Numero do processo: 10945.003224/2005-80
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
VALIDADE DE NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL - ENDEREÇO INDICADO PELO CONTRIBUINTE - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Considera-se válida a intimação fiscal por meio de aviso postal com prova de recebimento, na data de sua entrega no domicilio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor,
ainda que este não seja o próprio destinatário. Assim, intimado o contribuinte por AR sem divergência de identificação e domicilio fiscal, conforme determina o artigo 23, inciso II, do Decreto IV 70.235, de 1972, sem consideração de quem tenha recebido e assinado o correspondente Aviso de Recebimento, não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-000.235
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10680.007251/97-36
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC.
Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.726
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martínez Lopez, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Antonio Lisboa Cardoso e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10314.003000/2002-51
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 15/08/1997, 04/07/2002
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
O produto final resultado da mistura de reação de contendo 4,4' —
Diisocianato de Difenilmetano e derivado de diisocianto de difenilmetano
com grupamento de Uretonimine, comercializado como LUPRANAT MM
103, classifica-se no código NCM 3824.90.89 da TEC.
MULTA DE OFÍCIO. ATO DECLARATORIO NORMATIVO N° 10/1997.
FATOS GERADORES ANTERIORES A 27/08/2001.
Não havendo caracterização de declaração inexata, decorrente da
comprovação do uso de dolo ou má-fé, incabível no caso a multa prevista no
artigo 44 da Lei n°. 9.430/96, ex-vi o Ato Declaratório (Nonnativo) da
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação n°. 10, de 16 de janeiro de
1997.
MULTA DE OFÍCIO. ATO DECLARATORIO INTERPRETATIVO N° 13/
2002. MULTA PREVISTA NO ART. 84 DA MP 2158 DE 24 DE AGOSTO
DE 2001.
Devida quando ocorrer a classificação fiscal incorreta, a despeito da culpa ou
dolo do autuado, por expressa previsão legal.
TAXA SELIC. SÚMULA N°3 DO 3° CC.
"A partir de I" de abril de 1995 é legítima a aplicação/utilização da taxa
Selic no cálculo dos juros morató rios incidentes sobre débitos tributários
administrados pela Secretaria da Receita Federal."
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00510
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para excluir as multas de oficio relativas às pis anteriores a
27/08/2001.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10670.001070/2001-35
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1997
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA. DESNECESSIDADE APRESENTAÇÃO.
De conformidade com os dispositivos legais que regulamentam a matéria, vigentes à época da ocorrência do fato gerador, notadamente a Lei n° 9.363/1996, inexiste previsão legal exigindo a apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA para fruição da isenção do ITR relativamente às áreas de preservação permanente.
NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. INSTRUÇÕES NORMATIVAS. LIMITAÇÃO LEGAL.
Às Instruções Normativas é defeso inovar, suplantar e/ou coarctar os ditames da lei regulamentada, sob pena de malferir o disposto no artigo 100, inciso I, do CTN, mormente tratando-se as IN's de atos secundários e estritamente vinculados à lei decorrente.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.404
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para manter a tributação da área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Moisés Giacomelli Nunes
da Silva, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada) e Gonçalo Bonet Allage, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10980.004480/2001-34
Data da sessão: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PIS. DECADÊNCIA
Conforme declarado pelo Supremo Tribunal Federal, são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do decreto-lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da lei nº 8.212/1991. que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário (Súmula Vinculante nº 08/STF).
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: CSRF/02-03.430
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar suscitada pelo Relator em face da Súmula Vinculante nº 8 do STF, e cancelar o lançamento. Vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres que não acolhia tal matéria, uma vez que a decadência havia sido enfrentada no recurso recorrido e não foi objeto do recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10950.001809/97-05
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA — IRPJ - PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO EXERCÍCIO ENCERRADA EM 31.12.91 — EXERCÍCIO DE 1992 — DECADÊNCIA - Não cabe o pedido de retificação de declaração, após o decurso do prazo de 5 anos da data da entrega da declaração ou do fato gerador.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-12929
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta\ Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 13876.000713/2004-58
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIPJ — DECADÊNCIA
A contagem do prazo decadencial para a exigência de multa por atraso na entrega da DIPJ é regida pelo artigo 173 do CTN.
PARTIDO POLÍTICO - IMUNIDADE
A imunidade dos partidos políticos alcança os impostos, conforme previsto no artigo 150, inciso VI, alínea "c", da Constituição Federal, mas não as multas por descumprimento da legislação tributária.
Numero da decisão: 1802-000.191
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida
Numero do processo: 10830.003142/2001-07
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ANO CALENDÁRIO: 2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — RECURSO VOLUNTÁRIO —
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO — PEREMPÇÃO.
Não se conhece do Recurso Voluntário apresentado após o transcurso do prazo assinalado no artigo 33 do Decreto n° 70.235/72 (30 dias).
Numero da decisão: 1802-000.226
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior
Numero do processo: 13856.000165/2004-02
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/07/1999
COFINS. RESTITUIÇÃO. PRAZO. O prazo para pedido de restituição de tributos federais é de cinco anos contados da data do recolhimento indevido ou a maior do que o devido. LEI COMPLEMENTAR N° 118, DE 2005. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O 2° Conselho de Contribuintes é incompetente para apreciar matéria relativa à inconstitucionalidade de lei.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00181
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Carf, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Alexandre Gomes, que dava provimento em razão da tese dos "cinco mais cinco". Os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto acompanharam o relator pelas conclusões.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13804.003044/2001-77
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE SALDO
NEGATIVO/COMPENSAÇÃO. Não se reconhece como pagamento
indevido de tributo passível de restituição/compensação, para compor o saldo negativo de IRPJ, valor que se baseia apenas em (DIPJ). A efetividade da realização da compensação há que ser comprovada mediante a prova do lançamento contábil a crédito do ativo circulante que registra o tributo a recuperar e a débito da conta do passivo que registra a obrigação da estimativa a recolher. O imposto retido na fonte sobre quaisquer rendimentos ou ganhos de capital somente poderá ser compensado na declaração de pessoa fisica ou jurídica, quando for o caso, se o contribuinte possuir comprovante da retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora.
Numero da decisão: 1802-000.268
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
