Numero do processo: 13839.002641/2003-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. LANÇAMENTO. AÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O lançamento, com o objetivo de constituir o crédito tributário, é obrigatório e somente pode ser limitado por decisão judicial não transitada em julgado, no diz respeito à exigibilidade do crédito tributário lançado. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. REGIME DE COMPETÊNCIA. Anteriormente a janeiro de 2000, as variações cambiais ativas sujeitavam-se à incidência da contribuição segundo o regime de competência, no caso das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A exigência dos juros de mora com base na taxa Selic tem previsão expressa em lei, veiculada na forma prevista no art. 161, § 1º, do CTN, cabendo sua aplicação ao tributo não pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta. MULTA DE OFÍCIO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDA ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. A multa de ofício não pode ser aplicada, no caso de lançamento efetuado para prevenir a decadência do direito do Fisco, relativamente a tributo cuja exigibilidade esteja suspensa, à época do lançamento, por medida liminar concedida antes do início da fiscalização. Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 201-78502
Decisão: Por unanimidade de votos: I) negou-se provimento ao recurso de ofício; e II) quanto ao recurso voluntário: a) rejeitou-se a preliminar argüida; e b) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Os Conselheiros Walber José da Silva, que apresentou declaração de voto, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer votaram pelas conclusões.
Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Luiz Paulo Romano.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13884.001035/2002-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS POR HORAS EXTRAS TRABALHADAS - TRIBUTAÇÃO - O valor pago pela PETROBRÁS a título de "Indenização de Horas Trabalhadas - IHT" tem natureza indenizatória que não se constitui em renda ou acréscimo patrimonial, mas sim reparações em pecúnia, por perda de direitos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.748
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13839.000266/90-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
Recurso não provido.
(DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18516
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Raquel Elita Alves Preto Villa Real
Numero do processo: 13851.001166/2004-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MPF - NULIDADE - INEXISTÊNCIA - Não há que se falar em nulidade do Auto de Infração, quando o respectivo Mandado de Procedimento Fiscal que autorizou o reexame de período já fiscalizado foi firmado por autoridade competente. Ademais, trata-se de procedimento administrativo que não logra desconstituir a atribuição vinculada, especificada no art. 142 do CTN.
DECADÊNCIA - Constatado o intuito doloso por parte do contribuinte, a decadência do direito de o Fisco efetuar o lançamento deve ser aferida mediante a aplicação do art. 173, inciso I, do CTN, tendo em vista a parte final do § 4º, do art. 150, do mesmo Código.
DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS - GLOSAS - PROVAS - Recibos médicos/odontológicos, ainda que emitidos nos termos exigidos pela legislação, não comprovam, por si sós, despesas declaradas, mormente quando não há provas da efetividade de nenhum dos desembolsos feitos, ao longo de quatro anos-calendário, tampouco da concreta execução dos serviços ditos prestados.
MULTA QUALIFICADA - Constatada a utilização reiterada de recibos declarados inidôneos inclusive por Súmula de Documentação Ineficaz, bem como a declaração de utilização de serviços médicos cuja prestação não foi confirmada pelos respectivos profissionais, tudo isso reforçado pela ausência de prova da efetividade dos serviços ou dos pagamentos, caracteriza-se o intuito doloso por parte do contribuinte, justificando-se a qualificação da penalidade.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.564
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13830.001106/96-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - I) NORMAS PROCESSUAIS - I) ADMISSIBILIDADE DE RECURSO: A Medida Provisória nº 1621 estabeleceu, como um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso, o depósito prévio do valor correspondente a 30% da exigência fiscal definida na decisão, que, em sede de sua satisfação, não comporta a discussão do valor definido; 2) NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR: Não pode prosperar, quando verificado que as alegações de inobservância dos princípios que informam o processo fiscal carecem de fundamento; 3) MATÉRIA PRECLUSA: Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnatória inicial, e que somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa, da qual não se toma conhecimento; II) VTN: A prova hábil, para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento, é o laudo de avaliação, acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA e que demonstre o atendimento dos requisitos da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11796
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13884.003371/2004-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito constitucional positivo vigente o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes, apenas e tão-somente, o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores. CRÉDITO DE IPI. ENTRADA DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. Ressalvados os casos específicos previstos em lei, não geram direito ao crédito do IPI os insumos não tributados, tributados à alíquota zero ou adquiridos sob regime de isenção. O direito só é cabível quando se tratar de aquisições sujeitas ao pagamento do imposto, em que o produto tenha sido tributado na origem. CRÉDITOS ESCRITURAIS DO IPI. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. Não incide correção monetária nem juros compensatórios no ressarcimento de créditos do IPI. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE. Não compete à autoridade administrativa, com fundamento em juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, negar aplicação da lei ao caso concreto. Prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10553
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 13855.000556/96-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRFONTE - OURO ATIVO FINANCEIRO - OPERAÇÕES FORA DE BOLSA, REALIZADAS ANTERIORMENTE A 01.01.95 - Tanto a Lei n 7.799, de 1988, art. 55, alterado pela Lei n 8.014, de 1990, como a Lei n 8.134, de 1990, art. 18, não autorizam a extensão da tributação, nelas prevista, a ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro, realizadas fora de bolsas, previsão legal somente admitida com o advento da Lei n 8.981, de 1995, art. 72, § 3, "a".
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18589
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 13839.002779/2002-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 28/02/1997
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PIS. COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PROVA DA REALIZAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. QUESTÃO PREJUDICIAL.
A compensação escritural, prevista na Lei nº 8.383, de 1991, art. 66, realizava-se na escrituração do sujeito passivo, não sendo oponível ao Fisco, como matéria de defesa, o pedido de direito a compensação efetuado na impugnação de lançamento, questão prejudicial ao exame do direito creditório, que envolve o prazo para realização da compensação e o montante do crédito, não incorrendo em omissão o acórdão que deixe de manifestar-se sobre a prescrição.
Embargos de declaração rejeitados.
Numero da decisão: 201-79798
Decisão: Pelo voto de qualidade, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer, que propunham a anulação da parte da decisão da DRJ que reduziu a multa por alteração da base legal da penalidade; e quanto à decadência, os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente), Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer, que votavam pelos cinco anos.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13851.000159/97-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO. Tendo o contribuinte depositado a contribuição em juízo, amparado por medida liminar, quando ocorrer o levantamento dos valores em favor da União, devem estes ser integralmente compensados com créditos tributários lançados contra o contribuinte. MULTA DE OFÍCIO. Não tendo o contribuinte recolhido a contribuição na data de vencimento, incide a multa de ofício, de acordo com as disposições legais. FALTA DE RECOLHIMENTO. Tendo ocorrido recolhimento a menor do que o devido, deve o contribuinte recolher as diferenças apuradas, com os devidos acréscimos legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77261
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Hélio José Bernz
Numero do processo: 13855.000939/00-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. VENDA DE VEÍCULOS NOVOS. A contribuição ao PIS incide sobre o faturamento das empresas. Não há previsão legal para exclusão, da base de cálculo, do custo dos veículos novos comercializados por concessionárias. Operação que não se caracteriza como venda em consignação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15460
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
