Numero do processo: 10950.001509/2001-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO MOTIVADA PELA EXISTÊNCIA DE PENDÊNCIAS DA EMPRESA/OU SÓCIOS JUNTO AO INSS. REGULARIZAÇÃO DENTRO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA SRS.
A regularização do débito que teria motivado o Ato Declaratório de Exclusão do SIMPLES, dentro do prazo previsto para apresentação da SRS, comprovada por meio de adesão ao REFIS, põe fim à causa da exclusão da contribuinte do SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.811
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 11007.000808/96-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTN - BASE DE CÁLCULO - RETIFICAÇÃO - Requisitos do § 4º do artigo 3º da Lei nº 8.847/94 e do item 12.6 da NE/SRF nº 02/96 inexistentes. Incabível a retificação do VTN, pela ausência de Laudo Técnico elaborado na forma dessa NE. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-05826
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10980.015483/98-28
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI — CRÉDITO PRESUMIDO — AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS — A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de MP, PI e ME, referidos no art. 1° da Lei n° 9.363/96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor
exportador (art.2° da Lei n° 9.363/96). A lei mencionada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As IN SRF n°s 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei n° 9.363/96, ao
estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado,
exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de
pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao
PIS/PASEP (IN SRF n° 23/97) não geram direito ao crédito
presumido (IN SRF n° 103/97). Tais exclusões somente
poderiam ser feitas mediante lei, pois as instruções normativas
são normas complementares (art. 100 do CTN) e não podem
transpor, inovar ou modificar o texto das normas que
complementam. Na verdade, o crédito presumido de IPI na
exportação utiliza o princípio da praticibilidade, que usa a
presunção como o meio mais simples e viável de se atingir o
objetivo da lei, dando à administração o alívio do fardo da
investigação exaustiva de cada caso isolado, dispensando-o da
coleta de provas de difícil, ou até impossível, configuração. A
apuração por presunção utiliza um cálculo padronizante, que
abstrai o individual, o específico, o único, em favor do geral,
cria-se uma abstração generalizante, imposta, ex dispositionis
legis, ao contribuinte, desprezando-se os desvios individuais.
IPI — CRÉDITO PRESUMIDO - ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS — Para que possam ser incluídos no rol das matérias-primas ou de produtos intermediários a que alude a legislação do IPI, é condição sino qua non que o insumo seja consumido, desgastado ou alterado, em função de ação direta exercida sobre o produto em fabricação, ou vice-versa, ainda que não venha a integrar o novo produto. A energia elétrica e os combustíveis, por não preencherem essas condições, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para fins de cálculo desse benefício fiscal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.684
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo do crédito presumido os dispêndios com energia elétrica e combustíveis. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva (Relator), Rogério Gustavo Dreyer, Dalton César Cordeiro de Miranda e Mário Junqueira Franco Júnior que negaram provimento ao recurso e os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Leonardo de Andrade Couto que deram provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10980.008143/99-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de incentivo à aposentadoria são meras indenizações, reparando ao beneficiário a perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho, sendo irrelevante o fato de o contribuinte receber rendimentos da previdência oficial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17503
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10980.007821/99-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44275
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10980.009183/2003-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo às contribuições sociais rege-se pelo art. 45 da Lei nº 8.212/91.
ÔNUS DA PROVA.
Cabe à defesa a prova dos fatos modificativos ou extintivos da pretensão fazendária.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÕES CAMBIAIS. HEDGE E SWAP.
Para os períodos de apuração do ano de 1999 o reconhecimento das receitas decorrentes de variações cambiais ativas era efetuado pelo regime de competência. O reconhecimento das receitas relativas à variação cambial ativa pelo regime de competência, assim demonstrado por meio das DIPJ relativas aos anos de 2000 a 2002, desautoriza a contestação do lançamento de ofício sob a alegação do direito de fazê-lo pelo regime de caixa. Tendo optado pela tributação com base no lucro real, é incabível invocar o art. 2º da IN SRF nº 104/98 para pleitear o reconhecimento das receitas auferidas em operações de hedge e swap pelo regime de caixa.
MULTAS.
Sobre o crédito tributário exigido por meio de auto de infração incide a multa de ofício nos percentuais que estiverem previstos em lei.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É jurídica a exigência de juros de mora com base na taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.684
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10980.003459/93-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - DECRETOS-LEIS NRS. 2.445 E 2.449, de 1988 - A Resolução do Senado Federal nr. 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Lei nrs. 2.445/88 e 2.449/88, em função de inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nr. 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. Cancela-se a exigência da Contribuição ao PIS calculada com supedâneo naqueles diplomas legais. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72139
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10980.006899/2002-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E NULIDADE DA AUTUAÇÃO. QUANTO AO MÉRITO, CONCOMITÂNCIA DE MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, E LANÇAMENTO DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA COM BASE NA TAXA “SELIC” – PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO.
- Afastam-se as preliminares suscitadas, vez que comprovado nos autos que, no momento do lançamento de ofício, não gozava o Contribuinte de medida judicial suspensiva, pelo contrário verifica-se decisão de segunda instância judicial desfavorável a sua pretensão de questionamento da Lei nº 8.981/95.
-Quanto ao mérito, uma vez presente a medida judicial para o questionamento da trava de 30% sobre compensação de base de cálculo negativa da CSLL, não pode a instância administrativa,por falecer-lhe autorização constitucional, invadir a esfera de privativa competência do Poder Judiciário.
-Mantém-se a multa de lançamento de ofício e juros de mora, com efeito, uma vez ausente a hipótese legal que suporte a suspensão da exigibilidade do crédito tributário lançado.
Recurso a que se nega Provimento.
Numero da decisão: 101-94.843
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 11007.001185/96-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95 suspendeu a execução dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 07/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. MULTA DE OFÍCIO - PERCENTUAL - A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. 2) A multa de ofício aplicada no lançamento, no percentual de 100%, teve por esteio o artigo 4º, I, da Lei nº 8.218/91, sendo que, posteriormente, o artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96, determinou a redução do percentual para 75%. Em se tratando de penalidade , ex vi, do mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional, impõe-se a redução do percentual aplicado no lançamento a 75%, providência já determinada pela decisão de primeira instância. 3) É defeso à autoridade administrativa a redução do percentual da multa de ofício a níveis não previstos em lei, vez que o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo. Recurso a qe se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72936
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10983.003960/97-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - DEPENDENTES - É vedada a dedução concomitante de despesas referentes a um mesmo dependente por mais de um contribuinte.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Já estando sendo cobrada a multa de ofício, vedada é a cobrança também da multa por atraso na entrega da declaração, aplicada sobre a mesma base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17042
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir a multa por atraso na entrega da declaração exigida com a mesma base de cálculo da multa de ofício.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
