Numero do processo: 13808.005670/2001-68
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1996
Súmula CARF N° 6
É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte,
Súmula CARF N°2
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária,
Súmula CARF N1° 3
Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa.
Numero da decisão: 1803-000.463
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 10183.004126/2003-67
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
LEGALMENTE EXIGIDA. VEDAÇÃO.
1. Discussão acerca do enquadramento da atividade exercida pela Recorrente no inciso XIII do artigo 9" da Lei 9..317/96, com a conseqüente impossibilidade de que a mesma seja enquadrada no SIMPLES.
2. Recorrente se encontra obstada de exercer a opção pelo SIMPLES em razão da vedação contida no artigo 9 0, inciso XIII, da Lei IV 9..317/96.
3. Recurso Voluntário conhecido e improvido.
Numero da decisão: 1401-000.225
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Mauricio Pereira Faro
Numero do processo: 13976.000273/2001-68
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI.
Recurso Especial da Fazenda Nacional
BASE DE CALCULO INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXCLUSÃO.
O incentivo denominado "crédito presumido de IPI" somente pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda.
REP Provido.
Recurso Especial do Sujeito Passivo.
TAXA SEEIC.
imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. 0 ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto.
REC Negado.
Recursos Especiais do Procurador Provido e do Contribuinte Negado
Numero da decisão: 9303-000.787
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: pelo voto de qualidade: I) em dar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional quanto a industrialização por encomenda. e II) em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo quanto A. incidência da taxa
Selic sobre o valor do crédito a ressarcir. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 16327.001683/00-43
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1998
PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS
FISCAIS. PERC. Com vistas ao gozo do beneficio fiscal, a condição de comprovação da quitação de tributos de que trata o art. 60 da Lei n° 9.069, de 1995, considera-se implementada com a apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativas durante o andamento do processo administrativo fiscal correspondente.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1801-000.280
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 13609.000703/2009-87
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Exercício: 2005
PRELIMINAR DE NULIDADE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL
Há de se rejeitar a preliminar de nulidade quando nos autos está comprovado que a fiscalização cumpriu todos os requisitos legais pertinentes ao Mandado de Procedimento Fiscal, não tendo o contribuinte demonstrado nenhuma irregularidade capaz de invalidar o lançamento.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2005
PRELIMINAR DE NULIDADE FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
Rejeita-se a preliminar de nulidade quando cumpridos todos os requisitos pertinentes à formalização do lançamento, observado ainda os trâmites legais previstos no processo administrativo fiscal.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2005
OMISSÃO DE RECEITAS PRESUNÇÃO
LEGAL – DEPÓSITOS
BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA
Configuram omissão de receita, por presunção legal, os valores não contabilizados, creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
A opção do contribuinte por movimentar expressivas somas de numerário, em supostas operações de "descontos de cheques", estranhas à atividade da empresa, por sua inteira responsabilidade, não o exime de comprovar a origem de cada um dos depósitos nos limites e na forma determinados pela legislação. Não se prestam para a comprovação da origem dos depósitos a descrição da forma de suprimento do caixa da empresa, a "retificação da contabilidade" realizada depois da autuação, documentos bancários pertinentes a exercício diverso do lançamento e a demonstração de suposta limitação da empresa de omitir receitas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
Verificada a omissão de receita, o valor correspondente deverá ser considerado na determinação da base de cálculo para o lançamento da Contribuição Social, do PIS e da Cofins.
Numero da decisão: 1301-000.511
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidades suscitadas e a argüição de decadência. No mérito,por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 13882.000066/2003-14
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO
CARF PARA APRECIAR. O CARF não é competente para se pronunciar
sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF n° 02).
PAF. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há cerceamento ao direito de defesa quando o contribuinte teve
oportunidade de manifestação, nas fases impugnatória e recursal, conforme as
regras estabelecidas no Decreto n° 70.235, de 1972.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO
FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. Havendo procedimento fiscal em curso,
os agentes fiscais tributários poderão requisitar, às instituições financeiras,
registros e informações relativos a contas de depósitos e de investimentos de
contribuinte sob fiscalização, sempre que essa providência for considerada
indispensável por autoridade administrativa competente.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA -
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. Desde 1° de
janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores
creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado, não
comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos
utilizados em tais operações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.602
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento 'ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 18471.002189/2005-15
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000
OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO
Não é possível presumir-se, em face de não comprovação da existência da obrigação, omissão de receitas em ano-calendário posterior àquele em que o lançamento contábil da obrigação foi efetuado Lado outro, comprovado que existia a obrigação questionada, cancela-se a exigência.
GLOSA DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS
Cancelado o lançamento que motivou a glosa, a esta há de se dispensar igual tratamento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA — CSLL - PIS - COFINS
Dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente, aplica-se aos lançamentos reflexos o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz.
Numero da decisão: 1103-000.120
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Decio Lima Jardim
Numero do processo: 10314.005556/2008-78
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/12/1999
LANÇAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. ATIPICIDADE.
Para a caracterização da infração é necessária a perfeita correlação entre as hipóteses de incidência previstas na norma e os fatos apurados pela fiscalização.
Não havendo a subsunção dos fatos à norma não é possível a aplicação da pena prevista em tese.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.540
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade votos, negar
provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10880.721364/2006-16
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2004
IRPJ. SALDO NEGATIVO. IRRF
Sendo o saldo negativo de IRPJ composto, dentre outras rubricas, de IRRF incidente sobre operações financeiras, cabe ao contribuinte comprovar a retenção dos valores e que os rendimentos foram devidamente oferecidos à tributação. Sendo demonstrado, pela autoridade fiscal, que não houve retenção da totalidade dos valores e que só parte dos rendimentos foram levados à tributação, não há que se reconhecer a integralidade do direito creditório invocado.
Numero da decisão: 1302-003.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca votou pelas conclusões do relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Flávio Machado Vilhena Dias - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Flavio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado. Ausente o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS
Numero do processo: 10980.007286/2005-34
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001
Ementa: RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - mesmo que a gerência de fato tenha sido praticada exclusivamente por pessoa estranha ao quadro societário da empresa, o que deveria ser comprovado por quem alega, não é só a esta pessoa que deve ser imputada responsabilidade tributária. Aquele, no caso um dos sócios formais, que contribuiu intencionalmente para auxiliar o gerente de fato a manter as atividades empresariais à margem da fiscalização tributária realiza uma das hipóteses de responsabilização tributária previstas no art. 135 do CTN.
Numero da decisão: 1201-000.206
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para reconhecer a omissão suscitada e reratificar o acórdão n° 103-23.551. Por maioria de votos, conhecer o recurso interposto pelo sujeito passivo solidário, vencido o Conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe que entendia tratar-se de matéria a ser discutida quando da execução e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao citado recurso, vencido o Conselheiro Regis Magalhães Soares Queiroz, que o provia para excluir do pólo passivo o embargante Francisco Sales Dias Horta Neto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
