Numero do processo: 11075.001343/2003-95
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL – AJUSTES DOS ESTOQUES DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS – Restando definitivamente julgado na esfera administrativa procedimento que repercute em mais de um exercício, não tendo o Contribuinte realizado os ajustes daí decorrente, procede o lançamento de ofício que adequa as compensações aos reais estoques de bases de cálculo negativa passíveis de compensação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.184
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 11080.004973/96-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – IMPROCEDÊNCIA - O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário decai após decorridos cinco anos contados a partir da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, como expressamente previsto no art. 173 do CTN.
APELO AO PODER JUDICIÁRIO - EFEITOS SOBRE A AUTUAÇÃO FISCAL - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito do crédito tributário em litígio, tornando definitiva a exigência nessa esfera.
Preliminar rejeitada. Recurso não provido. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19807
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 11065.005590/2002-07
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – Intempestividade do Recurso– Efeitos. Não se deve conhecer do recurso especial interposto após transcorrido o prazo quinzenal, contado da data da ciência do despacho que indeferiu os embargos declaratórios apresentados pelo sujeito passivo contra a decisão a quo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.993
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de J votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos temos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11051.000281/2005-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - Em caso de conta conjunta em que os titulares não sejam dependentes entre si e apresentam em separado a declaração do imposto de renda, é obrigatória a intimação de todos os correntistas para informarem a origem e a titularidade dos depósitos bancários. Intimados os titulares da conta e não sendo possível a comprovação da origem dos recursos, o valor dos rendimentos ou receitas, nos termos do § 6º., do art. 42, da Lei nº. 9.430, de 1996, deve ser tributado mediante divisão entre o total dos rendimentos ou receitas pela quantidade de titulares da citada conta.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – CONTA PARTICULAR DO SÓCIO UTILIZADA PARA MOVIMENTAR RECURSOS PERTENCENTES À PESSOA JURÍDICA – FORMA DE TRIBUTAÇÃO - Demonstrado que a conta do sócio da empresa era utilizada para movimentar recursos provenientes da receita da pessoa jurídica, ainda que tais recursos estejam omitidos na contabilidade da empresa, em tais hipóteses, a tributação, nos termos do parágrafo 5o. da Lei n. 9.430, de 1996, deve se efetivar na forma de omissão de rendimentos da pessoa jurídica e não da pessoa física, como ocorreu no caso dos autos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 11065.001959/00-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1995, 1996
AÇÃO JUDICIAL. - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula 1º CC nº 1)
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – O primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC nº 2)
Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1995, 1996
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO – Comprovado o descumprimento da legislação tributária com supressão do tributo devido, cabível o auto de infração. Nesse caso, deve ser aplicada a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Numero da decisão: 103-22.811
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso em relação à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar O presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 11020.001125/96-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - COMPENSAÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO - Em atenção ao direito de acesso ao duplo grau de jurisdição, constitucionalmente amparado, é de se admitir o recurso voluntário interposto em razão de pedido de compensação negado na instância singular. - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE IPI COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível por falta de lei específica, nos termos do art. 140 do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04350
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11065.005502/2002-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2003
Atividade Vedada. Não Configuração.
A atividade de designer de vitrines ou vitrinista, que não exige qualificação específica e tem como objetivo exclusivo a valorização de produtos expostos à venda e o estímulo ao seu consumo não se confunde com a de arquiteto, disciplinada pela Lei nº Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, nem de decorador, contemplada no Projeto de Lei nº 5.712, de 2001.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.158
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 11020.001052/98-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - TDA - COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - Os títulos da Dívida Pública (TDA) não gozam de poder liberatório de débitos tributários. Não há amparo legal que dê elasticidade às hipóteses de compensação de créditos tributários determinados pelo artigo 170 do C.T.N. Desta forma subsistem incólumes as prescrições do artigo 162, inciso I, do Estatuto Tributário. Publicado no D.O.U, de 23/11/99 nº 223-E.
Numero da decisão: 103-20116
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 11080.004094/97-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. RECEITAS DE FACTORING. Integram a base de cálculo da Cofins as receitas auferidas pelas empresas de fomento comercial (factoring), no que diz respeito às aquisições de direitos creditórios, devendo ser considerada a diferença entre o valor de face do título ou direito adquirido e o valor de aquisição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77251
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 11040.000707/2001-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - SALDO CREDOR DE DIFERENÇA IPC/BTNF - COMPENSAÇÃO DIRETA COM SALDO DE PREJUÍZOS A COMPENSAR - O saldo credor de correção monetária decorrente da diferença IPC/BTNF/1990 deve ser computado no cálculo do lucro inflacionário realizado, conforme disposição normativa expressa. Este, por sua vez, será adicionado ao lucro líquido para fins de apuração do lucro real. É vedada, pois, a realização do lucro inflacionário mediante compensação, direta e exclusiva, do “saldo credor de correção monetária-diferença IPC/BTNF” com o “saldo de prejuízos a
compensar”, controlados na parte B do LALUR.
IRPJ – PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITE – 30% - Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa.
MULTAS DECORRENTES DE LANÇAMENTO EX OFFICIO - Havendo a falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, não se pode relevar a multa a ser aplicada por ocasião do lançamento ex officio, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA – SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Publicado no D.O.U. nº 112 de 13 de junho de 2007.
Numero da decisão: 103-23.009
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
