Numero do processo: 10425.001392/2002-67
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇA0 PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL- COFINS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/2000,
01/07/2000 a 31/07/2000
COFINS. OMISSÃO DE RECEITA. PROVA.
INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR
SECRETARIA DE ESTADO.
A omissão de receita apurada com base em
informações fornecidas por Secretaria de Estado,
referentes a declarações prestadas pelo contribuinte
ao Fisco Estadual, faz prova das operações comerciais
e financeiras do contribuinte, mormente quando na
fase impugnatória o interessado não apresentar provas
suficientes para descaracterizar a autuação, devendo
ser manter a exigência tributária. Não se pode negar
valor probante à prova emprestada, coligida mediante
a garantia do contraditório. Precedentes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.915
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Antônio Ricardo Accioly Campos declarou-se impedido de votar
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D´Eça
Numero do processo: 35464.002127/2006-94
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1996 a 31/01/2001
Ementa:
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
Os valores pagos ou creditados, a título de participação nos lucros e resultado em desconformidade com os requisitos legais, integram a base de incidência contributiva previdenciária.
EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA.
É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.566
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, quanto à preliminar de decadência, com base no artigo 173, I, do Código Tributário Nacional, vencidos os Conselheiros Bianca Delgado Pinheiro, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Leo Meirelles do Amaral, que entenderam aplicar-se o artigo 150§4º, do Código Tributário Nacional. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Bianca Delgado Pinheiro, André Luís Marsico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Leo Meirelles do Amaral acompanharam a relatora pelas conclusões quanto à incidência de contribuições sobre a rubrica de "Participação nos Lucros", exclusivamente em razão do descumprimento da disposição legal relativa à periodicidade de pagamentos de tal verba.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente Substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Juliana Campos de Carvalho Cruz, Andre Luis Marsico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10120.000058/88-92
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 1988
Ementa: IRPJ - DECORRÊNCIA. PIS/I.RENDA-DEDUÇA0 s . Aplica-
se ao processo decorrente o decidido pelo Colegiado no processo matriz (Ao. n°103-08.620, de 21.9.88). Assim, é de se manter
a decisão recorrida em obediência ao princípio de causa e efeito.
Numero da decisão: 103-08.650
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Con selho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral, Dícler de Assunção e Amaury José de Aquino Carvalho, que davam provimentopar cial ao recurso para se excluir da tributação nos exercícios de 1984 e 1985, respectivamente as quantias de Cr$ 5.600.000 e Cr$ 3.926.815
Nome do relator: Lorgio Ribeiro
Numero do processo: 13706.000541/97-57
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1993, 1994, 1995, 1996
ADMISSIBILIDADE. REQUISITOS.
Não se conhece Recurso Especial que não tenha siso instruído com as decisões divergentes para os mesmos pressupostos fáticos, nos termos do RICARF.
NORMAS PROCESSUAIS - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - EFEITOS.
Com o reconhecimento da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis 2.445/1988 e 2.449/1988, a contribuição passou a ser devida nos termos da legislação por eles alterada, a qual voltou a viger plenamente, porquanto a declaração de inconstitucionalidade de uma norma jurídica tem natureza declaratória e produz efeitos ex tunc, como se o viciado diploma legal nunca tivesse existido no mundo do direito. Eventual diferença de tributo decorrente da legislação restaurada deve ser lançada, de ofício, corrigida monetariamente e acrescida de juros moratórios e multa de ofício, quando o sujeito passivo não a recolher espontaneamente
Recurso Especial do Procurador, na parte conhecida, provido.
Numero da decisão: 9303-002.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, or unanimidade de votos, conhecer, em parte, do recurso especial, nos termos do voto do Relator e, na parte conhecida, por maioria de votos, deu-se provimento. Vencidos os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Relator), Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas- Relator.
(assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres Redator designado.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Mércia Helena Trajano DAmorim, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Valmar Fonseca de Menezes.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 16327.000574/2007-10
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PAGAMENTO DE TRIBUTOS EM ATRASO. VALORES NÃO DECLARADOS OU CONSTITUÍDOS PELO CONTRIBUINTE. MULTA DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA
O STJ adotou, em sede de Recurso Repetitivo, como critério para a caracterização da denúncia espontânea a apresentação de declaração informando a existência de débitos (DCTF).
Se o crédito foi previamente declarado e constituído pelo contribuinte, não se configura denúncia espontânea (art. 138 do CTN) o seu posterior recolhimento fora do prazo estabelecido (Súmula 360/STJ). Em contrario sensu, não tendo havido prévia declaração dos débitos, mesmo no caso de lançamento por homologação, é possível a configuração da denúncia espontânea, uma vez concorrendo os demais requisitos estabelecidos no art. 138 do CTN.
RECURSO REPETITIVO. REGIMENTO INTERNO DO CARF. APLICAÇÃO.
As decisões definitivas proferidas pelo STJ, na sistemática prevista no artigo 543-C, do CPC, deverão ser reproduzidas pelos Conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, conforme dispõe o artigo 62-A do Regimento Interno.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-000.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior. A Conselheira Tatiana Midori Migiyama declarou-se impedida.
Irene Souza da Trindade Torres Presidente.
Luís Eduardo Garrossino Barbieri - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Charles Mayer de Castro Souza.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 10830.009345/2003-61
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Período de apuração: 1993
IRPF. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DIES A QUO.
Somente após a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/98 que
reconheceu o direito creditório é que se formou o indébito e, portanto, iniciou-se o prazo prescricional para sua repetição, "dies a quo".
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.723
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Assis de Oliveira Junior, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto que davam provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 10830.002674/92-11
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMUNIDADE TRIBUTARIA - A imunidade tributária abrange os
impostos de importação e IPI vinculados.
Numero da decisão: CSRF/03.03.188
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada, e, no mérito por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: Márcia Regina Machado Melaré
Numero do processo: 10215.000609/90-19
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS FATURAMENTO - ERRO DE FATO - Uma vez constatada a
existência de erro material no julgamento, a sua correção constitui
imperativo para a boa aplicação da legislação tributária.
Numero da decisão: 102-30.417
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o acórdão N° 102-29.754 e negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Julio Cesar Gomes da Silva
Numero do processo: 11516.006735/2007-38
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/03/2003 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA.
As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, situação que tornou mais benéfica, determinadas infrações relativamente às obrigações acessórias. A novel legislação acrescentou o art. 32-A a Lei n º 8.212.
Em virtude das mudanças legislativas e de acordo com a previsão contida no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
In casu, portanto, deverá ser observado o instituto da retroatividade benigna, com a consequente redução da multa aplicada ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-002.661
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. A multa deve ser calculada considerando as disposições do inciso I do art. 32-A da Lei nº 8.212/91 (na redação dada pela Lei nº 11.941/09), tendo em vista tratar-se de situação mais benéfica para o contribuinte, conforme se pode inferir da alínea "c" do inciso II do art. 106 do Código Tributário Nacional - CTN.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 17546.000632/2007-93
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2004 a 31/07/2005
RETENÇÃO
A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da mão-de-obra
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA - OCORRÊNCIA - ÔNUS DA PROVA
Deixando a empresa de apresentar à auditoria fiscal a documentação necessária à demonstração das condições de realização dos serviços que lhe foram prestados, toma para si o ônus de demonstrar a não ocorrência da hipótese legal, no caso, a inocorrência de cessão de mão-de-obra
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/11/2004 a 31/07/2005
INCONSTITUCIONALIDAD E/ILEGALIDADE
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.130
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
