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10657513 #
Numero do processo: 10882.723954/2018-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014 NULIDADE. FALTA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. A infração está fundamentada adequadamente do ponto de vista legal e suficientemente explicada do ponto de vista fático, ainda que de forma muito sucinta. A Recorrente revela ter compreendido a infração que lhe foi imputada, não tendo havido qualquer prejuízo para sua defesa. Afastada, portanto, a preliminar de nulidade NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. EVENTUAIS ERROS INOCORRÊNCIA. Eventuais erros consistentes na inclusão e/ou exclusão indevida de valores, seja por possuírem natureza de devolução não implicam na nulidade material do lançamento, podendo esses erros formais serem corrigidos por ocasião do contencioso administrativo Não ocorre a nulidade do auto de infração quando forem observadas as disposições do artigo 142 do Código Tributário Nacional e os requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal DEVOLUÇÃO DE VENDAS. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE As devoluções de vendas são admissíveis como abatimento da receita de vendas de mercadorias no período correspondente, nos termos da legislação de regência, desde que devidamente comprovadas por meios hábeis e idôneos, através de documentos fiscais e regular escrituração contábil e fiscal. Uma vez comprovados os registros de devolução de vendas, com outros elementos de provas, além das notas fiscais de devolução, essas provas devem ser analisadas e aceitas conforme sua materialidade.
Numero da decisão: 1401-007.238
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as arguições de nulidade do auto de infração e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário Sala de Sessões, em 10 de setembro de 2024. Assinado Digitalmente Fernando Augusto Carvalho de Souza – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Claudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, e Andressa Paula Senna Lisias, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado).
Nome do relator: FERNANDO AUGUSTO CARVALHO DE SOUZA

10657371 #
Numero do processo: 15940.720085/2013-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2007 a 31/12/2008 ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP. IMUNIDADE. A qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, por si só, não enseja a imunidade prevista no art. 195, §7º, da Constituição Federal, que somente alcança as entidades beneficentes de assistência social que preencham os requisitos determinados em lei. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA POR FALTA DE DECLARAÇÃO EM GFIP. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF Nº 196. No caso de multas por descumprimento de obrigação principal, bem como de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória nº 449/2008, a retroatividade benigna deve ser aferida da seguinte forma: (i) em relação à obrigação principal, os valores lançados sob amparo da antiga redação do art. 35 da Lei nº 8.212/1991 deverão ser comparados com o que seria devido nos termos da nova redação dada ao mesmo art. 35 pela Medida Provisória nº 449/2008, sendo a multa limitada a 20%; e (ii) em relação à multa por descumprimento de obrigação acessória, os valores lançados nos termos do art. 32, IV, §§ 4º e 5º, da Lei nº 8.212/1991, de forma isolada ou não, deverão ser comparados com o que seria devido nos termos do que dispõe o art. 32-A da mesma Lei nº 8.212/1991.
Numero da decisão: 2401-011.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para aplicar a retroação da multa da Lei 8.212/91, art. 35, na redação dada pela Lei 11.941/2009, até a competência 11/2008. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Elisa Santos Coelho Sarto e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL

10657754 #
Numero do processo: 10384.001966/2002-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002 SUDENE. PEDIDO DE REDUÇÃO DE IRPJ. VÍCIO EM REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. JUNTADA DE POSTERIOR PROCURAÇÃO QUE RATIFICA OS ATOS JÁ CONSUMADOS. FORMALISMO MODERADO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EM FORMULÁRIO. EXIGÊNCIA EM INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE NÃO RETROAGE. O processo administrativo é regido pelo princípio do formalismo moderado e cabe à autoridade competente intimar o sujeito passivo para sanar vícios de representação. Existência de posterior juntada de instrumento de mandato que ratifica os atos já praticados. O Anexo Único da IN SRF 67/2002 apenas tem vigência a partir de outubro de 2002 e não pode ser aplicada retroativamente.
Numero da decisão: 1102-001.436
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para afastar os óbices formais invocados pela autoridade administrativa e determinar que esta conheça, aprecie e decida o mérito do pedido de redução do IRPJ e adicionais não restituíveis sobre o lucro de exploração apresentado pelo contribuinte. Acompanharam pelas conclusões os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Fenelon Moscoso de Almeida, os quais divergiram da Relatora quanto à inexigência de formulário específico disposto na Instrução Normativa SRF n° 202, de 09 de outubro de 2002, após a publicação da referida norma. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fernando Beltcher da Silva (presidente), Lizandro Rodrigues de Souza, Fenelon Moscoso de Almeida, Fredy José Gomes de Albuquerque, Cristiane Pires McNaughton. Ausente justificadamente o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (suplente convocado), em razão de sua participação em sessão de julgamento em outro colegiado, para a qual fora igualmente convocado.
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

10657415 #
Numero do processo: 13607.000864/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 14/07/2014 INFRAÇÃO. CÓDIGO DE FUNDAMENTO LEGAL 38. RESPONSABILIDADE. A responsabilidade por infração ao art. 33, §2°, da Lei n° 8.212, de 1991, independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Numero da decisão: 2401-011.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento assíncrono os conselheiros: Elisa Santos Coelho Sarto, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Monica Renata Mello Ferreira Stoll e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO

10656226 #
Numero do processo: 16327.001339/2006-84
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2005 COFINS. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N°8 DO STF. Salvo a ocorrência de e dolo, fraude ou simulação, é de cinco anos contados a partir do fato gerador o prazo de que dispõe a Fazenda Nacional para constituir o crédito tributário relativo à Cofins. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2005 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEPÓSITO JUDICIAL. LANÇAMENTO. É cabível o lançamento do crédito tributário para prevenir a decadência na hipótese de a exigibilidade estar suspensa por efetivação de depósito judicial. DEPÓSITO JUDICIAL. JUROS DE MORA. LANÇAMENTO. INCABÍVEL, No lançamento para prevenir a decadência, é incabível a exigência de juros moratórios sobre os valores objeto de depósito judicial. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3402-000.859
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até agosto de 2001, inclusive, e excluir os juros moratórias sobre valores objeto de deposito judicial
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

10656453 #
Numero do processo: 11080.733687/2013-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Nos termos da Súmula Vinculante CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, o qual é regido pelo Decreto nº 70.235/72, e não pela Lei nº 9.873/1999. DESPESAS MÉDICAS GLOSADAS. DEDUÇÃO PERMITIDA QUANDO DEPENDENTE OU ALIMENTADO SE CONSTANTE DA DECISÃO JUDICIAL. As despesas médicas com alimentados somente são dedutíveis do Imposto de Renda Pessoa Física quando constar a obrigação expressamente na decisão judicial que homologou o acordo da pensão alimentícia.
Numero da decisão: 2301-011.372
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário Sala de Sessões, em 10 de julho de 2024. Assinado Digitalmente Rodrigo Rigo Pinheiro – Relator Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram do presente julgamento os (as) Conselheiros (as): Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Honorio Albuquerque de Brito (suplente convocado), Rodrigo Rigo Pinheiro, Paulo Cesar Mota e Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO RIGO PINHEIRO

10657714 #
Numero do processo: 10120.900073/2016-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013 CONCEITO DE INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. RESP 1.221.170. Nos termos do julgamento do REsp 1.221.170, sob o rito dos repetitivos, o conceito de insumos previsto no art. 3º, II, das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03 deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica produtiva desempenhada pelo contribuinte. CRÉDITO REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS ATIVOS IMOBILIZADOS. Não havendo regras específicas na legislação das contribuições do PIS e da Cofins acerca do cálculo dos “encargos de depreciação”, é possível recorrer à legislação do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) na busca de tais regras, sendo, portanto, aplicável as taxas de depreciação fixadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Instrução Normativa RFB nº 1700, de 2017. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO PRÉVIA. POSSIBILIDADE. Na forma do art. 3º, §4º, da Lei nº 10.833/2003, desde que respeitado o prazo de cinco anos a contar da aquisição do insumo, o crédito apurado não cumulatividade do PIS e Cofins pode ser aproveitado nos meses seguintes, sem necessidade prévia retificação do Dacon por parte do contribuinte ou da apresentação de PER único para cada trimestre. PROCESSO DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE Tratando-se de processo de iniciativa do contribuinte é dele o ônus de comprovar a liquidez e certeza do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 3302-014.629
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, para (i.1) reverter as glosas relativas aos gastos com (i.1.1) bens para laboratório de análises e serviços de análise de solos e qualidade; (i.1.2) combustíveis e lubrificantes; (i.1.3) serviços de armazenagem; (i.1.4) fretes, devidamente comprovados, na transferência de produtos entre estabelecimentos; (i.1.5) despesas com aluguel de vagões incorridas junto a Ferrolease; (i.1.6) encargos do ativo imobilizado, conforme as taxas de depreciação fixadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Instrução Normativa RFB nº 1700/2017; e (i.1.7) peças de reposição e manutenção de máquinas; e (i.2) proceder ao recálculo dos estornos estritamente com base no quanto determinado pelo art. 3º, § 1º da IN 660/2006 e as que lhe sucederam (apenas em relação aos insumos); e, (ii) por maioria de votos, para reverter as glosas relativas aos gastos com (ii.1) elevação para transportar a soja e o milho para dentro do portão do navio, vencidos os conselheiros Lázaro Antônio Souza Soares e Francisca Elizabeth Barreto; (ii.2) descarregamento da soja/milho no armazém, vencida a conselheira Francisca Elizabeth Barreto; e (ii.3) fretes na aquisição de insumos sujeitos à alíquota zero, vencido o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-014.654, de 19 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10120.900061/2016-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

4835776 #
Numero do processo: 13816.000581/2001-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. PIS E COFINS. ISENÇÃO. As vendas para Zona Franca de Manaus não são isentas de Cofins e do PIS, conforme determina legislação vigente à época dos fatos geradores glosados pelo Fisco. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.806
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Jorge Freire, Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho e Raquel Motta B. Minatel (Suplente), votaram pelas conclusões.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

10657688 #
Numero do processo: 11080.734381/2018-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 29/01/2013, 20/11/2013, 12/12/2013, 13/12/2013, 17/12/2013, 19/02/2014, 06/07/2015 AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. Nos termos da tese firmada, em sede de repercussão geral, na ocasião do julgamento RE nº 796939/RS, é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3302-014.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Sala de Sessões, em 19 de junho de 2024. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

10657107 #
Numero do processo: 13116.720861/2012-02
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 CRÉDITO. COQUE DE PETRÓLEO. COMBUSTÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. O coque de petróleo utilizado como combustível na geração de energia na etapa de beneficiamento e na área de utilidades, ou seja, fora do ambiente do forno de redução, não se configura matéria-prima ou produto intermediário, não ocasionando, portanto, direito à apuração de crédito do imposto. IPI. MATERIAIS REFRATÁRIOS, LONA DE FILTRO, CORREIA TRANSPORTADORA. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE Somente são considerados produtos intermediários aqueles que, em contato com o produto, sofram desgaste no processo industrial, incorporando-se por ação direta sobre o produto, o que não abrange os produtos incorporados às instalações industriais, as partes, peças e acessórios de máquinas, equipamentos e ferramentas, ainda que se desgastem ou se consumam no decorrer do processo de industrialização. Assim, não geram direito a crédito os materiais refratários, pois não se caracterizam como tal. IPI. CRÉDITO NA AQUISIÇÃO DE DINAMITE. PRODUTO UTILIZADO NA FASE ANTERIOR A INDUSTRIALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Atividade de Mineração e Lavra, que ocorre fora da planta industrial conhecida como extrativista (primária), fora do processo industrial. Nenhum material utilizado nesta atividade, como a dinamite, pode gerar crédito de IPI, nos termos da legislação vigente, artigo 226 do RIPI. AQUISIÇÃO DE FLOCULANTES. CRÉDITO DO IPI. IMPOSSIBILIDADE. Floculantes, produtos químicos destinados ao tratamento da água, não dão direito a crédito do IPI.
Numero da decisão: 3201-011.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em negar provimento ao Recurso Voluntário nos seguintes termos: (i) pelo voto de qualidade, quanto aos créditos decorrentes da aquisição de coque de petróleo utilizado como combustível na geração de energia na etapa de beneficiamento e na área de utilidades, vencidos os conselheiros Márcio Robson Costa (Relator) e Flávia Sales Campos Vale, que davam provimento, sendo designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Hélcio Lafetá Reis (Presidente), (ii) por maioria de votos, em relação aos créditos decorrentes da aquisição de refratários não consumidos na produção (não utilizados no forno de redução), vencida a conselheira Flávia Sales Campos Vale, que dava provimento, e, (iii) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto aos demais itens do recurso. Os conselheiros Márcio Robson Costa (Relator), Marcelo Enk de Aguiar e Flávia Sales Campos Vale votaram na reunião de maio de 2024. Julgamento realizado após a vigência da Lei nº 14.689/2023, a qual deverá ser observada quando do cumprimento da decisão. Assinado Digitalmente MÁRCIO ROBSON COSTA – Relator Assinado Digitalmente HÉLCIO LAFETÁ REIS – Presidente e Redator designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Márcio Robson Costa, Flavia Sales Campos Vale, Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA