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4698571 #
Numero do processo: 11080.010119/2003-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF Exercício: 2000, 2001 DESPESAS DE INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO GERIÁTRICO. REQUISITO PARA DEDUTIBILIDADE. Nos termos do artigo 80, §4º. do RIR/99, combinado com o artigo 8º., inciso II, alínea “a” da Lei n. 9.250/95, “as despesas de internação em estabelecimento para tratamento geriátrico só poderão ser deduzidas se o referido estabelecimento for qualificado como hospital, nos termos da legislação específica”. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.121
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4699364 #
Numero do processo: 11128.002424/94-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI VINCULADO - CLASSIFICAÇÃO FISCAL. I - Importação do produto de nome comercial Lorol Industrial, composto por mistura de álcoois graxos primários saturados monovalentes da cadeia linear. Confirmadas por exame fisicoquímico as propriedades de cera artificial da mercadoria importada, Classifica-se no código tarifário nº 1519.20.0100, de acordo com a RGI nº 1 d RGC-1. II - É matéria preclusa o argumento de defesa não suscitado na fase impugnatória. Recurso negado.
Numero da decisão: 301-29087
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4700496 #
Numero do processo: 11516.002654/2002-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REUNIÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO EM UM SÓ PROCESSO. Somente se impõe a reunião de vários autos de infração em um único processo quando entre eles há relação decorrente da matéria de fato, que imponha uma decisão uniforme para todos. UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS À CPMF. NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO INTERTEMPORAL. Com o advento da Lei nº 10.174/2001, em conformidade com o art. 144, § 1º, do CTN, que admite a retroatividade de normas procedimentais a ampliar os poderes de investigação das autoridades administrativas, e desde que resguardado o sigilo fiscal, é legítima a utilização das informações sobre movimentações financeiras relativas à CPMF, para fins de instauração de procedimento administrativo que resulte em lançamento de outros tributos, ainda que os fatos geradores tenham ocorrido antes da vigência da referida lei. Precedentes do STJ. Preliminares rejeitadas. PIS. CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS. BASE DE CÁLCULO. O PIS devido pelas empresas concessionárias de veículos é calculado sobre o faturamento total obtido com a comercialização das mercadorias, não se admitindo a exclusão dos valores pagos aos fabricantes. JUROS DE MORA E TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês, pelo que é legítimo o emprego da SELIC, nos termos da legislação vigente. MULTA DE OFÍCIO. A falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento de ofício, acrescido da respectiva multa calculada conforme os percentuais fixados na legislação. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09692
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares suscitadas; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4701862 #
Numero do processo: 11968.000532/00-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FATURA COMERCIAL. O nº de CPNJ da fatura comercial referente à sede de pessoa jurídica, não descaracteriza o documento, se o importador é o estabelecimento situado em outro enderaço. O nº de CNPJ é norma de controle fiscal. Fatura emitida em nome da pessoa jurídica importada, é válida, independentemente do CNPJ do local da importação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.704
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares, relator. Os Conselheiros Márcio Nunes Iório Aranha Oliveira (Suplente) e Paulo Lucena de Menezes votaram pela conclusão. Designada para redigir o acórdão a Conselheira íris Sansoni.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4701834 #
Numero do processo: 11924.000927/00-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - A partir de 1° de janeiro de 1995, para efeito de determinar o lucro real, o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do imposto de renda, poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento.
Numero da decisão: 105-13380
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira

4699330 #
Numero do processo: 11128.002058/94-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IPI. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. O produto "diluente reativo à base de bisfenol e óxido de etileno”, comercialmente denominado "FLO MO BIS AT', identificado pelo LABANA como um produto de constituição química não definida, na forma como foi importado, classifica-se no código NBM/SH 3814.00.0000 (TIPI/TAB) vigente à época da ocorrência do fato gerador. Descabem as penalidades aplicadas. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.135
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir as penalidades, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4701183 #
Numero do processo: 11610.001281/2001-45
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. - O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos decretos-leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, extinguiu-se seja pela contagem do prazo de cinco anos, a partir da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995; seja pela contagem de cinco anos a partir da extinção do crédito que se deu com o pagamento indevido. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.180
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4700278 #
Numero do processo: 11516.001205/99-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS EM AÇÃO TRABALHISTA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO BENEFICIÁRIO RESTRITA AO IMPOSTO - EXCLUSÃO DA MULTA DE OFÍCIO FACE À EXIMENTE DE INEXIGIBILIDADE DE OUTRA CONDUTA - Não se pode vislumbrar ilícito da declaração inexata no fato de o Recorrente louvar-se, para elaborar sua declaração de ajuste, em números retirados da ação trabalhista, a saber, planilha de cálculo elaborada por perito judicial com chancela do Juiz do Trabalho. Afasta-se, por conseguinte, a responsabilidade pela multa de ofício, mas não pelo imposto, por se tratar de obrigação ex lege, que nasce com a simples ocorrência do fato gerador (aquisição de disponibilidade econômica). IRPF - DEDUÇÃO DE DEPENDENTES REQUERIDA NA IMPUGNAÇÃO - INCABÍVEL O INDEFERIMENTO FACE À OPÇÃO PELO FORMULÁRIO SIMPLIFICADO - A opção pelo formulário simplificado não constituiu empecilho para que o autuante incluísse dedução relativa a contribuições previdenciárias excedente ao valor do desconto padrão e, por conseguinte, afigura-se não ser razoável utilizar-se tal argumento para obstar a inclusão da dedução relativa aos dependentes. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45250
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de ofício e em relação ao exercício de 1996, reduzir a base de cálculo.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4702150 #
Numero do processo: 12466.002554/2001-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 14/01/2000 a 10/04/2001 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PROCESSO DE CONSULTA – RETROATIVIDADE DE SEUS EFEITOS No âmbito da Secretaria da Receita Federal, os processos administrativos de consulta serão solucionados em instância única, sendo que a competência para solucionar a consulta ou declarar sua ineficácia será atribuída ao órgão regional da Secretaria da Receita Federal, no caso de consultas não formuladas por órgão central da Administração Pública Federal ou por entidade representativa de categoria econômica ou profissional de âmbito nacional (art. 48, § 1º, II, da lei nº 9.430/96). Não cabe recurso nem pedido de reconsideração da solução da consulta ou do despacho que declarar sua ineficácia (art. 48, § 3º, da Lei nº 9.430, de 27/12/96). Não se aplicam aos processos de consulta, no âmbito da Secretaria da Receita Federal, as disposições dos artigos 54 a 58 do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972 (art. 49, da Lei nº 9.430/96). Aplicam-se aos processos de consulta referentes à classificação de mercadorias as disposições dos artigos 46 a 53 do Decreto nº 70.235/72 (art. 50, Lei nº 9.430/96). RECURSO DE OFÍCIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.567
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4702109 #
Numero do processo: 12466.001617/99-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. A importação de mercadoria sem o documento legalmente exigido, Licença de Importação (LI), enseja a a aplicação da multa prevista no art. 526, II, do Regulamento Aduaneiro de 1985 (art. 169, I, “b”, DL 37/66). ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE. A ilegalidade/inconstitucionalidade de leis ou atos normativos não são matérias a serem analisadas pelo Poder Executivo (no qual encontram-se os Conselhos de Contribuintes), sendo de exclusiva competência do Poder Judiciário, nos termos da CF/88. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37523
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. O Conselheiro Luis Antonio Flora votou pela conclusão.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes