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4651575 #
Numero do processo: 10380.002205/95-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - S/A - Indevida a exigência do ILL na Sociedade por ações, em virtude da inconstitucionalidade da expressão "o acionista" contida no artigo 35 da Lei n° 7.713/88, julgada inconstitucional pelo STF e suspensa a execução da expressão referida através da Resolução n° 82 de 1996 do Senado Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-42782
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4653094 #
Numero do processo: 10410.001906/96-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTNm - Ausência de qualquer elemento que permita a revisão do lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06187
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4650833 #
Numero do processo: 10314.003863/99-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 19/08/1994 Ementa: IMPOSTO IMPORTAÇÃO – IMPOSTO SOBRE PRODUTO INDUSTRIALIZADO - CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Os veículos objeto do Auto de Infração não podem ser classificados como veículos de uso misto. Não basta a obtenção de um espaço livre no interior do veículo a partir da conversão dos bancos traseiros para defini-lo como de uso misto. Necessário avaliar a capacidade de carga, o que foi analisado ser inadequado para este fim. Correta a classificação do Recorrente – “jipe 8703.23.0700”. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-33241
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Votaram pela conclusão os conselheiros, Valmar Fonseca de Menezes, Atalina Rodrigues Alves, Irene Souza da Trindade Torres, Otacílio Dantas Cartaxo e José Luiz Novo Rossari que fará declaração de voto. Fez sustentação oral o advogado Dr. Mário Luiz Oliveira da Costa OAB/SP no 117.622.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Não Informado

4651218 #
Numero do processo: 10320.002288/98-75
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – OMISSÃO DE RECEITAS – RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS - A ausência na declaração do imposto de renda pessoa jurídica (DIRPJ – form. III – Lucro presumido) de valores constantes nos livros de saídas de mercadorias, justificam o lançamento de ofício sobre as parcelas não oferecidas a tributação. NULIDADE - Não havendo a recorrente trazido a colação elementos de prova que possam embasar esta argüição não prospera a solicitação de nulidade da exigência fiscal. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS/COFINS/CSL - Aplica-se a exigência dita reflexa, o que foi decidido quanto a exigência matriz pela íntima relação de causa e efeito entre elas. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRECLUSÃO - Considerar-se-á não passível de conhecimento a matéria não expressamente reclamada no recurso. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06043
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4650991 #
Numero do processo: 10314.008048/2003-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 04/02/1994 Ementa: CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. Apesar de não ser exatamente o mesmo objeto o dos dois processos, judicial e administrativo, ambos dependem da avaliação de um fato em comum - adimplemento do regime de admissão temporária. As penalidades deste contencioso têm características de acessórias ao principal (auto de infração dos tributos), que ora se discute no Judiciário, e este expediente não pode ter conseqüência diversa do que acontecer com aquele. Sabe-se que no Brasil vige o princípio da unicidade de jurisdição, onde o Poder Judiciário tem a prerrogativa da última palavra, em termos de coisa julgada, o que retira a competência desta Câmara para julgar o mérito do presente feito, sendo o caso de sustação do feito administrativo até a decisão definitiva do mandado de segurança que cuida da exigência dos tributos incidentes na admissão temporária de que cuida este processo. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-38914
Decisão: Por maioria de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro. Fez sustentação oral a advogada Lara Melani de Vilhena Gentil, OAB/SP 152.343.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4649441 #
Numero do processo: 10283.000524/96-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A declaração do contribuinte da existência de débito fiscal seu em face da Fazenda Nacional, acompanhada do devido e integral, ou antes mesmo da declaração, configura a realização material do instituto da denúncia espontânea, pois cumpre, a seu tempo, aos requisitos da norma: (i) a notificação da autoridade fiscal; e, (ii) o pagamento do tributo denunciado com os acréscimos estipulados para o caso. Inteligência do art. 138 e seu parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-11.699
Decisão: ACORDAM os Membros da Secunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Bueno Ribeiro (Relator), Tarásio Campeio Borges e Ricardo Leite Rodrigues Designado o Conselheiro Luiz Roberto Domingo para redigir o acórdão Esteve presente o patrono da recorrente, Dr. Aristófanes Fontoura de Holanda.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4652778 #
Numero do processo: 10384.002869/94-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Tendo o STF declarado inconstitucionais (Rext. 150.764-PE, em 16/12/92) os Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, seu entendimento deve ser aplicado ao caso concreto, por extensão. A partir da edição da Resolução do Senado Federal nº 49, que suspendeu a eficácia das normas declaradas inconstitucionais, rege a matéria referente ao PIS/Faturamento, ex tunc, a Lei Complementar nº 07/70, pelo que legal o auto neles calcado. TRD - Através da IN SRF nº 032/97, reconheceu a Administração que a TRD não deve ser aplicada no período compreendido entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73075
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para retirar a TRD.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4652055 #
Numero do processo: 10380.009767/95-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O sujeito passivo do imposto de renda fica sujeito ao lançamento de ofício quando descumprir a obrigação acessória de apresentar as declarações de ajuste anual. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito ao imposto de renda, o valor do acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte. GANHO DE CAPITAL - VALOR DE ALIENAÇÃO - Considera-se valor de alienação o preço efetivo da operação da venda ou cessão de direitos. O C.T.N autoriza a adoção de arbitramento, quando o cálculo do tributo tenha por base o valor ou preço de bens e fique demonstrado que não merecem fé, os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado. TRD - Exclui-se da exigência tributária a parcela pertinente à variação da TRD, a título de juros, no período de fevereiro a julho/91. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Incabível a exigência de multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos quando, no respectivo exercício, foi aplicada a multa específica por lançamento de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43175
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4653437 #
Numero do processo: 10425.000875/2005-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício. 2001, 2002 NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRAIVO. QUEBRA ILÍCITA DO SIGILO BANCÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001 e LEI nº 10.174, de 2001. Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas. A entrega espontânea dos extratos não caracteriza quebra do sigilo bancário pela Administração. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OPERAÇÕES COMERCIAIS. Comprovado que os valores creditados em conta bancária têm origem em atividade comercial, a exigência tributária deve ser dirigida à cobrança do IRPJ e contribuições sociais. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS. Os valores creditados em conta bancária, cuja origem houver sido comprovada, que não houverem sido computados na base de cálculo dos impostos e contribuições a que estiverem sujeitos, submeter-se-ão às normas de tributação específicas, previstas na legislação vigente à época em que auferidos ou recebidos. INCIDÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO. O percentual mínimo de aplicação da multa de ofício é de 75% (setenta e cinco por cento), consoante determina o artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996, sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A Súmula nº 4 do 1º CC dispõe que a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Preliminar afastada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.163
Decisão: Acordam os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento FACIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor referente ao item 01 do lançamento e, manter exigência sobre os depósitos bancários, nos anos calendários 2000 no valor R$ 83.030,25 e em 2001 no valor de R$ 126.752,49, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4649961 #
Numero do processo: 10283.005966/98-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 30/04/1997 a 05/12/1997 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Havendo omissão e inexatidão nos demonstrativos de cálculo da exigência tributária, e encontrando-se esses destituídos de suporte documental hábil que possibilite a comprovação dos critérios utilizados para a determinação da matéria tributável, fica configurado o cerceamento do direito de defesa que macula o lançamento de vício insanável, impondo-se a decretação de sua nulidade. Recurso de Oficio Negado
Numero da decisão: 3101-000.170
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 1ª TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO