Numero do processo: 13888.000936/2005-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - Não se acolhe a preliminar de cerceamento de defesa quando os documentos que justificaram a glosa das despesas, no caso as súmulas administrativas de documentação tributariamente ineficaz, constam apensa aos autos, possibilitando que a contribuinte tivesse conhecimento de seu conteúdo.
DESPESAS MÉDICAS – GLOSA - Havendo elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que a contribuinte tenha demonstrado, de forma convincente, a efetiva prestação dos serviços e o respectivo pagamento, mantém-se a glosa.
- MULTA QUALIFICADA – Existindo nos autos elementos de prova que demonstram a inexistência das despesas médicas informadas na Declaração de Ajuste Anual, mantém-se a qualificação da multa, pois, em tal caso, não se está diante de presunção, mas sim de convencimento em face da prova existente nos autos.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13830.001376/99-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ATIVIDADE RURAL - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - FLUXO DE CAIXA - APURAÇÃO ANUAL - A apuração de omissão de rendimentos com base em levantamento de fluxo de caixa, no caso de atividade rural, deve ser feita anualmente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.836
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13839.002003/2002-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto, impõe renúncia às instâncias administrativas, determinando o encerramento do processo fiscal nessa via, sem apreciação do mérito. PIS - LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA - Nenhum dispositivo legal ou princípio de direito material ou processual impede o lançamento do crédito tributário, cuja única fronteira legal intransponível é a decadência, e o auto de infração é o meio legal disponível para o fisco efetuá-lo. JUROS DE MORA - São devidos desde a data de vencimento do tributo, nos percentuais da legislação que os regula. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09329
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13838.000259/2004-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF.
O atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei nº. 10.426, de 24 de abril de 2002, cabendo, entretanto, aplicar-se, com relação a esta, a retroatividade benigna, nos casos em que a exigência da penalidade tenha sido formulada com base nos critérios vigentes anteriormente à sua promulgação.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32863
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 13884.000670/97-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRRF- COMISSÃO A AGENTE NO EXTERIOR- Uma vez caracterizados os pagamento efetuados pela empresa exportadora brasileira como remuneração paga pelo exportador brasileiro ao beneficiário no exterior por seu trabalho de aproximação do exportador brasileiro com o importador estrangeiro, que possibilitou a concretização do negócio, não não se sujeitam eles ao imposto de renda na fonte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92685
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13855.000192/98-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - ERRO DE FATO - ERROS COMETIDOS NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Comprovados, em diligência fiscal levada a efeito nos assentamentos contábeis e fiscais do contribuinte, os valores erroneamente indicados na declaração de rendimentos apresentada, cuja revisão sumária resultou em constituição de crédito tributário, cabe a retificação do lançamento, em homenagem ao princípio da verdade material, que norteia o processo administrativo fiscal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-13.720
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 13841.000308/96-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. LEGALIDADE DA COBRANÇA. Os lançamentos das contribuições sindicais, vinculados ao do ITR, não se confundem com as contribuições pagas a sindicados, federações e confederações de livre associação, e serão mantidos quando realizados de acordo com a declaração do contribuinte, na forma do que dispõem o Decreto-lei n° 8.847/94 e CF/88.
NOTIFICAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
A falta de indicação do crgo ou função e da matrícula da autoridade lançadora, somente acarreta nulidade quando evidente o prejuízo causado ao notificado.
RECURSO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30550
Decisão: Por unanimidade de votos tomou-se conhecimento dos embargos para anular o acórdão n°: 203-05.998 de 20.10.1999 de 20.10.1999; por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli, e no mérito da exigência das contribuições, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS
Numero do processo: 13839.003493/2002-07
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS DE MORA - O montante dos Juros de Mora constante do Auto de Infração não representa exação definitiva, mas tão somente o acréscimo legal acessório calculado até a data da sua lavratura. É na liquidação do débito, caso o contribuinte não tenha sucesso na pendência judicial, que se fará o encontro de contas entre este e o valor depositado, que também é acrescido de juros.
Numero da decisão: 107-07.816
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em
relação à matéria submetida ao poder judiciário e, por maioria de votos, DAR provimento- PARCIAL ao recurso, para excluir a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado: Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Gonçalves Nunes (Relator), Natanael Martins e Octavio Campos Fischer, que também excluiu a parcela de juros de mora sobre a quantia depositada. Vencidos Marcos Vinicius Neder de Lima e Albertina Silva Santos de Lima, que mantinham a multa de oficio. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Martins Valero.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13855.000451/2003-99
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF. ATIVIDADE RURAL. DESPESAS BASEADAS EM NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - Consideradas inidôneas as notas fiscais de serviços emitidas por pessoa jurídica declarada inapta por inexistência de fato e não havendo por parte do contribuinte tomador de serviços comprovação de que os serviços discriminados nas referidas notas fiscais foram efetivamente prestados e de que o respectivo pagamento foi efetuado, os valores constantes das notas fiscais não podem ser utilizados para quaisquer dedução ou redução de imposto.
MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE - Aplicável a multa de ofício qualificada, quando comprovado o intuito doloso do contribuinte de reduzir a base de cálculo do imposto ao apropriar despesas não incorridas.
DA VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO LEGISLADOR E NÃO APLICÁVEL AO CASO DE PENALIDADE PECUNIÁRIA - O princípio vedação ao confisco está previsto no art. 150, IV, e é dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco. Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la. A multa de ofício é devida em face da infração tributária, e por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária estabelecida em lei, é a ela inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC - Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.033
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage e José Carlos da Matta Rivitti.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13836.000316/96-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTAS - EXs.: 1993 e 1994 - A entrega intempestiva da Declaração de Rendimentos, sujeita a pessoa física ao pagamento de multa, equivalente a 1% (um por cento), por mês ou fração, sobre o imposto devido apurado na Declaração, ainda que integralmente pago. Inaplicável à infração a multa prevista no artigo 984 do RIR/94, por tratar-se de penalidade genérica.
EX. 1995 - A partir de 1º de janeiro de 1995, a apresentação, fora do prazo, da declaração de rendimentos, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física à multa mínima de 200 UFIR.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Exclusão de responsabilidade pelo cometimento de infração à legislação tributária - a norma inserta no artigo 138 do CTN não abrange as penalidades pecuniárias decorrentes do inadimplemento de obrigações acessórias.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43194
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS VALMIR SANDRI E FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI .
Nome do relator: Ursula Hansen
