falar em nulidade do lançamento.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
MULTA QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DE DOLO.
Justifica-se a aplicação da multa no percentual de 150% quando restar demonstrado que o contribuinte agiu de forma dolosa, com o propósito de impedir ou retardar, o conhecimento por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Nas hipóteses em que não restar configurado o intuito doloso, aplica-se a penalidade de 75%.
Numero da decisão: 1402-001.773
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as argüições de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para: i) cancelar a exigência referente à omissão de receitas de prestação de serviços de corretagem, e: ii) reduzir a multa de ofício ao percentual de 75% em relação à exigência correspondente à omissão de receitas com base em créditos bancários sem comprovação de origem.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 13973.000125/2005-05
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: O 1/05/2003 a 29/02/2004
OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
A falta de previsão legal específica impossibilita a restituição/compensação de créditos na forma de obrigações ao portador emitida pela ELETROBRÁS, derivadas de empréstimo compulsório. Caso de aplicação da Súmula n.° 06 deste Conselho.
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS.
Ainda que reconhecido na Doutrina como tributo, as obrigações da Eletrobrás instituídas pela Lei n° 4.156, de 1962, não são tributos administrativos pela SRF.
OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS.
Não há previsão legal para compensação, restituição ou ressarcimento. A liquidação ocorre por meio de resgate ou conversão em ação da empresa emitente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.048
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10675.004850/2004-30
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 19/03/1969
COMPENSAÇÃO. TÍTULOS ELETROBRÁS. SÚMULA N° 6 DA 3ª TURMA DA CSRF.
Não compete à Secretaria da Receita Federal promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários, devendo a Terceira Seção, nos casos que versem sobre esta matéria, aplicar a súmula n° 6 da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3102-000.061
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, aplicando-se a súmula n° 6 do Terceiro Conselho de Contribuintes.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
