Numero do processo: 11634.000134/2009-37
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2004, 2005, 2006
MULTA QUALIFICADA.
Aplica-se a multa qualificada de 150% restando caracterizada a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da empresa bem como a conduta reiterada de omissão na declaração e pagamento dos tributos devidos OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Identificada à ausência de registro de depósitos na escrita contábil da empresa cabe ao contribuinte apontar a sua origem e justificar a sua não escrituração.
O efeito de sua desídia consiste na atribuição aos valores não justificados a condição de receitas omitidas, a teor do art. 42 da lei 110 9.430/96.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RENDA CONSUMIDA. DISPENSA DE COMPROVAÇÃO.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF nº 26).
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Contribuição para o PIS/Pasep
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Recurso Negado
Numero da decisão: 1803-001.156
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do
CARF, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Nome do relator: Sergio Luiz Bezerra Presta
Numero do processo: 11020.003001/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 16/09/2009
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA ARTIGO
32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91
C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 OMISSÃO
EM GFIP PREVIDENCIÁRIO A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do art. 32, IV, § 5º da Lei n ° 8.212/1991, com a multa
punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo
Decreto n ° 3.048/1999.: “ informar mensalmente ao Instituto Nacional do
Seguro Social INSS, por intermédio de documento a ser definido em
regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição
previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei 9.528, de 10.12.97)”.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 16/09/2009
AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO CONEXO COM AUTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL NULIDADE
DA AUTUAÇÃO CERCEAMENTO DE DEFESA FALTA DE DEFINIÇÃO DOS FATOS GERADORES.
A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está
diretamente relacionado ao resultado dos Autos de Obrigação Principal
lavradas sobre os mesmos fatos geradores.
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o
pleno conhecimento pela recorrente não só no relatório da infração como da multa aplicada. O simples fato de constar dispositivo de lei revogado, não e suficiente para nulidificar o lançamento, quando a descrição dos fatos
geradores deu-se da maneira correta.
A legislação previdência aplicável é a vigente a época da ocorrência dos fatos geradores, sendo aplicável legislação posterior quando a lei lhe comine penalidade menos severa, o que restou observado no AI em questão.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.166
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar o pedido de sobrestamento; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 10980.010260/2006-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
Ano-calendário: 2002
ATIVIDADE ECONÔMICA VEDADA. PROVA.
A declaração firmada pelo órgão fiscalizador da profissão de engenheiro no sentido de que a empresa não necessita de registro junto ao CREA induz ao convencimento de que a atividade considerada não se subsume às resoluções nas quais se baseou o ato declaratório de exclusão.
Numero da decisão: 1301-000.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Jaci de Assis Junior
Numero do processo: 11516.006260/2007-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004, 2005, 2006
OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996.
A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. A alegação de que os créditos efetivados nas contas bancárias pertenciam às pessoas jurídicas das quais o contribuinte é sócio, trazida aos autos apenas na fase de impugnação, somente pode prosperar quando comprovado de forma cabal que os valores creditados pertenciam a terceiros.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.680
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR
provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Rubens Mauricio Carvalho (relator) que dava provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 11080.000788/2002-06
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/5/2001
Ementa: IPI. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. BEBIDAS. VENDA EM EMBALAGEM NÃO PERMITIDA. OBRIGATORIEDADE DE ADOÇÃO DA TRIBUTAÇÃO AD VALOREM. Nos temos do art. 132 do Decreto 2.637/98, sempre que a forma de acondicionamento do produto submetido ao regime da Lei 7.798 não for um daqueles disciplinados nos atos que a regulamentam, o IPI será devido pela aplicação da alíquota prevista na TIPI sobre o valor total da operação – sistemática ad valorem.
Numero da decisão: 9303-001.639
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Maria Teresa Martínez
López e Susy Gomes Hoffmann que negavam provimento.
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos
Numero do processo: 11065.100771/2008-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE.
Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda os pagamentos a planos de saúde, desde que restritos àqueles efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.
No exercício de 2007, a Administração Tributária permitia que o titular do plano deduzisse a parte do plano de saúde de cônjuge ou filhos que, embora podendo ser considerados dependentes perante a legislação tributária, apresentassem declarações em separado no modelo completo, desde que o valor não fosse utilizado como dedução nas declarações do outro cônjuge ou
dos filhos.
Hipótese em que o titular do plano o titular do plano não é o contribuinte, a despesa está em nome da excônjuge, que não é considerada dependente para fins de Imposto de Renda, e não existe comprovação de que ela declarou no modelo completo e de que não se aproveitou da dedução. Além disso, o pagamento foi feito por pessoa jurídica da qual o contribuinte possui cota de
participação, mas sem provas de que o ônus foi suportado por sua pessoa física.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.314
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso. Ausente justificadamente o conselheiro Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 10183.004200/2002-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
EXERCÍCIO: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
RETENÇÃO NA FONTE COMPROVAÇÃO
ACOLHIMENTO
A comprovação, por meio de diligência, da retenção na fonte de valores em
nome do contribuinte devem ser considerados para fim de redução do valor
autuado.
Recurso Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3302-001.188
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 13827.000714/2006-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
SÚMULA CARF Nº 2
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO. CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE.
Somente são dedutíveis a título de despesas com instrução os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus e cursos de especialização ou profissionalizante.
IRPF. DESPESAS MÉDICO ODONTOLÓGICAS.
FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto.
IRPF. RESPONSABILIDADE DOS ABATIMENTOS DA BASE DE CÁLCULO.
O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade dos abatimentos da base de cálculo constante da sua declaração é pessoal do sujeito passivo que se beneficia da dedução.
MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
Cabível a aplicação da multa de ofício sobre diferenças do imposto lançados de ofício.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.637
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 11060.002937/2006-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/11/2001 a 30/11/2002
COMPENSAÇÃO EXISTÊNCIA
E LEGALIDADE DO CRÉDITO MATÉRIA
SUB JUDICE. Se a compensação foi realizada com crédito cuja
existência e legalidade foram objeto de medida judicial, não cabe à
autoridade administrativa avaliar a questão. Prevalece a decisão judicial que
transitou em julgado, nos exatos termos em que exarada.
INEXISTÊNCIA DO DIREITO AO CRÉDITO INDEFERIMENTO
DA
COMPENSAÇÃO. Independentemente do procedimento adotado pelo
contribuinte, ou da natureza do crédito utilizado nos Pedidos de
Compensação sob análise, devem ser considerados os termos da decisão
judicial transitada em julgado, em especial no que se refere à forma de
apuração do crédito que foi garantido por meio da referida decisão.
Numero da decisão: 3302-001.346
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária do terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso
voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10166.721481/2009-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
AUTO DE INFRAÇÃO. INCORREÇÕES NA DECLARAÇÃO DE GFIP.
Apresentar a GFIP com incorreções caracteriza infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória.
CORREÇÃO DA INFRAÇÃO APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A denúncia espontânea somente pode ser argüida se o sujeito passivo saneou a infração antes de qualquer procedimento fiscalizatório relacionado ao ilícito administrativo praticado.
IMPOSIÇÃO DE MULTA. LEGISLAÇÃO VIGENTE NA DATA DA
OCORRÊNCIA DA INFRAÇÃO.
Ressalvada a situação em que a legislação nova seja menos gravosa ao sujeito passivo, deve-se aplicar a multa com esteio na lei vigente na data da ocorrência da infração.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.154
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
