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4680083 #
Numero do processo: 10865.000125/92-41
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEPÓSITO JUDICIAL – VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA – INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO – Provado nos autos e confirmado através de diligência, que não houve lançamento em contra-partida no passivo do valor lançado a título de depósito judicial no ativo, descabe a exigência de tributo pela não correção monetária do referido depósito, sob pena de ofensa aos princípios fiscais e contábeis. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.174
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Marcos Vinícius Neder de Lima.
Nome do relator: Jose Clovis Alves

4678743 #
Numero do processo: 10855.000540/98-18
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E OUTROS - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - 1) O Imposto de Renda, antes do advento da Lei nº 8.383, de 30/12/91, era um tributo sujeito a lançamento por declaração, operando-se o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, consoante o disposto no art. 173 do Código Tributário Nacional. A contagem do prazo de caducidade seria antecipado para o dia seguinte à data da notificação de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento ou da entrega da declaração de rendimentos (CTN., art. 173 e seu par. ún., c/c o art. 711 e §§ do RIR/80. A partir do ano-calendário de 1992, exercício de 1993, por força das inovações da referida lei A partir do ano-calendário de 1992, exercício de 1993, por força das inovações da referida lei, o contribuinte passou a ter a obrigação de pagar o imposto, independentemente de qualquer ação da autoridade administrativa, cabendo-lhe então verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular e, por fim, pagar o montante do tributo devido, se desse procedimento houvesse tributo a ser pago. E isso porque ao cabo dessa apuração o resultado poderia ser deficitário, nulo ou superavitário (CTN., art. 150). 2) PIS – As contribuições de seguridade social, dada sua natureza tributária, estão sujeitas ao prazo decadencial estabelecido no Código Tributário Nacional, lei complementar competente para, nos termos do artigo 146, III, “b”, da Constituição Federal, dispor sobre a decadência tributária. 3) Tendo sido os lançamentos de ofício efetuados, em 18/03/98, após a fluência do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência dos fatos geradores referentes aos primeiro e segundo semestres de 1992 e ao mês de janeiro de 1993, operou-se a caducidade do direito de a Fazenda Nacional lançar os tributos e a contribuição para o PIS. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra e Cândido Rodrigues Neuber.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4683267 #
Numero do processo: 10880.023539/89-55
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – PRESUNÇÕES SIMPLES – A falta de contabilização de pagamentos comprovadamente realizados através de procedimento de circularização, constitui omissão de receita. PAF – PROVA INDICIÁRIA - A prova indiciária é meio idôneo para referendar uma autuação, desde que ela resulte da soma de indícios convergentes. O que não se aceita no Processo Administrativo Fiscal é a autuação sustentada em indício isolado, o que não é o caso desses autos que está apoiado num encadeamento lógico de fatos e indícios convergentes que levaram ao convencimento do julgador. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (Relator), Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (Suplente convocado), Carlos Alberto Gonçalves Nunes, Dorival Padovan e José Henrique Longo que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Clóvis Alves.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4681009 #
Numero do processo: 10875.002302/97-10
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.556
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4679256 #
Numero do processo: 10855.002244/99-89
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.- O direito de pedir restituição do PIS recolhido com base na legislação inconstitucional deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49 do Senado Federal. PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. - Até a vigência da MP nº 1.212/95, a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao de competência, nos termos do art. 6º, parágrafo único, da LC nº 7/70. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.959
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator), Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que, quanto a matéria relativa à decadência, deram provimento ao recurso. Designado para redigir o Voto vencedor o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4680826 #
Numero do processo: 10875.001298/99-71
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS – DECADÊNCIA - O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social – PIS é de 05 anos, como definido no CTN, não se aplicando ao caso a norma do artigo 45 da Lei 8.212/1991. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.141
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que deu provirynto ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4706901 #
Numero do processo: 13603.000506/94-99
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - A dedutibilidade de despesa requer a observância das normas específicas para sua operação que permitam a sua exata determinação, sob pena de glosa. A existência, pura e simplesmente, do pagamento de um custo ou despesa não significa, “ipso facto”, que seja dedutível. IRF – ART. 8º DO DECRETO LEI Nº 2.065/83 -Somente há repercussão na fonte quando a redução no lucro líquido possa de fato ensejar distribuição de valores aos sócios, acionistas ou titular de empresa individual, descabendo a presunção se há nos autos prova da existência da despesa, com a identificação, inclusive, de terceiro, beneficiário do pagamento. O art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83 contém uma presunção relativa de desvio de receita e ela pode ser infirmada com prova em contrário. Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.302
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a exigência do IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo e Mário Junqueira Franco Júnior que negaram provimento ao recurso e Cândido Rodrigues Neuber que deu provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4704246 #
Numero do processo: 13133.000128/95-71
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL — NULIDADE DO LANÇAMENTO POR VÍCIO FORMAL, SUSCITADA DE OFÍCIO PELO RELATOR — IMPOSSIBILIDADE — REFORMA TIO IN PEJUS - PRÉ- QUESTIONAMENTO. Por força do princípio da proibição do reformatio in pejus, apenas o contribuinte interessado poderia ter suscitado a nulidade do lançamento, por vicio formal, mediante interposição de recurso adequado. IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (ITR) — VALOR DA TERRA NUA — ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITFR - Constatado o erro no preenchimento da DITR, a autoridade administrativa deve rever o lançamento, para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Não é necessária a apresentação de laudo técnico circunstanciado, quando o VTN pretendido pelo Contribuinte seja igual ou superior ao VTNmínimo fixado para o município de localização do imóvel. Preliminar de nulidade rejeitada. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator, vencido também o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4704174 #
Numero do processo: 13128.000068/96-74
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSUAL — LANÇAMENTO - VÍCIO FORMAL — NULIDADE - É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do Decreto n° 70.235/72. Precedentes da Terceira Turma e do Pleno, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.173
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4708523 #
Numero do processo: 13629.000464/00-18
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE - A falta de indicação das razões da preliminar de nulidade que aproveitaria o contribuinte e das razões de sua sujeição inviabiliza, quanto a ela, recurso à Câmara Superior de Recursos Fiscais, ensejando a nulidade do aresto "ex vi" do disposto no art. 59, item II, do Decreto nº 70.235/72. Declarada a nulidade do acórdão.
Numero da decisão: CSRF/01-05.269
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do Acórdão n° 105-13.716, de 23 de janeiro de 2002, e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para nova decisão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes