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4879387 #
Numero do processo: 13811.003296/2002-98
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998 NULIDADE. ENQUADRAMENTO LEGAL DE ACORDO COM OS FATOS. Não há nulidade no lançamento, por erro de capitulação, quando o enquadramento legal está em perfeita harmonia com a descrição dos fatos. MULTA DE MORA. INCLUSÃO NA AUTUAÇÃO POR DRJ. As Delegacias da Receita Federal de Julgamento não possuem competência para efetuar lançamentos, nem podem agravar os autos de infração. LANÇAMENTO COM BASE EM DECLARAÇÃO DCTF. ERRO DE FATO. Cabe ao contribuinte provar a existência de erro de fato na DCTF por ele apresentada. Não havendo prova da existência do erro de fato, nem retificação da DCTF antes do lançamento, é dever manter o lançamento embasado em dados constantes em DCTF apresentada pelo próprio contribuinte. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4) Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2801-002.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a multa de mora aplicada pela DRJ. Vencido o Conselheiro Antonio de Pádua Athayde Magalhães que negava provimento ao recurso. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente na data da formalização da decisão.(Ordem de Serviço n° 01, de 8 de março de 2013) Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Tânia Mara Paschoalin, Sandro Machado dos Reis e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

4876608 #
Numero do processo: 10675.906303/2009-03
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 30/06/2002 PIS. COISA JULGADA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI 9.718/98. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA. A declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/98 não alcança as receitas operacionais das instituições financeiras. As receitas oriundas da atividade operacional (receitas financeiras) compõem o faturamento das instituições financeiras nos termos do art. 2º e do caput do art. 3º da Lei 9.718/98 e há incidência da contribuição PIS sobre este tipo de receita, pois estas receitas são decorrentes do exercício de suas atividades empresariais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-001.081
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl (Relator), Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo. Designado o Conselheiro Flávio de Castro Pontes para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Gustavo Lanna Murici, OAB/MG 87.168.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

4864066 #
Numero do processo: 10805.002842/2007-79
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. EXIGÊNCIA DE PROVA DO DESEMBOLSO OU DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS SEM APONTAMENTO DE VÍCIOS NOS COMPROVANTES APRESENTADOS PELO CONTRIBUINTE. INCABÍVEL. Não tendo o lançamento apontado quaisquer vícios nos comprovantes apresentados pelo Contribuinte em fase de fiscalização, limitando-se a exigir, concomitantemente à exigência de apresentação dos recibos e outros elementos, prova do pagamento das despesas, é de se manter o valor deduzido, pois deve a autoridade fiscal justificar a exigência da prova do efetivo desembolso, demonstrando que há vícios nos comprovantes trazidos aos autos. CARÁTER VINCULADO DO LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO EM SEUS FUNDAMENTOS. Não é dado inovar nos fundamentos do lançamento, para pretender acrescer outras razões que possam dar-lhe fundamento, que não constem originariamente de forma explícita do mesmo, em razão do caráter estritamente vinculado de tal ato. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-002.143
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Ribas de Mello - Relator. EDITADO EM: 10/05/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (Relator), Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Dayse Fernandes Leite, German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci De Assis Junior e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

4957176 #
Numero do processo: 10410.007359/2007-14
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2005 a 31/12/2006 INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO Da decisão de primeira instância cabe recurso dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão. Recurso protocolizado em prazo superior não será conhecido.
Numero da decisão: 2403-001.874
Decisão: Recurso Voluntário Não Conhecido Crédito Tributário Mantido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4955473 #
Numero do processo: 14041.000904/2005-86
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002, 2003 IRPF - DEDUÇÃO - PENSÃO ALIMENTÍCIA - DECISÃO OU ACORDO JUDICIAL - Somente são dedutíveis, para fins da apuração do imposto de renda da pessoa física, os valores de pensão alimentícia paga por força de acordo ou decisão judicial homologada e nos seus limites. JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1° CC n° 4). Preliminares rejeitadas Recurso negado
Numero da decisão: 3402-00106
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4834885 #
Numero do processo: 13708.002139/2003-23
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 10/02/1998 a 10/09/1998 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição pagos indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.458
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva

4957119 #
Numero do processo: 12269.000612/2008-04
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU FATURA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COOPERATIVAS DE TRABALHO. A contribuição previdenciária prevista no art. 22 inc. IV da Lei nº 8.212/91 deve incidir sobre o valor dos serviços médicos, sem levar em conta as despesas auxiliares inerentes a esta atividade. O percentual de 30% de base de cálculo previsto na ON MPAS/SPS nº 20/2000 é apenas uma referência mínima para fins de arbitramento, não sendo autoaplicável. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. INOCORRÊNCIA. Para o gozo da imunidade prevista no art. 195, § 7º, da CF/1988, a entidade deve atender a todos os requisitos legais. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA. COOPERATIVA DE TRABALHO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente para afastar a incidência da lei em razão de inconstitucionalidade, salvo nos casos previstos no art. 103-A da CF/88 e no art. 62 do Regimento Interno do CARF. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para retificação da base de cálculo relativa ao mês de 11/2004. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões. Ausente justificadamente o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

4813855 #
Numero do processo: 10845.008191/86-13
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO Falta de granel apurada na descarga co veículo transportador, inferior da 5% (cinco por cento do total manifestado. Reconhecida a quebra natural inevitável. Fundamento nos Pareceres do Instituto Nacional de Tecnologia e nos Relatórios de Ulagem. Descaracterizada a responsabilidade da empresa transportador. Recurso de Divergência provido.
Numero da decisão: CSRF/03-02.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, Vencidos Os Conselheiros ltamar Vieira da Costa (Relator), João Holanda Costa e Mariam Self, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Cons. Fausto de Freitas e Castro Neto
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA

4956749 #
Numero do processo: 13808.004557/00-12
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1996 IRPF. FATO GERADOR COMPLEXIVO ANUAL. 0 Imposto de Renda Pessoa Física, embora apurado mensalmente, se sujeita ao ajuste anual, de sOrte que sua apuração somente se faz ao final do exercício, quando é possível definir a base de calculo e aplicar a tabela progressiva anual. Trata-se, pois, de fato gerador complexivo anual. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. 0 imposto sobre a renda pessoa fisica é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação e, sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos do encerramento do ano-calendário, salvo nas hipóteses de dolo, fraude e simulação. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. AQUISIÇÃO DE MÓVEIS. As datas e formas de pagamentos descritas em escrituras públicas gozam de presunção relativa, de sorte que a contestação de tais elementos deve acompanhar-se de provas inequívocas. VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SALDO DE RECURSOS DECLARADO EM DIRPF Devem ser considerados como origem para fins de apuração de acréscimo patrimonial a descoberto os valores declarados pelo contribuinte como "saldo em caixa" em sua Declaração de Ajuste Anual, a não ser que a autoridade fiscal comprove a impossibilidade de sua existência. MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CONFISCO. A vedação constitucional ao confisco aplica-se tão-somente à instituição do tributo, em nada limitando a instituição das sanções de caráter eminentemente repressivo. JUROS MORATÓRIOS - SELIC. A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplênCia, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.393
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a base de calculo da infração em R$ 10.801,32, decorrente da integral consideração do saldo em caixa em 31/12/1994, vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura (Relatora)e Rubens Mauricio Carvalho. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Roberta Azeredo Ferreira Pagetti.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4900346 #
Numero do processo: 10768.009040/98-40
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Período de apuração: 01/05/1995 a 30/04/1996 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONVERSÃO EM DCOMP. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. OCORRÊNCIA. De conformidade com a legislação de regência e, bem assim, jurisprudência assentada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, os pedidos de compensação pendentes de apreciação convertem-se em declaração de compensação, estando sujeitos ao prazo de 05 (cinco) anos para análise/manifestação por parte da autoridade fazendária, contados da data da protocolização do requerimento, sob pena da ocorrência da homologação tácita, independentemente de tratar-se de compensação com débitos de terceiros, nos termos do artigo 74, §§ 4o e 5°, da Lei n° 9.430/96, com redação dada pelas Leis n°s 10.637/02 e 10.833/2003. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo e Otacílio Dantas Cartaxo. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo – Presidente (Assinado digitalmente) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator EDITADO EM: 29/04/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira Elias Sampaio Freire.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA