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4597255 #
Numero do processo: 11020.004232/2006-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 EMBARGOS - REGISTRO DA DECISÃO. Como não houve recurso de ofício, devem ser suprimidas da decisão as referências a esse tipo de recurso. A mesma solução deve ser dada a trecho do voto do relator que não se coaduna com a acusação fiscal.
Numero da decisão: 1201-000.606
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHERAM parcialmente os embargos declaratórios para, sem efeitos infringentes, rerratificar o Acórdão nº 1201-00.137, de 29.07.2009, e esclarecer o ponto obscuro, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4597143 #
Numero do processo: 16682.900181/2010-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO / DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido. COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. Não tendo sido demonstrada pelo sujeito passivo a existência de crédito de saldo negativo de IRPJ, impõe-se a não homologação das compensações com ele pleiteadas.
Numero da decisão: 1102-000.720
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho votou pelas conclusões.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

4597341 #
Numero do processo: 10510.003039/2010-62
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Período de apuração: 01/07/2005 a 30/06/2007 LANÇAMENTO EM DECORRÊNCIA DE EXCLUSÃO DO SIMPLES - INSUFICIÊNCIAS DE RECOLHIMENTO QUE RESULTARAM DA APLICAÇÃO DO REGIME NORMAL DE TRIBUTAÇÃO (LUCRO REAL) Uma vez revertida a exclusão do Simples, conforme restou decidido no processo nº 10510.002435/2007-77, não resta outra medida a não ser cancelar as exigências fiscais que decorreram desta exclusão, em razão da relação de dependência que o lançamento possui com o decidido naquele outro processo. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-001.258
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4597427 #
Numero do processo: 10820.001421/2005-71
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA DE OPÇÃO. PLANOS DE AUXILIO FUNERAL A pessoa jurídica que promove a venda de "planos de auxilio funeral", por caracterizar capitalização de valores e administração de fundo com a finalidade de cobrir serviço funerário se na vigência do contrato ocorrer ou não o evento objeto do plano, é vedada opção pelo Simples. EXCLUSÃO DO SIMPLES. ATO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA DECLARATÓRIA. RETROATIVIDADE NÃO CONFIGURADA O ato declaratório executivo de exclusão do Simples, ainda que impugnado administrativamente não tem efeito suspensivo quanto ao início da eficácia jurídica da exclusão; não tem caráter constitutivo de direito, mas sim natureza declaratória de situação jurídica previamente constituída, reportando-se à data de ocorrência da infração, a partir da qual o contribuinte, por expressa previsão legal, deixou de preencher, de pleno direito, as condições para figurar no regime simplificadado de tributação, ficando, por conseguinte, sujeito às normas de apuração dos tributos aplicáveis às demais pessoas jurídicas. ATIVIDADE VEDADA DE OPÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÚIÇÃO O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 02).
Numero da decisão: 1802-001.079
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: NELSO KICHEL

4597155 #
Numero do processo: 13808.001669/00-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2006 JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. INDEDUTIBILIDADE. No ano-calendário de 1996, o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os pagamentos a título de juros sobre o capital próprio pagos aos sócios da pessoa jurídica deve ser adicionado ao lucro contábil para efeito de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica. ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Arguições de ilegalidade e inconstitucionalidade não podem ser opostas na esfera administrativa.
Numero da decisão: 1401-000.733
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

4594093 #
Numero do processo: 10840.002837/2002-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 RESTITUIÇÃO. Em relação aos indébitos referentes a tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo prescricional do respectivo pedido de restituição é de dez anos contados da data do pagamento indevido ou a maior, desde que tal pedido tenha sido protocolado antes de 09/06/2005, data em que entrou em vigor a Lei Complementar nº 118/2005. Em relação aos pedidos de restituição protocolados a partir, inclusive, daquela data, o prazo prescricional é de cinco anos.
Numero da decisão: 1201-000.703
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

4579267 #
Numero do processo: 10950.006533/2010-08
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008 EXCLUSÃO DO SIMPLES E DO SIMPLES NACIONAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA INDIVIDUALMENTE CONSIDERADA PARA FINS DE COMPOSIÇÃO DE FATURAMENTO. NULIDADE DA FORMAÇÃO INDIVIDUAL. INSTRUMENTO PRÓPRIO. NULIDADE DO PROCEDIMENTO NÃO CARACTERIZADA. O art. 166 do Código Civil diz ser nulo o negócio jurídico estabelecido com o objetivo de fraudar a lei. In casu, a formação das sociedades individualmente consideradas teve o claro objetivo de permitir à elas se beneficiarem do programa simplificado de pagamento de impostos e contribuições. Assim, correta é a descaracterização da pessoa jurídica individualmente considerada e para constatação da infração à lei, a soma do faturamento de cada uma, atestando ter havido faturamento anual superior ao permitido pela Lei tributária. Neste caso, observado o disposto na Lei tributária, procede-se à expedição de Ato Declaratório Executivo. Assim, não resta caracterizada a nulidade suscitada. DA ENTIDADE ÚNICA. Verificado-se haver, uma mesma administração, uma confusão patrimonial entre os prédios que não possuem identificação precípua e individual de cada empresa, operações bancárias de empréstimos e depósitos entre elas, sem a correta definição e retorno de numerário, quadro de pessoal sem distinção entre as diversas pessoas jurídicas, uma única entrada de acesso, um mesmo bloco de empresas, fica caracterizada a formação de uma única entidade para fins fiscais. Não restou demonstrado pelo contribuinte nenhuma prova convincente em sentido contrário ao que colacionado pela fiscalização nos autos do processo. OMISSÃO DE RECEITAS Não restou comprovado pelo contribuinte suas alegações, em contestação ao apresentado pela fiscalização, de forma que a não explicação de cada levante de numerário procedida pela fiscalização, tem validade, diante de provas e explicações não apresentadas. DA MULTA DE OFÍCIO A Lei n° 9.430/96, estabelece em seu artigo 44, I, que na aferição de infração à legislação tributária, aplicarseá multa de 75%. Tal medida é atividade vinculada e obrigatória, não podendo a autoridade desvencilharse sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do art. 142 do CTN. Ademais, a multa não possui caráter confiscatório, sendo esta característica pertencente somente aos tributos.
Numero da decisão: 1802-001.336
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares suscitadas, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4578470 #
Numero do processo: 13005.907329/2009-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano calendário: 2007 RECURSO VOLUNTÁRIO. COMPETÊNCIA Não se conhece de recurso voluntário que verse exclusivamente sobre matérias que refogem à competência deste colegiado julgador.
Numero da decisão: 1401-000.747
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso voluntário, em razão de o mesmo não versar sobre matéria de competência deste colegiado.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

4577695 #
Numero do processo: 11065.005643/2008-77
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2004 PEDIDO DE INCLUSÃO RETROATIVA NO SIMPLES. RITO ESPECIAL. A formalização do Pedido de Inclusão Retroativa no Simples não prescinde de ser processada em procedimento especial, uma vez que o indeferimento da opção pelo Simples, mediante despacho decisório de autoridade da RFB, submete-se ao rito processual do Decreto n o 70.235, de 6 de março de 1972. PESSOA JURÍDICA EXCLUÍDA DO SIMPLES. IMPRESCINDIBILIDADE DE ENTREGA DA DCTF. No caso de exclusão de ofício do Simples, em virtude de constatação de situação excludente prevista nos incisos III a XIX do art. 9º da Lei nº 9.317, de 1996, o sujeito passivo fica obrigado a apresentar as DCTF relativas aos trimestres verificados desde o mês em que o ato declaratório de exclusão surtir seus efeitos. DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.108
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

4577608 #
Numero do processo: 13804.009289/2003-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: COMPENSAÇÃO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTREGUE EM FORMULÁRIO DE PAPEL. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO PREVISTA NO § 12 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. SITUAÇÃO EM QUE A ADMINISTRAÇÃO, EM FACE DE PROCESSO, TOMA CONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. NECESSIDADE DE PROCESSAR O PEDIDO E EXAMINAR O MÉRITO. Os procedimentos fixados em instrução normativa prevendo a compensação por meio eletrônico têm por finalidade buscar eficiência administrativa decorrente da agilização, controle e racionalização dos atos administrativos. Isto, todavia, não impede que a Administração em constatando pagamento a maior, a partir de requerimento escrito processe o pedido de compensação, examinando o mérito. Recurso Provido.
Numero da decisão: 1402-001.036
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para acolher a inexistência da caducidade ao direito de requerer a compensação e determinar o retorno dos autos à Unidade da RFB que primeiro analisou o pleito, para dar continuidade à análise do mérito do pedido. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Carlos Pelá. Esteve presente ao julgamento o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA