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7655945 #
Numero do processo: 10783.921006/2011-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 DECADÊNCIA. DIREITO DE EFETUAR A GLOSA DE CRÉDITOS. O prazo decadencial do direito de lançar tributo não rege os institutos da compensação e do ressarcimento e não é apto a obstaculizar o direito de averiguar a liquidez e a certeza do crédito do sujeito passivo e a obstruir a glosa de créditos indevidos tomados pela contribuinte. NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS QUE GERAM DIREITO A CRÉDITO. Na legislação do Pis e da Cofins não cumulativos, os insumos, cf. art. 3º incisos I e II, que geram direito a crédito são aqueles vinculados ao processo produtivo ou à prestação dos serviços. As despesas gerenciais, administrativas e gerais, ainda que essenciais à atividade da empresa, não geram crédito de Pis e Cofins no regime não cumulativo. CRÉDITOS DA NÃO­CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste conselho. COFINS NÃO CUMULATIVA. REVENDA DE PRODUTOS SUJEITAS A ALÍQUOTA ZERO. DIREITO A CRÉDITO SOBRE GASTOS INCORRIDOS COM FRETE NA REVENDA. As revendas, distribuidoras e atacadistas de produtos sujeitas a tributação concentrada pelo regime não cumulativo, ainda que, as receitas sejam tributadas à alíquota zero, podem descontar créditos relativos às despesas com frete nas operações de venda, quando por elas suportadas na condição de vendedor, conforme dispõe o art. 3, IX das Leis n°s 10.637/2002 para o PIS/Pasep e 10.833/2003 para a Cofins. REGIME NÃO-CUMULATIVO. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. DESPESAS DE ARMAZENAGEM. Concede-se direito a crédito na apuração não-cumulativa da contribuição as despesas referentes à despesa com armazenagem, de acordo com o art. 3, IV da Lei n. 10.637/2002. CRÉDITOS. IMPORTAÇÃO. DESESTIVA A pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins não pode descontar créditos calculados em relação aos gastos com transporte, armazenagem e logística dentro da zona primária, decorrentes de importação de mercadorias. CRÉDITOS. IMPORTAÇÃO. DESPACHANTES. A pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins não pode descontar créditos calculados em relação aos gastos com despachantes, decorrentes de importação de mercadorias. CRÉDITOS. CUSTOS COM ARMAZENAGEM. As despesas com armazenagem geram créditos não cumulativos se estiverem vinculadas às operações de venda. FRETES SOBRE COMPRAS. CRÉDITOS BÁSICOS. Os fretes sobre compras de bens passíveis de creditamento na sistemática da não cumulatividade do PIS e da Cofins geram direito ao crédito básico. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. INCOMPETÊNCIA. As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente, sendo incompetentes para a apreciação de arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos legais regularmente editados. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de diligência por ser absolutamente desnecessário para a solução do litígio.
Numero da decisão: 3201-004.815
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em indeferir a preliminar de decadência por tratar-se de pedido de restituição. No mérito, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário a) Por unanimidade de votos para (i) reverter as glosas do frete sobre a aquisição de insumos, mesmo quando a aquisição sujeita-se à alíquota zero; (ii) reverter as glosas do frete sobre a revenda de produtos; (iii) reverter as glosas relativas aos serviços de armazenagem alfandegada, descarga, movimentação e a própria desestiva, todos relacionados ao transporte/ armazenagem/ logística; (iv) reverter as glosas das despesas com os serviços de armazenagem, eis que essenciais e pertinentes à atividade do contribuinte; (v) indeferir a produção de prova pericial/diligência por entender desnecessária a solução da lide; b) Por maioria de votos, para manter a glosa sobre os serviços administrativos de despachantes aduaneiros. Vencidos, no ponto, os conselheiros Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior, que concederam os créditos correspondentes. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7677260 #
Numero do processo: 13896.909355/2016-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2011 a 30/04/2011 MULTA DE MORA. APROVEITAMENTO DE PAGAMENTO DE REGIMES TRIBUTÁRIOS DIFERENTES. O aproveitamento de pagamento de mesmo tributo ou contribuição e mesmo período de apuração não enseja a cobrança de multa de mora, e não se revela como procedimento de compensação.
Numero da decisão: 3201-005.000
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira, que lhe negou provimento. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7687570 #
Numero do processo: 10865.910601/2011-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do Fato Gerador: 15/08/2000 JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE PROVAS OU INDÍCIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. Possibilidade de juntada posterior de documentos pode ser admitida quando o contribuinte apresenta aos autos mínima documentação com força probatória.
Numero da decisão: 3201-005.084
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que, superada a questão enfrentada no voto, os autos retornem à unidade preparadora para que prossiga na análise do pedido (assinado digiltamente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente)
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7675329 #
Numero do processo: 10880.915947/2013-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012 INSUMOS. CONCEITO ESTABELECIDO PELO RESP 1.221.170/PR À luz decisão do STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos, que deve ser adotada por este colegiado (§ 2° do art. 62 do Anexo II do RICARF), em razão de sua essencialidade, devem ser considerados como insumos, para fins de creditamento de COFINS, os materiais de limpeza e desinfecção das máquinas e equipamentos industriais, produtos para tratamento das águas residuais do processo produtivo, reagentes químicos para análise da qualidade do leite e materiais de embalagem para transporte.
Numero da decisão: 3301-005.803
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Liziane Angelotti Meira, que manteve as glosas de material de embalagem para transporte. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7670680 #
Numero do processo: 11007.000526/2003-05
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1998 a 31/12/1998 INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 e 2.449/88. Resolução do Senado Federal nº 49/95. EFEITOS EX TUNC. COMPENSAÇÃO DE PIS COM PIS. POSSIBILIDADE. Os Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, que pretenderam alterar a apuração da Contribuição para o PIS na forma da Lei Complementar nº 7/70, foram declarados inconstitucionais pelo STF, o que levou à edição da Resolução do Senado Federal nº 49/95, com efeitos ex tunc (e até 28/02/1996, em razão de que a MP nº 1.212/95 passou a ter eficácia somente após esta data), permitindo a compensação de créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior com débitos do próprio PIS, independentemente de prévia decisão judicial favorável.
Numero da decisão: 9303-008.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, com retorno dos autos à Unidade de Origem. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

7689134 #
Numero do processo: 11128.721038/2011-61
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 01/12/2009 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 11. Aplicação da Súmula CARF nº 11: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 01/12/2009 MULTA POR ATRASO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A DESCONSOLIDAÇÃO DE CARGA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 126. Aplicação da Súmula CARF nº 126: A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3002-000.646
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Carlos Alberto da Silva Esteves. Ausente o conselheiro Alan Tavora Nem.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES

7686108 #
Numero do processo: 10865.902982/2010-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 RESTITUIÇÃO. ESTIMATIVA. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação (Súmula CARF nº 84).
Numero da decisão: 1201-002.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Turma em conhecer e dar provimento parcial ao recurso voluntário, por unanimidade, para que nova decisão seja proferida pela DRF, para análise do crédito tributário (Assinado Digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Neudson Cavalcante Albuquerque, Allan Marcel Warwar Teixeira, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente Convocado), Alexandre Evaristo Pinto e Efigênio de Freitas Júnior
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

7705500 #
Numero do processo: 16327.900633/2006-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 2008 PAGAMENTO A MAIOR. DEMONSTRAÇÃO DO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA Improcede o pedido de crédito baseado em pagamento a maior de tributo quando o contribuinte não consegue demonstrar os erros alegados que teriam levado à apresentação incorreta de débito confessado em DCTF. Assim, não havendo comprovação de que o valor devido era, efetivamente, menor do que o recolhido, há de se negar o pleito.
Numero da decisão: 1401-003.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves- Presidente. (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente)
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO

7649606 #
Numero do processo: 13609.903691/2009-44
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 INCLUSÃO DE MATÉRIAS E DOCUMENTOS INÉDITOS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Questões e Documentos inéditos colacionados apenas por ocasião da apresentação do Recurso Voluntário não podem ser conhecidos pela instância recursal em razão da ocorrência da preclusão consumativa. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2004 NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez, visto que fora integralmente utilizado para a quitação de débito com características distintas. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2004 PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DO RECORRENTE. Compete ao Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. Ausentes os elementos mínimos de comprovação do crédito, não cabe realização de auditoria pelo julgador do Recurso Voluntário neste momento processual, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos.
Numero da decisão: 1002-000.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer, por preclusão consumativa, do questionamento sobre a multa incidente sobre o valor do débito não homologado e dos documentos inéditos colacionados no Recurso Voluntário e não apresentados no momento processual oportuno, e, no mérito, na parte conhecida, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira e Ângelo Abrantes Nunes .
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

7675283 #
Numero do processo: 10510.720712/2015-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 VÍCIO FORMAL. NÃO OBSERVÂNCIA DE RITO PROCESSUAL PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. Vício formal no ato administrativo de lançamento ocorre na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato. A não observância de rito processual próprio, por si só, não configura prejuízo à defesa a ensejar a declaração de nulidade. CERCEAMENTO DE DEFESA. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. O reconhecimento de nulidade processual depende da demonstração do prejuízo causado. Quando suprível a nulidade, desnecessária sua declaração. DEVIDO PROCESSO LEGAL. PREJUÍZO. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO. INSTRUMENTALIDADE. Previsto no art. 5º da Constituição, o direito à ampla defesa é um dos pilares do devido processo legal. No âmbito do processo administrativo federal, tal direito tem seu conteúdo definido na Lei nº 9.784/99. O princípio do devido processo legal possui como núcleo mínimo o respeito às formas que asseguram a dialética a respeito dos fatos e imputações jurídicas enfrentadas pelas partes. O descumprimento de determinada forma, desde que não cause prejuízo ao contribuinte, não acarreta nulidade do procedimento (princípio da instrumentalidade). AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. RELATÓRIO FISCAL. INEXISTÊNCIA. Não incorre em nulidade, tampouco em cerceamento do direito de defesa, o lançamento tributário cujos relatórios típicos, incluindo o Relatório Fiscal e seus anexos, descreverem de forma clara, discriminada e detalhada a natureza e origem de todos os fatos geradores lançados, assim como, os motivos ensejadores da autuação e os fundamentos legais que lhe dão amparo jurídico, permitindo dessarte a perfeita identificação dos tributos lançados na notificação fiscal, favorecendo, assim, o contraditório e a ampla defesa do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2401-006.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Matheus Soares Leite - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Matheus Soares Leite, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Miriam Denise Xavier (Presidente). Ausentes as Conselheiras Luciana Matos Pereira Barbosa e Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE