Numero do processo: 10680.004018/2004-64
Data da sessão: Mon Aug 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUTOES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano calendário: 2002
OPÇÃO PEL SIMPLES, VEDAÇÃO, SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE CONTADOR
Não pode optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços de contador, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida,
INÍCIO DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES
A opção pela sistemática do Simples é ato voluntário do contribuinte sujeito a condições e passível de fiscalização posterior. A exclusão com efeitos retroativos, quando verificado que o contribuinte incluiu-se indevidamente no sistema, é admitida pela legislação.
Numero da decisão: 1801-000.332
Decisão: ACORDAM, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedida de votar a Conselheira Vice-Presidente Carmen Ferreira Saraiva.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez
Numero do processo: 10980.008241/2007-49
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - ERPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
O imposto sobre a renda pessoa física é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação e, sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos do encerramento do ano-calendário, salvo nas hipóteses de dolo, fraude e simulação.
DEDUÇÕES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. LIMITE.
Na Declaração de Ajuste Anual podem ser deduzidos os gastos com educação até o limite anual individual determinado pela legislação tributária, sendo vedada a transferência do excesso individual para outra pessoa.
DESPESAS MÉDICAS. INDÍCIOS DE NÃO-PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSIGNADOS NOS RECIBOS.
Justifica-se a glosa de despesas médicas quando existem nos autos indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos apresentados não foram de fato executados e o contribuinte deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade dos serviços.
LIVRO CALXA. DESPESAS DEDUTÍVEIS.
Para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda mensal, somente são dedutíveis as despesas realizadas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora devidamente comprovadas por documentação hábil e idônea.
MULTA DE OFÍCIO.
A multa aplicável no lançamento de ofício prevista na legislação tributária é de 75%, por descumprimento à obrigação principal instituída em norma legal.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC.
A partir de Io de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributarios administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula Io CC n° 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006).
Numero da decisão: 2102-000.474
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência para os fatos geradores ocorridos no ano-calendário 2001, sendo que os Conselheiros Rubens Maurício Carvalho, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Giovanni Christian Nunes Campos acompanham pelas conclusões, já que não consideram relevante o pagamento para definição do prazo decadencial dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, e, no mérito, por maioria, NEGAR provimento ao recurso, vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que acolhia a dedução das despesas medicas.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13857.000039/2002-78
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Exercício: 1997
RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO DE TRIBUTO DESACOMPANHADO DE MULTA DE MORA, MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. INAPLICABILIDADE, RETROATIVIDADE BENIGNA.
Tratando-se de penalidade cuja exigência se encontra pendente de
julgamento, aplica-se a legislação superveniente que venha a beneficiar o contribuinte, em respeito ao principio da retroatividade benigna (Medida Provisória n" 30.3, de 29/06/2006, e art. 106 do CTN).
CONVERSÃO DE MULTA DE OFÍCIO EM MULTA DE MORA. NOVO LANÇAMENTO.
A conversão de multa de oficio isolada, exigida por meio de Auto de Infração, em multa de mora, caracteriza um novo lançamento, o que é vedado instância de julgamento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-000.585
Decisão: Acordam os membros do coregiado, por maioria de votos, dar provimento para cancelar o presente auto de infraçãoL Vencidos os conselheiros Eduardo Tadeu Farah e Francisco Assis de Oliveira Junior.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA
Numero do processo: 11128.001563/95-76
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - ÃLCOOL ESTEARÍLICO -
REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO - O Álcool
Estearílico, ou Álcool Ceto-Estearílico, álcool graxo (gordo)
industrial, comercializado com os nomes comerciais de NAFOL
1618-S, HYDRENOL D ( objeto do presente litígio), LOROL INDUSTRIAL e ALFOL 1618S, por ter sua característica essencial determinada pelo Álcool Estearílico, segundo a Regra Geral de Interpretação 3, alínea "b", deve ser classificado na posição TAB/NBM 1519.20.9903.
Numero da decisão: CSRF/03-03.208
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares, e, no mérito por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda, Carlos Alberto Gonçalves Nunes e Edison Pereira Rodrigues.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10073.000010/2005-68
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE, TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAI, (ADA)
A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo
MAMA, Ou. órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio
relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000, (Súmula CARF n°41, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009)
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-000.704
Decisão: Acordam o membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: NÚBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 11020.720139/2009-06
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-006.977
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer a validade dos créditos referentes ao óleo diesel utilizado em tratores. Vencida a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula que negava provimento ao recurso neste ponto. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto aos créditos das despesas com manutenção dos bens do ativo imobilizado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado) e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 10240.000909/2003-40
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
NULIDADE DO LANÇAMENTO — PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. O crédito tributário relativo a imposto cujo fato gerador seja a
propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, sub-roga-se na pessoa do adquirente, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
GLOSA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SÚMULA CARF n° 41. A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido
pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000.
ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. CARACTERIZAÇÃO. A criação do Zoneamento Socioeconômico-Ecológico do Estado de Rondônia
não induz, por si só, ao conceito de área de interesse ecológico prevista no art, 10, §1°., II, "b", da Lei nªº 9.393/96, havendo que se perquirir, em cada caso, se efetivamente foi imposta ao contribuinte, por meio de ato específico da autoridade competente, uma restrição de uso que amplie aquelas previstas
para as áreas de preservação permanente e de reserva legal,
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL, AVERBAÇÃO - ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis é ato constitutivo da reserva legal, podendo o sujeito passivo excluí la da base de cálculo para apuração do ITR em relação a fatos geradores subseqüentes ao registro público.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.411
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva, e, no mérito, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do ITR a área de preservação permanente de 4,000 ha, nos termos do voto do Relator, Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage, que dava provimento integral ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10665.001289/2003-75
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/1989 a 31/08/1989
PIS. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear restituição de tributo ou contribuição pago a maior ou indevidamente extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário. Observância do art. 3º da Lei Complementar nº 118/2005. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.190
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Maria Teresa Martínez Lopez e Leonardo Siade Manzan.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 13941.000068/2005-23
Data da sessão: Mon May 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2004
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS E PROGRAMAS. ATIVIDADE.
ATIVIDADE IMPEDITIVA EXCETUADA PELA NOVA LEI.
Apenas com a Lei Complementar nº 123/2006, a teor do art. 17, §1º c/c art.
18, inciso IV do §5º-D, a atividade de desenvolvimento de programas de
informática deixou de se constituir em óbice para a opção pela sistemática do
Simples Nacional, contanto que as pessoas jurídicas que a exerça o façam em
seus estabelecimentos e em regime de exclusividade ou em conjunto com
outras atividades que não tenham sido objeto de vedação
RETROATIVIDADE DA LEI NOVA. EFEITOS. JULGAMENTOS
PENDENTES. EXCLUSÃO DO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE DE
APLICAÇÃO.
Não cabe a retroopração de lei superveniente que levantou a restrição à opção
ao Simples porquanto sua repercussão implica em falta de pagamento de
tributo.
Numero da decisão: 1402-000.168
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar
Numero do processo: 10510.001705/2006-41
Data da sessão: Fri Aug 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calenddrio: 2002
IRPJ. LANÇAMENTO. LUCRO ARBITRADO. ESCRITA CONTÁBIL E FISCAL NÃO APRESENTADA.
Sujeita-se ao arbitramento do lucro o contribuinte que deixar de apresentar à autoridade tributária a escrituração fiscal e contábil e a documentação correspondente para a apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa jurídica.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. FRAUDE DEMONSTRADA PELA FISCALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA QUALIFICADA.
Demonstrada pela fiscalização nos autos a fraude praticada, que concorreu para o não pagamento do tributo, é correta a aplicação de multa quali ficada.
Numero da decisão: 1302-000.352
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ern negar provimento ao recurso em relação ao tributo lançado, e por maioria de votos, em manter a multa qualificada, vencidos os Conselheiros Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira e Guilherme Polastri Gomes da Silva que a reduziam para 75%
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
